TJDFT - 0708772-44.2021.8.07.0020
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 17:13
Cancelada a movimentação processual
-
15/02/2024 17:13
Desentranhado o documento
-
15/02/2024 17:12
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
01/02/2024 02:56
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0708772-44.2021.8.07.0020 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: GUSTAVO RIBEIRO DE ALMEIDA LIMA SENTENÇA Cuida-se de procedimento instaurado para se apurar a prática de delito de menor potencial ofensivo atribuído ao(a) autor(a) do fato, o(a) qual recebeu o benefício da transação penal previsto no artigo 76 da Lei 9.099/95.
O Ministério Público oficiou pela extinção de punibilidade do(a) autor(a) do fato, tendo em conta o integral cumprimento da transação penal.
Compulsando os autos, de fato verifico que houve integral cumprimento do acordo, conforme atesta(m) documento(s) juntado(s).
Dessa forma, mister seja declarada extinta a punibilidade, consoante preceitua o artigo 89, § 5º, da Lei 9.099/95.
Pelo exposto, acolhendo a manifestação Ministerial, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de GUSTAVO RIBEIRO DE ALMEIDA LIMA, qualificado(a) nos autos, nos termos do artigo 89, § 5º, da Lei 9.099/95.
Efetuem-se as comunicações de praxe.
Diante da manifestação ministerial e da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado nesta data.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/01/2024 16:31
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:31
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
19/01/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
18/01/2024 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 08:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2023 14:38
Transitado em Julgado em 01/05/2022
-
01/09/2023 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 08:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 07:41
Publicado Sentença em 10/08/2023.
-
09/08/2023 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0708772-44.2021.8.07.0020 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: GUSTAVO RIBEIRO DE ALMEIDA LIMA SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que noticia a conduta supostamente praticada por GUSTAVO RIBEIRO DE ALMEIDA LIMA.
O(a) suposto autor(a) do fato, devidamente orientado(a) por sua Defesa manifestou anuência com o acordo formulado pela representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação ministerial, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO, consistente na prestação pecuniária no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), em até 3 (três) parcelas, devendo o pagamento da primeira parcela ser realizado até o dia 10 do mês subsequente à decisão que homologar o acordo e, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito.
Registro que o adimplemento da primeira parcela ou a apresentação do primeiro relatório de horas prestadas deverá ocorrer em até 30 dias, a contar da presente sentença, sendo as demais sempre no mesmo dia dos meses subsequentes.
Ademais, deverá o(a) suposto(a) autor(a) dos fatos demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do comprovante de depósito ou relatório de horas prestadas ao Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA) do Ministério Público (MPDFT), através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas.
Cumprido o acordo no prazo estabelecido, venham os autos conclusos.
Ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Intime-se Nome: GUSTAVO RIBEIRO DE ALMEIDA LIMA, Endereço: QUADRA 103, BLOCO B, APT. 1104 - AGUAS CLARAS, DF, 0, 98277-8493, Nao informado, BRASÍLIA - DF - CEP: 71261-110, para entrar em contato com o SEMA/MPDFT, no prazo de 02 (dois) dias a contar da intimação, para dar imediato início ao cumprimento da transação penal.
CONCEDO A PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE MANDADO.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/08/2023 19:00
Recebidos os autos
-
07/08/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 19:00
Homologada a Transação
-
07/08/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
04/08/2023 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 15:37
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:37
Outras decisões
-
01/08/2023 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
01/08/2023 01:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 08:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 16:49
Recebidos os autos
-
15/06/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
15/06/2023 14:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/06/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 21:34
Recebidos os autos
-
14/06/2023 21:34
Declarada incompetência
-
14/06/2023 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
14/03/2023 01:06
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:06
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 14:09
Recebidos os autos
-
10/02/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 11:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
10/02/2023 00:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2023 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
-
09/01/2023 10:13
Recebidos os autos
-
09/01/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
04/01/2023 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2022 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 21:45
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 01:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2022 02:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 19:18
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
27/05/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 19:15
Recebidos os autos
-
27/05/2022 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/05/2022 21:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2022 01:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
01/05/2022 00:16
Recebidos os autos
-
01/05/2022 00:16
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
-
20/04/2022 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/04/2022 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2022 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2022 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras
-
01/04/2022 11:54
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 18:10
Audiência Restaurativa (videoconferência) cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2022 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
31/03/2022 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
31/03/2022 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2022 00:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:46
Decorrido prazo de #Oculto# em 14/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras
-
08/03/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2022 00:46
Decorrido prazo de #Oculto# em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2022 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2022 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2022 00:35
Publicado Intimação em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
14/02/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras
-
14/02/2022 11:35
Audiência Restaurativa (videoconferência) redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2022 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
14/02/2022 11:34
Juntada de intimação
-
14/02/2022 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/01/2022 16:45
Audiência Restaurativa (videoconferência) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2022 11:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
03/01/2022 16:36
Juntada de intimação
-
13/12/2021 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
29/07/2021 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2021 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2021 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 18:12
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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