TJDFT - 0711994-89.2022.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 16:45
Recebidos os autos
-
06/08/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/08/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 18:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/08/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
03/08/2025 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 18:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 02:40
Publicado Despacho em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 17:25
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/07/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 03:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/05/2025 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/05/2025 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2025 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2025 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 02:47
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 18:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711994-89.2022.8.07.0018 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) Assunto: Usucapião Extraordinária (10458) Requerente: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO QUINTAS BELA VISTA Requerido: JURANDYR PIRES FERREIRA NETO e outros DESPACHO À assessoria promova as pesquisas requisitadas na petição de ID 233452231.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 24 de Abril de 2025 17:04:16.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
24/04/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:43
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/04/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 08:44
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2025 18:21
Juntada de Petição de réplica
-
27/03/2025 02:32
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 17:50
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/03/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO QUINTAS BELA VISTA em 20/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 20:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 21:04
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 14:14
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/01/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2025 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/01/2025 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2024 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 19:20
Recebidos os autos
-
10/12/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/12/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 07:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/11/2024 06:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/11/2024 06:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/11/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/11/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/10/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FABIEN BRIAND em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de TERESA SARTORIO GUARACIABA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GUILHERME CRISPIM HUNDLEY em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ALBERTO SARTORIO GUARACIABA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JURANDYR PIRES FERREIRA NETO em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO JARDIM BOTÂNICO VI em 21/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO QUINTAS BELA VISTA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO QUINTAS BELA VISTA em 10/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:30
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0711994-89.2022.8.07.0018 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO QUINTAS BELA VISTA Requerido: JURANDYR PIRES FERREIRA NETO e outros CERTIDÃO Nesta data, junto os extratos dos sistemas SINESP/INFOSEG e SIEL para a busca de endereços.
Isso posto, de ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte autora intimada a se pronunciar sobre os resultados que seguem anexos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
01/10/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 15:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/10/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 12:15
Recebidos os autos
-
27/09/2024 12:15
Outras decisões
-
26/09/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/09/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de GUILHERME CRISPIM HUNDLEY em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ANA CELI PIMENTEL DE SOUZA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA DELFINA NÓRA TEIXEIRA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO QUINTAS BELA VISTA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de FABIEN BRIAND em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de AIDÊ MARIA ALVES em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de JURANDYR PIRES FERREIRA NETO em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ALBERTO SARTORIO GUARACIABA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de TERESA SARTORIO GUARACIABA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 19/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 14:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/08/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711994-89.2022.8.07.0018 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) Assunto: Usucapião Extraordinária (10458) Requerente: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO QUINTAS BELA VISTA Requerido: JURANDYR PIRES FERREIRA NETO e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Visa a parte requerida/embargante Ana Celi Pimentel de Souza, por meio de embargos declaratórios de id 203698420, a modificação da decisão de ID 202288198.
Contrarrazões de id 206985584 apresentadas pela parte autora, pugnando pela rejeição do recurso.
O Ministério Público oficiou pela não intervenção, id 208741169.
São cabíveis embargos de declaração para sanar obscuridade, omissão ou contradição, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Compulsando os autos, nota-se que a referida decisão discorre pontualmente sobre os fundamentos que justificam a rejeição da preliminar de ilegitimidade passiva de Ana Celi Pimentel de Souza, não se sustentando assim quaisquer alegações de omissão, contradição ou obscuridade no julgado.
Ademais, tais embargos têm como requerimento a simples reconsideração do mérito da decisão.
Ressalte-se que só há efeitos modificativos em embargos declaratórios quando suscitada e comprovada a omissão a ser suprida, e a natureza desta permitir, o que não se configurou no presente feito.
Assim, recebo os embargos e, no mérito, nego provimento.
Id 208741169.
Descadastre-se o Ministério Público, dando-lhe ciência.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 26 de Agosto de 2024 18:27:16.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
27/08/2024 18:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/08/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 13:11
Recebidos os autos
-
27/08/2024 13:11
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/08/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/08/2024 10:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de TERESA SARTORIO GUARACIABA em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de GUILHERME CRISPIM HUNDLEY em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de FABIEN BRIAND em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de JURANDYR PIRES FERREIRA NETO em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ALBERTO SARTORIO GUARACIABA em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO JARDIM BOTÂNICO VI em 08/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 16:59
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 06:11
Decorrido prazo de AIDÊ MARIA ALVES em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:10
Decorrido prazo de JOAO FERREIRA ALVES em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:10
Decorrido prazo de TERESA SARTORIO GUARACIABA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:10
Decorrido prazo de FABIEN BRIAND em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:10
Decorrido prazo de GUILHERME CRISPIM HUNDLEY em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:10
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA FILHO em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:10
Decorrido prazo de MARIA DELFINA NÓRA TEIXEIRA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:10
Decorrido prazo de ALBERTO SARTORIO GUARACIABA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:10
Decorrido prazo de JOSE DIAMANTINO DE ALMEIDA DOURADO em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:10
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO JARDIM BOTÂNICO VI em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:10
Decorrido prazo de OSWALDO HENRIQUE PEREIRA FERNANDES DE SOUSA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:10
Decorrido prazo de BRAZ CAMPANHOLO FILHO em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:10
Decorrido prazo de IAC ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:10
Decorrido prazo de MARLUZ PEIXOTO DOS SANTOS em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:10
Decorrido prazo de ILIDIO JOSE OLIVEIRA GOUVEA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 05:56
Decorrido prazo de JURANDYR PIRES FERREIRA NETO em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 05:56
Decorrido prazo de JORGE FERREIRA LEITE em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 05:35
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 24/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 13:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/07/2024 17:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/07/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:41
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:41
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:41
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:41
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:41
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:41
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:41
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:41
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:41
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:41
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:41
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:41
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:41
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:41
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:41
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:41
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:41
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:41
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:41
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:41
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711994-89.2022.8.07.0018 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) Assunto: Usucapião Extraordinária (10458) Requerente: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO QUINTAS BELA VISTA Requerido: JURANDYR PIRES FERREIRA NETO e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de usucapião movida por Associação dos Moradores do Condomínio Quintas Bela Vista e Condomínio Quintas Bela Vista, em desfavor de Jurandyr Pires Pereira Neto e sua mulher, Ana Celi Pimentel de Souza Pires Ferreira, objetivando usucapir duas áreas de terras contíguas onde se encontra implantado o Condomínio Bela Vista.
Alega o requerente que essas áreas se situam na localidade Fazenda Taboquinha, Cabeceira do Mato Grande, sendo uma com 11ha30a00ca, sob a matrícula de nº 19.796 e a outra com 9ha12a00ca, sob a matrícula 15.558 (AV.7), que passou a ser matrícula de n° 29.054, ambas perante o 2º CRI-DF; aduz que a implantação do Condomínio Quintas Bela Vista ocorreu devido ao parcelamento da área empreendida por Jurandyr Pires Ferreira Neto, a partir do ano de 1981 que posteriormente, em 1982, cedeu aos moradores daquela localidade o direito à utilização das águas das nascentes situadas na Área de Proteção Permanente – APP; diz que a ocupação ultrapassa os 40 anos é com animus domini e a posse é mansa, pacífica e sem qualquer oposição; informa, por fim, ser a área de propriedade particular.
Arrola as razões de direito e finaliza requerendo as citações e intimações necessárias, a procedência dos pedidos iniciais com a condenação dos requeridos nos ônus sucumbenciais.
Atribuiu-se à causa o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em 28/06/2022.
Despacho determinando emenda à inicial, id 131914060, que veio pela petição de id 132840097.
Nova determinação para emendar a inicial, id 133386558, atendida conforme petição de id 134296184, oportunidade em que pediu a exclusão do polo ativo do Condomínio Quintas Bela Vista.
Petição recebida pela decisão de id 134404367.
A Terracap informou não ser de sua propriedade a área litigiosa e manifestou interesse apenas na qualidade de confinante/confrontante, id 140195955.
O Distrito Federal, por sua vez, manifestou desinteresse, id 141293118.
O Condomínio Quintas do Sol (confinante), trouxe a petição de id 141469509 concordando com o pedido.
Guilherme Crispim Hundley apresentou a contestação de id 142037665, alegando sua legitimidade passiva para a demanda, sob o argumento de ser legítimo possuidor de uma gleba de 70.522/91.200 avos referente a Matrícula 29.054 CRI-DF.
Suscita ainda ilegitimidade ativa da autora, pugnando pela extinção do processo; pede a condenação da autora por litigância de má-fé e defende a inclusão no polo passivo de todos os proprietários, indicando as pessoas de Jorge Ferreira Leite, Oswaldo Henrique Pereira Fernandes Souza, Braz Campanholo Filho, Ilídio José Oliveira Gouveia e Marluz Peixoto dos Santos.
Quanto ao mérito pede a improcedência dos pedidos iniciais, com a condenação da parte autora por litigância de má-fé, além dos consectários sucumbenciais.
O Condomínio Jardim Botânico VI (confinante), no id 142413827 também concordou com o pedido inicial.
A União mostrou ausência de interesse, id 142653821.
Fabien Briand, trouxe a contestação de id 143764127, diz-se possuidor da área de 893m² inserida na matrícula 29.054 – CRI/DF, pugnando pela improcedência dos pedidos iniciais com a condenação da autora nos ônus sucumbenciais.
Alberto Sartório Guaraciaba e Tereza Sartório Guaraciaba, apresentaram a contestação de id 144125169, alegando legitimidade passiva, já que possuidor de cota parte de terras de 6.321/113.000 avos, descrita na matrícula 19.796 – CRI/DF, correspondente aos lotes 15 e 16, no Conjunto F, do Condomínio Bela Vista; suscita ilegitimidade ativa, tendo em vista não observar suas unidades, devendo o processo ser extinto sem avanço no mérito.
Quanto ao mérito pede a improcedência dos pedidos iniciais com a condenação da autora nos ônus sucumbenciais.
No id 145325572, o Ministério Público pediu vista dos autos após a apresentação da réplica e no id 149963235 informou não ter outras provas a produzir.
A Curadoria Especial apresentou contestação por negativa geral, ids 150295648 e 150295654.
Em especificação de provas as partes assim agiram: - A Terracap informou não ter mais provas para essa demanda, id 150462464. - A parte autora pediu prova pericial, id 151041650, o que foi ratificado no id 151174611 e na petição de id 151179296 pediu prova oral. - Guilherme Crispim Hundley, no id 151413655 pede prova oral, enquanto Alberto Sartório Guaraciaba e Tereza Sartório Guaraciaba pedem prova oral e pericial, id 151464117. - Fabien Briand, no id 151704007, diz que apesar de ter apresentado contestação tempestiva, não consta cadastrado nos autos.
Jurandyr Pires Ferreira Neto, apresentou a contestação de id 151796374, impugnando o valor da causa, e sugerindo a quantia de R$ 1.120.467,00 (um milhão cento e vinte mil quatrocentos e sessenta e sete reais), nulidade da citação editalícia, pede gratuidade de justiça e quanto ao mérito pede a improcedência dos pedidos iniciais com a condenação da autora nos ônus sucumbenciais.
Determinada elaboração de certidão de polos, conforme decisão de id 151831978.
No id 156584506 os advogados do Condomínio Quintas do Sol fazem comunicação de renúncia, sem a devida comprovação, motivo pelo qual foram instados a comprovarem nos autos a comunicação ao constituinte, de acordo com o despacho de id 157441866.
O Condomínio Quintas do Sol apresentou seu novo advogado, id 159568075.
Certidão de regularidade processual de acordo com o id 165062915, onde foi apontada falta de citação.
A parte autora veio aos autos no id 165707943 e pediu pesquisas nos sistemas desse E.
TJDFT, que foram realizadas conforme decisão de id 167562049.
A União ratificou seu pedido de desinteresse, id 168916644.
Novo pedido de pesquisas feito pela parte autora e edital de citação dos terceiros interessados, id 175825471 e de Ana Celi Pimentel de Souza.
Pesquisas conforme decisão de id 179157776.
O pedido de citação por edital foi deferido pela decisão de id 186078220.
Edital de citação de Ana Celi Pimentel de Souza, id 189543659.
A contestação de Ana Celi Pimentel de Souza se encontra no id 194035278, onde suscita ilegitimidade passiva sob a alegação de não ser possuidora de imóvel naquela área.
Informa que está divorciada e quando se casou com o requerido Jurandyr, ele já tinha adquirido os imóveis litigiosos.
Pede a improcedência do pedido de usucapião da área “cabeceira do mato”, descrita na matrícula 29.054 e caso possível usucapir ruas não se opõe ao pedido da autora.
Pede ainda a condenação da parte autora nos ônus sucumbenciais.
Em réplica de id 198781504 a parte autora rechaça as alegações das partes requeridas, impugna os pedidos de gratuidade formulados por Jurandyr Pires e Guilherme Crispim e ratifica os termos de sua exordial.
A autora no id 199580210 ratificou seu pedido de dilação probatória: prova oral e pericial.
Jurandyr Pires Ferreira Neto e Ana Celi Pimentel de Souza, informaram desinteresse em novas provas, ids 199929247 e 200090758.
Guilherme Crispim Hundley, por sua vez, ratificou o pedido de prova oral, id 200134423.
O Ministério Público também informou não ter outras provas, id 201447728.
Por fim, a União ratificou seu pedido de desinteresse, id 201781077. É o relatório.
Decido.
Das preliminares de legitimidade passiva suscitadas por Guilherme Crispim Hundley (id 142037665) e Alberto Sartório Guaraciaba e Tereza Sartório Guaraciaba (id 144125169).
Considerando-se os termos das peças de defesas apresentadas pelos demandados corroboradas pelos documentos de id 142037667 – certidão de ônus de Guilherme Crispim e de id 144125181 – certidão de ônus de Alberto Sartório Guaraciaba e Tereza Sartório Guaraciaba, tenho como demonstrada a pertinência subjetiva para essa demanda capaz de atrair a necessária inclusão dos demandados no polo passivo, razão porque acolho as preliminares e determino a inclusão deles no polo passivo.
Embora não tenha suscitado preliminar de legitimidade passiva em sua peça de defesa de id 143764127, entendo que as declarações de id 143776548 que instruíram a contestação de Fabien Briand são suficientes para atrair sua inclusão no polo passivo.
Portanto, inclua-se no polo passivo Guilherme Crispim Hundley, Alberto Sartório Guaraciaba e Tereza Sartório Guaraciaba e Fabien Briand.
Por consequência, retire-os do cadastro de interessados.
Anote-se e comunique-se.
Da ilegitimidade ativa alegada por Guilherme Crispim Hundley (id 142037665) e Alberto Sartório Guaraciaba e Tereza Sartório Guaraciaba (id 144125169).
A legitimidade e o interesse decorre de disposição legal contida no art. 17 do Código de Processo Civil. “Art. 17.
Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.” Ora, da leitura do § 1º, do art. 1º c/c os incisos I e IV, do art. 2º, do Estatuto da Associação de Moradores do Condomínio Quintas Bela Vista não deixa quaisquer dúvidas quanto aos requisitos objetivos e subjetivos para essa demanda.
Veja-se. “Art. 1º.
A Associação de Moradores do Condomínio Quintas Bela vista, representada pelas Unidades Imobiliárias que compõem o parcelamento do solo urbano denominado ‘Quintas Bela Vista’, da Região Administrativa de São Sebastião (RA XIV), fundada em 18 de abril de 2009, é uma associação civil, sem fins lucrativos, com patrimônio e personalidade próprias e distintas dos seus sócios, de natureza comunitária, instituída com o fim de alcançar a regularização do parcelamento do solo denominado ‘Quintas Bela Vista’, que está assentada dentro dos limites e confrontações constantes da Matrícula nº 19.796, do CRI-2º Ofício/DF, com prazo de duração indeterminado, e reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável. § 1º .
A associação é constituída exclusivamente pelos titulares de domínio e posse sobre lotes de terrenos, com ou sem edificações e a sua área de abrangência está circunscrita pela poligonal do denominado ‘Quintas Bela Vista’, localizado na Região Administrativa de São Sebastião (RA XIV), cujo Projeto Urbanístico foi aprovado pelo Decreto nº 29.883, de 22.12.2008, publicado no (DODF de 24.12.2008).
Art. 2º.
A Associação tem como objetivos: I – defender e zelar pelos interesses comuns dos seus filiados, especialmente, envidar todos os esforços necessários, no sentido de alcançar o Registro do Memorial de Loteamento Urbano do denominado ‘Quintas Bela Vista’, da Administrativa de São Sebastião (RA XIV), com área total de 11ha30a00ca, objeto da Matrícula nº 19.796, do Cartório de 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
II – caberá a Associação, por seu representante legal, diligenciar, perante todos os órgãos do Distrito Federal, envolvidos na regularização de parcelamento do solo, no sentido de obter as licenças ambientais e urbanísticas necessárias para alcançar o registro definitivo do memorial de loteamento do solo urbano denominado de ‘Quintas Bela Vista’.” Constata-se, sem maiores esforços, que dentre os objetivos da associação estar a de promover a tutela dos interesses de seus associados perante os órgãos administrativos e, por consequência, junto ao Poder Judiciário especialmente no tocante aos direitos relacionados ao meio ambiente e à ordem urbanística donde se conclui a inconteste legitimidade da parte autora para agir na defesa de seus associados, os ocupantes da área litigiosa.
Observe-se que a associação fora constituída exatamente para defender os interesses dos associados consistente na regularização da área por eles ocupada, sendo legítima, portanto, a pretensão aqui deduzida.
Com estes argumentos, rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa da associação.
Da ilegitimidade passiva suscitada por Ana Celi Pimentel de Souza no id 194035278 Também não vejo como prosperar o pedido de reconhecimento de ilegitimidade passiva ad causam suscitado por Ana Celi Pimentel de Souza, uma vez que o título juntado na petição inicial de id 131412749, informa como proprietários Jurandyr Pires Ferreira Neto e sua mulher Ana Celi Pimentel de Souza Pires Ferreira.
Assim sendo, embora ela comprove a ocorrência do divórcio (id 194035280 – certidão de casamento), onde se encontra consignado que os bens foram partilhados, mas não se desincumbiu de comprovar como foi feita a partilha, de modo que soa razoável sua manutenção no polo passivo dessa demanda.
Desta forma, rejeito essa preliminar.
Da impugnação ao valor da causa feita por Jurandyr Pires Ferreira Neto A teor do contido no art. 291 do Código de Processo Civil, o valor da causa deve corresponder ao benefício econômico a se produzir com o êxito, em tese, da demanda posta.
Conforme indicou a parte ré, soa pouco convincente que toda a vasta área usucapienda onde se encontra implantado o condomínio Quintas Bela Vista, integrante do núcleo urbano informal tratado nos autos tenha por valor venal apenas R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), até porque essa quantia é insuficiente para aquisição de uma única unidade, considerando-se que esta Unidade Federativa tem um dos metros quadrados mais caros do País e a área litigiosa se encontra exatamente na área nobre dessa capital republicana.
Ademais, no documento id 142038722, pág. 35, observa-se que na Declaração de Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural, ano 2017, o contestante e inventariante dos bens deixados por Everett Lee Hundley, Guilherme Crispim Hundley, na área com 2,9ha, Gleba QBV 2, Fazenda Taboquinha, Quadra 15, indicou como valor total do imóvel a quantia de R$ 1.465.346,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e cinco mil e trezentos e quarenta e seis reais), valor esse que soa bem mais razoável para de atribuir à causa.
Enfim, é indiscutível que o valor da área litigiosa representa soma bem superior ao indicado na petição inicial, o que pode ser facilmente comprovado em consulta a qualquer site de negociação de imóveis desta capital.
A propósito faço constar os seguintes sites imobiliários para eventuais consultas: “https://www.wimóveis.com.br; https: //www.vivareal.com.br; https:DFimóveis.com.br”.
Desta forma, acolho a preliminar e fixo como valor da causa a quantia de R$ 1.465.346,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e cinco mil e trezentos e quarenta e seis reais).
Venha o pagamento das custas complementares.
No mais, determino a inclusão no polo passivo das pessoas Jorge Ferreira Leite, Oswaldo Henrique Pereira Fernades Souza, Braz Campanholo Filho, Ilídio José Oliveira Gouveia e Marluz Peixoto dos Santos, as quais foram indicadas na peça de defesa apresentada por Guilherme Crispim Hundley no id 142037665.
Promova a parte autora suas citações.
Tão logo ocorra as citações aqui determinadas deve a Secretaria do Juízo atualizar a certidão de regularidade processual de id 165062915.
Ciência ao MP.
Int.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 28 de Junho de 2024 12:33:26.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
01/07/2024 15:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/06/2024 15:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/06/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 13:45
Recebidos os autos
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28/06/2024 13:45
Outras decisões
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25/06/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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25/06/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 15:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/06/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 06:28
Decorrido prazo de JOAO FERREIRA ALVES em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 06:28
Decorrido prazo de FABIEN BRIAND em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:28
Decorrido prazo de TERESA SARTORIO GUARACIABA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:28
Decorrido prazo de AIDÊ MARIA ALVES em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:28
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO JARDIM BOTÂNICO VI em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:28
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA FILHO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:28
Decorrido prazo de MARIA DELFINA NÓRA TEIXEIRA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:28
Decorrido prazo de JOSE DIAMANTINO DE ALMEIDA DOURADO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:28
Decorrido prazo de ALBERTO SARTORIO GUARACIABA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:28
Decorrido prazo de IAC ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2024 02:33
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 15:46
Juntada de Petição de réplica
-
10/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:40
Decorrido prazo de JURANDYR PIRES FERREIRA NETO em 07/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 21:23
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2024 04:00
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 04/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:49
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO QUINTAS BELA VISTA em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:58
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0711994-89.2022.8.07.0018 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO QUINTAS BELA VISTA Requerido: JURANDYR PIRES FERREIRA NETO e outros CERTIDÃO Certifico que a diligência referente ao mandado de ID 189355446 e 188770019 retornou sem cumprimento.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, intimo a parte Autora a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do(s) Sr(s).
Oficial(ais) de Justiça.
Prazo: 05 dias.
Em atenção a determinação de ID 186078220 encaminho os autos para expedição de edital.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
11/03/2024 17:53
Expedição de Edital.
-
11/03/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 04:09
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO JARDIM BOTÂNICO VI em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:05
Decorrido prazo de TERESA SARTORIO GUARACIABA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:05
Decorrido prazo de FABIEN BRIAND em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:05
Decorrido prazo de JOAO FERREIRA ALVES em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:05
Decorrido prazo de AIDÊ MARIA ALVES em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:05
Decorrido prazo de JOSE DIAMANTINO DE ALMEIDA DOURADO em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:05
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA FILHO em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:05
Decorrido prazo de JURANDYR PIRES FERREIRA NETO em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:05
Decorrido prazo de MARIA DELFINA NÓRA TEIXEIRA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:05
Decorrido prazo de ALBERTO SARTORIO GUARACIABA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:05
Decorrido prazo de IAC ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO QUINTAS BELA VISTA em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 04:32
Decorrido prazo de GUILHERME CRISPIM HUNDLEY em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 10:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/03/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/02/2024 03:02
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
11/02/2024 11:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/02/2024 10:37
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 17:10
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:10
Outras decisões
-
07/02/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/02/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:46
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711994-89.2022.8.07.0018 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) Assunto: Usucapião Extraordinária (10458) Requerente: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO QUINTAS BELA VISTA Requerido: JURANDYR PIRES FERREIRA NETO e outros DESPACHO Oportunizo novamente a manifestação da parte autora (ID 179157776); desta feita no prazo de 05 dias.
Intime-se.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024 15:57:03.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
26/01/2024 16:14
Recebidos os autos
-
26/01/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/01/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 04:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO QUINTAS BELA VISTA em 25/01/2024 23:59.
-
01/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
27/11/2023 17:25
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:25
Outras decisões
-
14/11/2023 04:02
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 20:14
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2023 03:44
Decorrido prazo de FABIEN BRIAND em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:44
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO JARDIM BOTÂNICO VI em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:44
Decorrido prazo de TERESA SARTORIO GUARACIABA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:44
Decorrido prazo de GUILHERME CRISPIM HUNDLEY em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:44
Decorrido prazo de ALBERTO SARTORIO GUARACIABA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:44
Decorrido prazo de JOAO FERREIRA ALVES em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:44
Decorrido prazo de JURANDYR PIRES FERREIRA NETO em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:44
Decorrido prazo de AIDÊ MARIA ALVES em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO QUINTAS BELA VISTA em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/11/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 18:37
Cancelada a movimentação processual
-
06/11/2023 18:37
Desentranhado o documento
-
30/10/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 19:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/10/2023 02:45
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 13:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/10/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 18:24
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/10/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
14/10/2023 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/09/2023 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
19/09/2023 21:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2023 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/08/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 11:24
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO QUINTAS BELA VISTA em 18/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 07:45
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711994-89.2022.8.07.0018 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) Assunto: Usucapião Extraordinária (10458) Requerente: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO QUINTAS BELA VISTA Requerido: JURANDYR PIRES FERREIRA NETO e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Renovem-se as diligências de citação dos confrontantes e intimem-se a UNIÃO e o Ministério Público, conforme requerido na petição de ID nº 165707943.
Defiro a consulta aos sistemas INFOSEG e SIEL para a requisição de informações quanto ao endereço das partes requeridas, a fim de prestigiar os princípios da celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional.
Intime-se a parte a autora a se manifestar sobre os resultados que seguem anexos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 03 de Agosto de 2023 18:22:05.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
08/08/2023 18:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/08/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 12:56
Recebidos os autos
-
04/08/2023 12:56
Outras decisões
-
20/07/2023 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/07/2023 08:35
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 06:58
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 01:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO QUINTAS DO SOL em 22/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 13:14
Recebidos os autos
-
04/05/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/04/2023 15:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/03/2023 01:25
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:35
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 17:51
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:51
Outras decisões
-
09/03/2023 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/03/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 01:11
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 06:35
Publicado Despacho em 27/02/2023.
-
25/02/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
25/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
24/02/2023 17:33
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 10:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2023 15:57
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2023 15:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/02/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 17:37
Recebidos os autos
-
17/02/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/02/2023 18:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/02/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 17:56
Recebidos os autos
-
13/02/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/02/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 01:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO QUINTAS BELA VISTA em 09/02/2023 23:59.
-
17/12/2022 00:33
Decorrido prazo de EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS em 16/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 00:17
Publicado Despacho em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
15/12/2022 10:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/12/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 11:04
Recebidos os autos
-
13/12/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/12/2022 16:11
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 13:12
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2022 10:34
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2022 00:56
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO QUINTAS BELA VISTA em 25/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 03:41
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 07:05
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 22:02
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 12:21
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2022 15:41
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2022 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/10/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 09:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/10/2022 09:00
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
31/10/2022 09:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 25/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO QUINTAS BELA VISTA em 25/10/2022 23:59:59.
-
23/10/2022 05:13
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
23/10/2022 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/10/2022 00:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 22:17
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2022 05:12
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/10/2022 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/10/2022 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/10/2022 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/10/2022 00:28
Publicado Edital em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 16:01
Expedição de Edital.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 18:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/09/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 15:57
Recebidos os autos
-
22/08/2022 15:57
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2022 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/08/2022 19:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/08/2022 02:26
Publicado Despacho em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 15:03
Recebidos os autos
-
10/08/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/07/2022 17:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/07/2022 00:47
Publicado Despacho em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 12:37
Recebidos os autos
-
21/07/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/07/2022 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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