TJDFT - 0717408-79.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 09:13
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717408-79.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BMG S.A REPRESENTANTE LEGAL: RENNO E MACHADO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: EDITE CARDOSO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em consulta ao Bankjus constatei que não existe valor vinculado aos autos.
Compulsando os autos verifico que a transferência destinada EDITE CARDOSO DOS SANTOS foi realizada em 5/6/2024, através de alvará eletrônico (ID 199073692).
Ressalto ainda que o comprovante de depósito de ID 199073693 esclarece que o valor foi creditado diretamente na conta poupança de EDITE CARDOSO DOS SANTOS, conforme os dados bancários indicados na petição de ID 197582804.
Por outro lado, também foi creditado o valor destinado ao exequente (ID 209354800) em 29/08/2024, atendendo ao disposto na sentença de ID 195923942.
Desse modo, por ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte executada intimada para esclarecer o requerimento retro uma vez que não existe nos autos outros valores pendentes de liberação ou bloqueados via SISBAJUD.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Após, não havendo requerimentos, encaminhem-se os autos ao arquivo.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 06 de Setembro de 2024 16:49:27. -
06/09/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 23:03
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 23:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2024 07:53
Transitado em Julgado em 07/05/2024
-
02/08/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 05:41
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 24/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:06
Recebidos os autos
-
03/07/2024 00:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 00:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/06/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:56
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 19/06/2024 23:59.
-
16/06/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 13:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 17/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:48
Publicado Sentença em 10/05/2024.
-
09/05/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 18:51
Recebidos os autos
-
07/05/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 18:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/05/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/05/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 03/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 09:30
Recebidos os autos
-
11/04/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 09:30
Outras decisões
-
10/04/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/03/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 13:28
Recebidos os autos
-
05/03/2024 13:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/02/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/02/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:50
Decorrido prazo de EDITE CARDOSO DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:41
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
08/01/2024 17:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 15:20
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:20
Outras decisões
-
13/12/2023 04:01
Decorrido prazo de EDITE CARDOSO DOS SANTOS em 12/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/12/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:35
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 21:10
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 16:05
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
28/11/2023 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/11/2023 16:35
Transitado em Julgado em 28/11/2023
-
28/11/2023 03:52
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 27/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 03:39
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 07/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:25
Publicado Sentença em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 15:23
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 15:22
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
25/10/2023 03:42
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 24/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 08:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/10/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/10/2023 18:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 15:20
Expedição de Ofício.
-
05/10/2023 13:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/10/2023 02:44
Publicado Sentença em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 15:57
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 15:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0717408-79.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDITE CARDOSO DOS SANTOS REU: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimadas a requerer as provas que pretendem produzir, apenas a parte ré requereu a produção de nova prova, pedindo o depoimento pessoal da parte autora.
Os fatos já foram exaustivamente narrados pelas partes em suas petições, o que revela ser dispensável a oitiva em juízo, pois é certo que haverá apenas a reiteração do que já foi dito.
Ademais, dispõe o artigo 370 do CPC que caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Desta feita, entendo que os documentos juntados aos autos são suficientes para o julgamento da lide, não havendo necessidade da produção das provas requeridas pelas partes.
Venham os autos conclusos para sentença, IMEDIATAMENTE, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/09/2023 19:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/09/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 15:47
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 15:47
Indeferido o pedido de BANCO BMG S.A - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (REU)
-
21/09/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/09/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 11:08
Recebidos os autos
-
13/09/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/09/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 17:37
Juntada de Petição de impugnação
-
10/08/2023 07:46
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717408-79.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDITE CARDOSO DOS SANTOS REU: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserida a CONTESTAÇÃO do REU: BANCO BMG S.A, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o(s) nome(s) do(s) advogado(s) da parte, conforme procuração/substabelecimento.
Nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar (na mesma petição) RÉPLICA à contestação e a ESPECIFICAR PROVAS que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento.
Em caso de perícia, deverá apresentar os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o requerimento de provas formulado na inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 08 de Agosto de 2023 08:13:12. -
08/08/2023 10:15
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 08:14
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 21:57
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 19:10
Recebidos os autos
-
07/07/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 19:10
Outras decisões
-
07/07/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/06/2023 22:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 00:21
Recebidos os autos
-
13/06/2023 00:21
Determinada a emenda à inicial
-
09/06/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/06/2023 11:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/06/2023 11:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 00:34
Recebidos os autos
-
06/06/2023 00:34
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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