TJDFT - 0701768-82.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 14:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/08/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701768-82.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JONHE SUEIZE E SOUZA NOGUEIRA REU: TECNOTEC LTDA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente) -
23/08/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 14:14
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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21/08/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/08/2024 22:56
Recebidos os autos
-
04/08/2024 22:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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01/08/2024 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/08/2024 14:11
Transitado em Julgado em 10/07/2024
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10/07/2024 03:58
Decorrido prazo de TECNOTEC LTDA em 09/07/2024 23:59.
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13/06/2024 17:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/06/2024 14:53
Juntada de Certidão
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07/06/2024 14:53
Juntada de Alvará de levantamento
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20/05/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:42
Publicado Sentença em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 18:32
Recebidos os autos
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14/05/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 18:32
Julgado procedente em parte do pedido
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09/04/2024 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/03/2024 13:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701768-82.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JONHE SUEIZE E SOUZA NOGUEIRA REU: TECNOTEC LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda com o descadastramento da marcação de “juízo 100% digital”, porquanto não foram atendidos os requisitos previstos pela Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021.
A alegada nulidade da citação por edital não merece acolhida, pois foram realizadas diversas diligências voltadas à localização da parte requerida.
Nesse sentido, extrai-se dos presentes autos que este Juízo determinou pesquisas de endereço nos sistemas externos do Tribunal, SIEL e INFOSEG, não sendo possível localizar o réu.
Assim, eventual reconhecimento de nulidade só serviria para atrasar a pretensão jurisdicional, além de causar dispêndio desnecessário de recursos públicos e sobrecarregar ainda mais a Secretaria do Juízo, com a reprodução desnecessária de atos já praticados.
Logo, considerando que foram esgotados os meios para a localização do requerido, reputo válida a citação por edital e, consequentemente, rejeito a preliminar de nulidade do ato citatório formulado pela curadoria especial.
Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Não havendo protesto pela produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 13 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/03/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 15:09
Recebidos os autos
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13/03/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 15:09
Indeferido o pedido de TECNOTEC LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-54 (REU)
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04/03/2024 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/02/2024 17:09
Juntada de Petição de réplica
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19/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701768-82.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JONHE SUEIZE E SOUZA NOGUEIRA REU: TECNOTEC LTDA CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
09/02/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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04/02/2024 14:05
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2023 00:15
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2023 00:15
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 03:58
Decorrido prazo de TECNOTEC LTDA em 10/11/2023 23:59.
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18/09/2023 02:23
Publicado Edital em 18/09/2023.
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15/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0701768-82.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JONHE SUEIZE E SOUZA NOGUEIRA - CPF/CNPJ: *57.***.*81-10, contra REQUERIDO: TECNOTEC LTDA - CPF/CNPJ: 05.***.***/0001-54, Objeto: Citação de TECNOTEC LTDA (CPF: 05.***.***/0001-54), que se encontra em local incerto e não sabido.
O (a) Dr. (a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, apresentar a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Quarta-feira, 13 de Setembro de 2023 15:17:40.
Eu, MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES, Servidor Geral expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
13/09/2023 15:18
Expedição de Edital.
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13/09/2023 15:16
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701768-82.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JONHE SUEIZE E SOUZA NOGUEIRA REU: TECNOTEC LTDA CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o AR retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Havendo endereços a diligenciar, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANDA LIMA NASCIMENTO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Não há que se falar em recolhimento para partes beneficiárias da gratuidade de justiça; - Se o endereço foi passível de diligência via AR, após a indicação, os autos serão remetidos para a Contadoria realizar os cálculos. - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, no horário de 12h às 19h. -
04/09/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/08/2023 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 17:42
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:27
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701768-82.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JONHE SUEIZE E SOUZA NOGUEIRA REU: TECNOTEC LTDA CERTIDÃO Conforme consta nos autos, os MANDADOS retornaram sem cumprimento.
Conforme certidão retro, ainda há endereços a diligenciar.
Desta feita, de ordem do MM Juiz(íza) de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/correios, conforme o caso, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANDA LIMA NASCIMENTO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Não há que se falar em recolhimento de custas quando a parte é beneficiária da justiça gratuita; - No caso de necessidade de expedição de carta precatória, as custas são recolhidas no Juízo Deprecado - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT. - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 99963-7679 / 98136-9457, no horário de 12h às 19h. -
04/08/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/07/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/07/2023 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 18:21
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 18:19
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 14:38
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:38
Deferido em parte o pedido de JONHE SUEIZE E SOUZA NOGUEIRA - CPF: *57.***.*81-10 (AUTOR)
-
09/06/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/05/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/05/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 15:31
Expedição de Mandado.
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03/04/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 14:18
Recebidos os autos
-
03/04/2023 14:18
Deferido o pedido de JONHE SUEIZE E SOUZA NOGUEIRA - CPF: *57.***.*81-10 (AUTOR).
-
23/03/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/03/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 20:52
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 17:45
Juntada de Certidão
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09/02/2023 02:28
Publicado Decisão em 09/02/2023.
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08/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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06/02/2023 19:28
Recebidos os autos
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06/02/2023 19:28
Concedida a Antecipação de tutela
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04/02/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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03/02/2023 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/02/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 16:01
Recebidos os autos
-
02/02/2023 16:01
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2023 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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