TJDFT - 0701588-77.2020.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 06:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/09/2025 06:51
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 06:50
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2025 23:59.
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19/08/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2025 23:59.
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06/08/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 21:55
Juntada de Petição de apelação
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14/07/2025 02:32
Publicado Sentença em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 13:07
Recebidos os autos
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09/07/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/07/2025 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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07/07/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0701588-77.2020.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: GEORGEA RODRIGUES FIRMINO CHAVES Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2025 06:23:41.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
04/07/2025 06:24
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701588-77.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: GEORGEA RODRIGUES FIRMINO CHAVES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado em desfavor da FAZENDA PÚBLICA buscando o cumprimento de obrigação de fazer. 2.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 3.
Custas recolhidas. 4.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 5.
Assim, intime-se o executado para que dê imediato cumprimento à decisão judicial ou impugne no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
Em caso de cumprimento, deverá ser comprovado nos autos dentro do prazo fixado acima. 6.
Assento, desde logo, que em havendo requerimento de prorrogação de prazo para impugnação ao cumprimento de sentença ou para o cumprimento da obrigação, fica concedido ao executado o prazo improrrogável de mais 30 (trinta) dias, o que faço com esteio nos preceitos da razoabilidade e da economia processual, mormente considerando o elevado número de execuções deflagradas contra a Fazenda Pública Distrital. 7.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 8.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para que informe ao Juízo acerca do cumprimento da obrigação.
Prazo: Cinco dias. 9.
Após, anote-se conclusão para decisão/sentença, conforme o caso. 10.
Saliente-se, por oportuno, que a intimação do executado deverá ser realizada por meio eletrônico, em conformidade com os preceitos do artigo 5º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 11.419/06 c/c os artigos 246, §§ 1º e 2º, e 1.050, do Novo Código de Processo Civil, porquanto cumpre o requisito da pessoalidade. 11.
Fica desde já fixado que as custas recolhidas serão somadas a eventual crédito do(a) autor(a) se pagas por ele(a) ou acrescidas ao crédito do escritório de advocacia, se pagas por ele, constando no respectivo requisitório.
Se pagas pelo Sindicato, não defiro expedição de requisitório em seu nome, se não for parte do processo e deverão ser somadas ao crédito do autor.
Após o pagamento do requisitório, caso as custas tenham sido pagas pelo Sindicato, fica autorizada expedição de alvará/ofício de transferência para crédito do Sindicato, independente de conclusão, desde que sejam apresentados os dados bancários antes da expedição.
DOU À ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2025 17:48:12.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 57785425 Petição Inicial Petição Inicial 20022818463464100000055292491 57785427 Cumprimento de senteça_25 hora_GEORGEA RODRIGUES DO SACRAMENTO Petição 20022818463481400000055292493 57785428 Procuração_GEORGIA RODRIGUES DO SACRAMENTO Procuração/Substabelecimento 20022818463518700000055292494 57785431 Identidade_GEORGIA RODRIGUES DO SACRAMENTO Documento de Identificação 20022818463545400000055292497 57785429 Declaração de hipossuficência_GEORGIA RODRIGUES DO SACRAMENTO Declaração de Hipossuficiência 20022818463568400000055292495 57785430 Renúncia de precatório_GEORGIA RODRIGUES DO SACRAMENTO Documento de Comprovação 20022818463590500000055292496 57785433 Ficha 2011_GEORGEA RODRIGUES DO SACRAMENTO Documento de Comprovação 20022818463615000000055292499 57785434 Ficha 2012_GEORGEA RODRIGUES DO SACRAMENTO Documento de Comprovação 20022818463630700000055292500 57785435 Ficha 2013_GEORGEA RODRIGUES DO SACRAMENTO Documento de Comprovação 20022818463649700000055292501 57785436 Ficha 2014_GEORGEA RODRIGUES DO SACRAMENTO Documento de Comprovação 20022818463674900000055292502 57785437 Ficha 2015_GEORGEA RODRIGUES DO SACRAMENTO Documento de Comprovação 20022818463689400000055292503 57785438 Ficha 2016_GEORGEA RODRIGUES DO SACRAMENTO Documento de Comprovação 20022818463705600000055292504 57785439 Ficha 2017_GEORGEA RODRIGUES DO SACRAMENTO Documento de Comprovação 20022818463720600000055292505 57785440 Ficha 2018_GEORGEA RODRIGUES DO SACRAMENTO Documento de Comprovação 20022818463743000000055292506 57785441 Planilha_25 hora_GEORGEA RODRIGUES DO SACRAMENTO Documento de Comprovação 20022818463758300000055292507 57785443 6 peticao inicial-1_Parte1 Documento de Comprovação 20022818463783400000055292509 57788695 6 peticao inicial-1_Parte2 Documento de Comprovação 20022818463807200000055292511 57788696 9 sentenca Documento de Comprovação 20022818463828800000055292512 57788697 Acordão TJDFT Documento de Comprovação 20022818463845200000055292513 57788699 Acordão_agravo em Recurso Especial Negado Documento de Comprovação 20022818463864500000055292515 57788700 Certidão de mandado de citação do GDF (1) Documento de Comprovação 20022818463880900000055292516 57788701 Certidao transito em julgado Documento de Comprovação 20022818463908400000055292517 57818863 Despacho Despacho 20030217064969100000055320853 57818863 Despacho Despacho 20030217064969100000055320853 62603511 Petição Petição 20050715393907900000059674697 62603514 GuiaInicial0101230086_GEORGEA RODRIGUES FIRMINO CHAVES Guia 20050715393921600000059674699 62603515 pagamento Comprovante de Pagamento de Custas 20050715393933400000059674700 62684959 Decisão Decisão 20050815123127100000059748739 62684959 Decisão Decisão 20050815123127100000059748739 63887034 Petição Petição 20052518201882900000060832551 66539732 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 20062923053214000000063208236 66539734 ImpugnaçãoàExecução07015887720208070018 Agente de Atividades Penitenciárias 1 hora extraordinária Ex Impugnação 20062923053241200000063208238 66539735 Resposta de Oficio GEORGEA RODRIGUES Outros Documentos 20062923053263300000063208239 66539736 Despacho do Cálculo GEORGEA RODRIGUES Outros Documentos 20062923053297600000063208240 66539737 Cálculos GEORGIA RODRIGUES Outros Documentos 20062923053306600000063208241 66556522 Certidão Certidão 20063011030046000000063222741 66556522 Certidão Certidão 20063011030046000000063222741 66753103 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20070202285151100000063399044 68214758 Réplica Réplica 20072119224053500000064698992 68349252 Decisão Decisão 20072315120352500000064819263 68349252 Decisão Decisão 20072315120352500000064819263 68540325 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20072702352490300000064989916 69703687 Petição Petição 20081112132486700000066032402 69703688 0728608-97.2020.8.07.0000 Petição 20081112132501900000066032403 69703689 reportPDF Documento de Comprovação 20081112132509200000066032404 70010790 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 20081418472500000000066307262 70049901 Despacho Despacho 20081717084743700000066340084 70049901 Despacho Despacho 20081717084743700000066340084 70162840 Petição Petição 20081809480419100000066443876 70363649 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20082002341590100000066623790 85036799 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 21030312251700000000079843563 85036800 ACÓRDÃO Anexo 21030312251700000000079843564 85036801 CERTIDÃO Anexo 21030312251700000000079843565 88732995 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 21041317242010600000083159245 89629949 Despacho Despacho 21042313490417300000083967033 89629949 Despacho Despacho 21042313490417300000083967033 89750065 Certidão Certidão 21042504261039400000084076600 89900928 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21042702472345200000084211169 91045779 Petição Petição 21050715401666500000085241926 92684030 Certidão Certidão 21052510033425900000086723957 92684031 0701588-77 Planilha de Cálculo 21052510033435100000086723958 93556126 Petição Petição 21060214460632400000087513140 93506441 Ofício Ofício 21060412491431000000087466081 93732447 Certidão Certidão 21060416275176800000087669161 99032458 Petição Petição 21073019413791900000092427149 99032459 Outros Documentos Outros Documentos 21073019413798100000092427150 99259328 Sentença Sentença 21080317274132900000092630457 99259328 Sentença Sentença 21080317274132900000092630457 99471640 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21080502365159700000092820031 99827861 Petição Petição 21080917181525500000093140458 100156952 Ofício Ofício 21081219161781600000093435469 100177186 Certidão Certidão 21081222301192300000093455396 100177187 Ofício de transferência - Processo nº 0701588-77.2020.8.07.0018 Documento de Comprovação 21081222301202600000093455397 100827369 Certidão Certidão 21081919073536800000094035172 100827371 VE 0701588-77.2020.8.07.0018 Anexo 21081919073547300000094035174 104373090 Certidão Certidão 21092813420040000000097224306 221210891 Petição Petição 25010813504853000000201514786 221210892 Decisão de reintegração da hora extra noturna Documento de Comprovação 25010813504871900000201514787 221210894 Ficha Financeira 2024_GEORGEA RODRIGUES FIRMINO CHAVES Documento de Comprovação 25010813504892600000201514789 222222293 Decisão Decisão 25010817363515200000202405548 222222293 Decisão Decisão 25010817363515200000202405548 223686855 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25012702322207000000203682096 226413066 Petição Petição 25021820274913700000206098666 226557791 Decisão Decisão 25021915143897700000206216805 226557791 Decisão Decisão 25021915143897700000206216805 226799159 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25022102234454200000206441500 229869366 Petição Petição 25032023011721000000209167646 229950766 Despacho Despacho 25032115500655900000209226637 229950766 Despacho Despacho 25032115500655900000209226637 230410121 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25032602280246100000209647962 232433227 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 25041016173183500000211438167 233305076 Petição Petição 25042220240269500000212221934 233970079 Decisão Decisão 25042912341319600000212810991 233970079 Decisão Decisão 25042912341319600000212810991 234408668 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25050202462223600000213186059 237283578 Certidão Certidão 25052711534045000000215750179 237336960 Decisão Decisão 25052715305008300000215757552 237336960 Decisão Decisão 25052715305008300000215757552 237756159 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25053002321546100000216168000 240403517 Comprovante Certidão 25062415284743000000218524766 -
25/06/2025 19:40
Recebidos os autos
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25/06/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 19:40
Deferido o pedido de GEORGEA RODRIGUES FIRMINO CHAVES - CPF: *00.***.*54-90 (REQUERENTE).
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25/06/2025 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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25/06/2025 03:10
Decorrido prazo de GEORGEA RODRIGUES FIRMINO CHAVES em 24/06/2025 23:59.
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24/06/2025 15:28
Juntada de Petição de certidão
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30/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 15:30
Recebidos os autos
-
27/05/2025 15:30
Gratuidade da justiça não concedida a GEORGEA RODRIGUES FIRMINO CHAVES - CPF: *00.***.*54-90 (REQUERENTE).
-
27/05/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/05/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:25
Decorrido prazo de GEORGEA RODRIGUES FIRMINO CHAVES em 26/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 12:34
Recebidos os autos
-
29/04/2025 12:34
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/04/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 15:50
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/03/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 15:14
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 15:14
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2025 04:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de GEORGEA RODRIGUES FIRMINO CHAVES em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
08/01/2025 17:36
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:36
Indeferido o pedido de GEORGEA RODRIGUES FIRMINO CHAVES - CPF: *00.***.*54-90 (REQUERENTE)
-
08/01/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/01/2025 13:54
Processo Desarquivado
-
08/01/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 13:42
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2021 13:42
Transitado em Julgado em 28/09/2021
-
28/09/2021 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/09/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 19:07
Juntada de Certidão
-
15/08/2021 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 22:30
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 19:16
Expedição de Ofício.
-
09/08/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 02:31
Publicado Sentença em 06/08/2021.
-
05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
03/08/2021 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 17:27
Recebidos os autos
-
03/08/2021 17:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/08/2021 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/07/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
30/07/2021 19:41
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 07:47
Arquivado Provisoramente
-
15/06/2021 04:06
Processo Desarquivado
-
15/06/2021 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 16:28
Arquivado Provisoramente
-
04/06/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 12:49
Expedição de Ofício.
-
02/06/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 13:09
Recebidos os autos
-
25/05/2021 10:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/05/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 02:29
Publicado Despacho em 28/04/2021.
-
27/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
25/04/2021 04:26
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
25/04/2021 04:26
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 13:49
Recebidos os autos
-
23/04/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/03/2021 12:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/09/2020 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 02:34
Publicado Despacho em 20/08/2020.
-
20/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 09:48
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 17:08
Recebidos os autos
-
17/08/2020 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 18:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/08/2020 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/08/2020 12:13
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 03:46
Publicado Decisão em 28/07/2020.
-
27/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 15:12
Recebidos os autos
-
23/07/2020 15:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/07/2020 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/07/2020 19:22
Juntada de Petição de réplica
-
02/07/2020 02:28
Publicado Certidão em 02/07/2020.
-
02/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 11:03
Expedição de Certidão.
-
29/06/2020 23:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/05/2020 18:20
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 13/05/2020.
-
12/05/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2020 15:12
Recebidos os autos
-
08/05/2020 15:12
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2020 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/05/2020 15:39
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 02:53
Publicado Despacho em 06/03/2020.
-
05/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 17:06
Recebidos os autos
-
02/03/2020 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/02/2020 18:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2020
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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