TJDFT - 0707514-63.2025.8.07.0018
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 10:39
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 03:34
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:17
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 03:21
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS Trecho 3 Lotes 04/06, -, Bloco 2, 1º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707514-63.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695), proposta por ANTONIO CARLOS DA SILVA, em face de DISTRITO FEDERAL e outros, devidamente qualificados no processo epígrafe.
Determinada a emenda à inicial, a parte autora não atendeu a ordem.
Posto isso, indefiro a inicial, na forma do art. 321 parágrafo único, do CPC, e julgo extinto o processo, com base no art. 485, I, do mesmo diploma processual civil.
Sem custas e sem honorários, nos moldes do art. 55 da Lei 9.099/95.
Registrada eletronicamente.
P.
I.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações de estilo.
Sexta-feira, 27 de Junho de 2025 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707514-63.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ANTONIO CARLOS DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV D E S P A C H O A parte autora foi instada a emendar a inicial, momento em que deveria regularizar a representação processual, bem como apresentar planilha demonstrativa do montante alcançado, discriminado mês a mês, com e sem atualização Neste ponto, cumpre apontar que a emenda não satisfez o comando, haja vista que a parte somente regularizou a representação processual.
Assim, dado o encerramento do prazo concedido, venham os autos conclusos para extinção.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2025 09:47:12.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
27/06/2025 20:22
Recebidos os autos
-
27/06/2025 20:22
Indeferida a petição inicial
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26/06/2025 20:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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26/06/2025 16:21
Recebidos os autos
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26/06/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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24/06/2025 14:38
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
24/06/2025 14:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/06/2025 18:02
Recebidos os autos
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23/06/2025 18:02
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2025 10:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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11/06/2025 20:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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11/06/2025 20:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/06/2025 19:32
Recebidos os autos
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11/06/2025 19:32
Declarada incompetência
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11/06/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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11/06/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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