TJDFT - 0719364-51.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2025 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2025 15:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2025 10:56
Transitado em Julgado em 20/08/2025
-
20/08/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:28
Decorrido prazo de NILVA MARIA ALVES RESENDE em 23/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:59
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0719364-51.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: NILVA MARIA ALVES RESENDE Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme comprovantes de pagamento ID’s 238730317 e 238729712.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
O ressarcimento do valor das custas ao sindicato já foi deferido na decisão de recebimento da petição inicial ID 216810816.
Assim, expeçam-se os alvarás de levantamento com base na planilha do Distrito Federal, ID 239557170, ressalvado o valor das custas ao SINPRO/DF, pois foi quem as arcou, ID 215685892.
Tudo feito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 18:53:21.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
27/06/2025 22:15
Recebidos os autos
-
27/06/2025 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 22:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2025 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/06/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 08:10
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
07/06/2025 03:32
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 16:29
Arquivado Provisoramente
-
01/04/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 20:39
Expedição de Ofício.
-
28/03/2025 17:36
Expedição de Ofício.
-
20/03/2025 06:43
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:45
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 17:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/02/2025 17:01
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
31/01/2025 05:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
31/01/2025 05:31
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 02:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2025 23:59.
-
12/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 23:59
Recebidos os autos
-
07/11/2024 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 23:58
Deferido o pedido de NILVA MARIA ALVES RESENDE - CPF: *68.***.*38-53 (EXEQUENTE).
-
05/11/2024 13:47
Distribuído por sorteio
-
24/10/2024 23:24
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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