TJDFT - 0717284-79.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717284-79.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL DA SILVA CABRAL REU: BANCO DO BRASIL SA, MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a manifestação da perita na petição de ID 249019437, prossiga-se nos termos da decisão proferida no ID 163011494.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 11 de setembro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
12/09/2025 10:58
Recebidos os autos
-
12/09/2025 10:58
Outras decisões
-
08/09/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/09/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717284-79.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL DA SILVA CABRAL REU: BANCO DO BRASIL SA, MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
A parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, razão pela qual as despesas com a produção da prova técnica serão custeadas pelo Tribunal, nos moldes da Portaria nº 53/2011 do TJDFT, atualizada pela Portaria GPR 37/2024, que estabelece o valor de R$ 1.994,06 (mil novecentos e noventa e quatro reais e seis centavos), a título de verba honorária.
Por tais razões, intime-se a perita para informar no prazo de 5 (cinco) dias se tem interesse em realizar a perícia, em estrita observância ao disposto na decisão saneadora proferida no ID 163011494 ou se desiste do encargo.
Transcorrido o prazo com ou sem manifestação da perita, retornem os autos conclusos para decisão. Águas Claras, DF, 29 de agosto de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/08/2025 16:08
Recebidos os autos
-
29/08/2025 16:07
Outras decisões
-
12/08/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA CABRAL em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717284-79.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL DA SILVA CABRAL REU: BANCO DO BRASIL SA, MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Certifico que o(a) perito(a) anexou proposta de honorários.
Nos termos da portaria deste Juízo, intimem-se as partes para manifestação acerca da proposta apresentada.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
24/06/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:26
Decorrido prazo de LARISSA BARBOSA RODRIGUES em 16/06/2025 23:59.
-
06/05/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 20:26
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA CABRAL em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 16:35
Recebidos os autos
-
13/02/2025 16:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/01/2025 11:24
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
29/01/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA CABRAL em 09/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 16:40
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 16:40
Outras decisões
-
22/10/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/10/2024 02:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 08/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA CABRAL em 03/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 15:44
Juntada de Petição de impugnação
-
26/09/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717284-79.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL DA SILVA CABRAL REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO DO BRASIL SA, MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Certifico que o(a) perito(a) anexou proposta de honorários.
Nos termos da portaria deste Juízo, intimem-se as partes para manifestação acerca da proposta apresentada.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo concordância, deverá ser intimada a parte requerida para efetuar o depósito dos honorários periciais devidos, nos termos do art. 95 do CPC.
Prazo: 10 (dez) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) -
21/09/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 18:20
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 18:20
Nomeado perito
-
08/08/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/08/2024 02:27
Decorrido prazo de LILIAN LEMOS SANTOS em 01/08/2024 23:59.
-
20/07/2024 19:33
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 04:05
Decorrido prazo de MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717284-79.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL DA SILVA CABRAL REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO DO BRASIL S/A, MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o transcurso do prazo in albis, intime-se a perita nomeada LILIAN LEMOS SANTOS para apresentação do laudo pericial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de destituição do encargo e comunicação à Corregedoria.
No mesmo prazo, fica a parte requerida intimada a se manifestar quanto à petição de ID 200112373.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 1 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substitua -
02/07/2024 05:12
Decorrido prazo de LILIAN LEMOS SANTOS em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 17:49
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 17:49
Outras decisões
-
20/06/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/06/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 19:58
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 04:04
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:19
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA CABRAL em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:03
Decorrido prazo de MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717284-79.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANIEL DA SILVA CABRAL - CPF/CNPJ: *89.***.*08-68 REQUERIDO: Banco de Brasília SA - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-00, BANCO DO BRASIL S/A - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-91 e MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CPF/CNPJ: 37.***.***/0001-38 CERTIDÃO Nos termos da portaria do Juízo, ficam as partes intimadas de que a perícia foi marcada conforme informações da petição de ID 187744473.
Ficam as partes intimadas para ciência e para apresentar(em), no ato da perícia, toda a documentação e exames, se o caso, relacionados ao fato periciado.
Havendo assistentes técnicos, cabe às partes notificá-lo da data designada para perícia. (documento datado e assinado eletronicamente) -
27/02/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 21:52
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 04:07
Decorrido prazo de LILIAN LEMOS SANTOS em 12/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:03
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:03
Outras decisões
-
27/10/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/10/2023 11:45
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:54
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA CABRAL em 09/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 10:20
Decorrido prazo de MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717284-79.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL DA SILVA CABRAL REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO DO BRASIL S/A, MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Certifico que o(a) perito(a) anexou proposta de honorários.
Nos termos da portaria deste Juízo, intimem-se as partes para manifestação acerca da proposta apresentada.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
27/09/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 05:46
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 03:50
Decorrido prazo de MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717284-79.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL DA SILVA CABRAL REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO DO BRASIL S/A, MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No que tange à requerida CREFISA AS CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, cumpra-se a decisão de ID 154195238.
No mais, defiro prazo suplementar de 10 (dez) dias ao réu MERCADO CRÉDITO SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A para cumprimento da decisão de ID 163011494.
Após, transcorrido o prazo supra, prossiga-se nos termos da decisão de ID 163011494.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 4 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
04/08/2023 18:18
Recebidos os autos
-
04/08/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 18:18
Outras decisões
-
27/07/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/07/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:57
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:19
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA CABRAL em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:49
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:49
Decorrido prazo de MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 14:27
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 14:27
Deferido o pedido de DANIEL DA SILVA CABRAL - CPF: *89.***.*08-68 (AUTOR).
-
14/06/2023 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/06/2023 01:50
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/06/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:31
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA CABRAL em 26/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
15/05/2023 17:29
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/05/2023 16:58
Recebidos os autos
-
15/05/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 16:58
Outras decisões
-
29/04/2023 03:31
Decorrido prazo de MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 03:28
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/04/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 16:28
Juntada de Petição de impugnação
-
04/04/2023 00:36
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2023 12:27
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2023 16:27
Recebidos os autos
-
30/03/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 16:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/03/2023 16:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/03/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/03/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 14:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/03/2023 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
10/03/2023 14:34
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/03/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:14
Recebidos os autos
-
09/03/2023 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/03/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 17:10
Decorrido prazo de MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/11/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:33
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2022 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2022 08:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2022 02:45
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 30/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:15
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 22/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:15
Decorrido prazo de MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:15
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA CABRAL em 22/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 10:14
Publicado Certidão em 21/11/2022.
-
23/11/2022 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 19:33
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 19:30
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 17:04
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/11/2022 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
09/11/2022 17:04
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 17:04
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/11/2022 14:27
Recebidos os autos
-
09/11/2022 14:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA CABRAL em 08/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 21:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-ACL
-
27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 19:11
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
14/10/2022 17:34
Recebidos os autos
-
14/10/2022 17:34
Outras decisões
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/10/2022 15:30
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
07/10/2022 18:16
Recebidos os autos
-
07/10/2022 18:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/10/2022 18:16
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2022 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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