TJDFT - 0706682-72.2025.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 17:51
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 17:51
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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15/08/2025 03:35
Decorrido prazo de AELBRA EDUCACAO SUPERIOR - GRADUACAO E POS-GRADUACAO S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 14/08/2025 23:59.
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05/08/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:14
Publicado Sentença em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 18:13
Recebidos os autos
-
25/07/2025 18:13
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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25/07/2025 18:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/07/2025 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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09/07/2025 17:16
Recebidos os autos
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09/07/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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09/07/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 11:07
Juntada de Petição de réplica
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08/07/2025 14:22
Juntada de Certidão
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07/07/2025 17:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/07/2025 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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07/07/2025 17:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/07/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/07/2025 14:33
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 02:21
Recebidos os autos
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06/07/2025 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/07/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:16
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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30/06/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706682-72.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VINICIUS MACHADO AGUIAR REU: AELBRA EDUCACAO SUPERIOR - GRADUACAO E POS-GRADUACAO S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO Recebo a emenda (Id 239785983).
Preenchidos os requisitos legais, defiro a tramitação do processo segundo o Juízo 100% Digital.
Altere-se o endereço da parte autora no cadastro processual (Id 239785983).
Haja vista a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, cite-se e intimem-se para a audiência virtual de conciliação já designada (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes de que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias do ato.
Ainda, se a parte parceira de expedição eletrônica no sistema PJe comparecer espontaneamente no feito, considero-a, desde logo, citada (artigo 239, §1º, do CPC, e artigo 18, §3º, da Lei 9.099/95), sendo, pois, desnecessário expedir diligência citatória.
Em razão disso, diligencie-se junto ao NUVIMEC sobre a possibilidade de antecipação da audiência de conciliação, intimando-se as partes em caso positivo.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
23/06/2025 19:55
Recebidos os autos
-
23/06/2025 19:55
Recebida a emenda à inicial
-
18/06/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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17/06/2025 13:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 17:33
Recebidos os autos
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30/05/2025 17:33
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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28/05/2025 16:08
Juntada de Certidão
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23/05/2025 11:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/05/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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