TJDFT - 0743198-26.2023.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
21/04/2024 03:11
Decorrido prazo de PORFIRIO NETO DA SILVA em 20/04/2024 06:00.
-
18/04/2024 02:40
Publicado Edital em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 03:07
Publicado Edital em 16/04/2024.
-
15/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
13/04/2024 03:21
Decorrido prazo de PORFIRIO NETO DA SILVA em 12/04/2024 06:00.
-
01/04/2024 02:51
Publicado Edital em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes Primeira Vara de Família de Brasília 1º ANDAR DO BLOCO 5, SMAS, TRECHO 4, LOTES 4/6, BRASÍLIA-DF, CEP 70610-906, [email protected], telefones: (61) 9.9588-4304 Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS/INTERDIÇÃO DEFINITIVA SEGREDO DE JUSTIÇA NÚMERO DO PROCESSO: 0743198-26.2023.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: FRANCISCA MARIA DA SILVA REQUERIDO: PORFIRIO NETO DA SILVA O(A) Dr(a.) MARCELO CASTELLANO JUNIOR, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0743198-26.2023.8.07.0016 , ajuizada por REQUERENTE: FRANCISCA MARIA DA SILVA, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO DEFINITIVA de REQUERIDO: PORFIRIO NETO DA SILVA, por ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador(a): REQUERENTE: FRANCISCA MARIA DA SILVA, para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil.
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 8 de março de 2024, 11:48:25. -
25/03/2024 03:22
Decorrido prazo de PORFIRIO NETO DA SILVA em 23/03/2024 06:00.
-
19/03/2024 04:02
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 04:21
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DA SILVA em 15/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 03:10
Publicado Edital em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
12/03/2024 03:10
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 09:03
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes Primeira Vara de Família de Brasília 1º ANDAR DO BLOCO 5, SMAS, TRECHO 4, LOTES 4/6, BRASÍLIA-DF, CEP 70610-906, [email protected], telefones: (61) 9.9588-4304 Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS/INTERDIÇÃO DEFINITIVA SEGREDO DE JUSTIÇA NÚMERO DO PROCESSO: 0743198-26.2023.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: FRANCISCA MARIA DA SILVA REQUERIDO: PORFIRIO NETO DA SILVA O(A) Dr(a.) MARCELO CASTELLANO JUNIOR, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0743198-26.2023.8.07.0016 , ajuizada por REQUERENTE: FRANCISCA MARIA DA SILVA, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO DEFINITIVA de REQUERIDO: PORFIRIO NETO DA SILVA, por ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador(a): REQUERENTE: FRANCISCA MARIA DA SILVA, para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil.
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 8 de março de 2024, 11:48:25. -
08/03/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 13:31
Expedição de Termo.
-
08/03/2024 13:31
Expedição de Edital.
-
08/03/2024 13:31
Expedição de Ofício.
-
08/03/2024 13:31
Expedição de Ofício.
-
08/03/2024 13:31
Expedição de Ofício.
-
08/03/2024 08:35
Transitado em Julgado em 15/01/2024
-
15/01/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 14:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/01/2024 14:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/01/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 16:36
Recebidos os autos
-
09/01/2024 16:36
Julgado procedente o pedido
-
02/01/2024 12:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
18/12/2023 13:17
Recebidos os autos
-
18/12/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
18/12/2023 11:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/12/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:45
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 18:17
Juntada de Petição de impugnação
-
07/12/2023 14:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/12/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 14:17
Expedição de Ata.
-
06/12/2023 14:14
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2023 13:30, 1ª Vara de Família de Brasília.
-
06/12/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 11:59
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 14:01
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes Primeira Vara de Família de Brasília 1ª ANDAR DO BLOCO 5, SMAS, TRECHO 4, LOTES 4/6, BRASÍLIA-DF, CEP 70610-906, [email protected], telefones: (61) 3103-1820/1821 Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Processo n°: 0743198-26.2023.8.07.0016 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação do requerido retornou sem cumprimento.
Nos termos da Portaria 02/2023, fica a parte requerente intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 16:52:25.
DENISE XAVIER CARNIB BEZERRA WEBER Servidor Geral -
20/09/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 12:01
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 17:48
Mandado devolvido dependência
-
02/09/2023 01:57
Decorrido prazo de PORFIRIO NETO DA SILVA em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:58
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 31/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:50
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DA SILVA em 28/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 18:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 10:27
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 10:31
Publicado Edital em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
18/08/2023 10:27
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:27
Publicado Edital em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
18/08/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
18/08/2023 10:20
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes Primeira Vara de Família de Brasília 1ª ANDAR DO BLOCO 5, SMAS, TRECHO 4, LOTES 4/6, BRASÍLIA-DF, CEP 70610-906, [email protected], telefones: (61) 9.9588-4304 Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 NÚMERO DO PROCESSO: 0743198-26.2023.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO - DESIGNA AUDIÊNCIA Nos termos da Portaria 1VFAMBSB n.º 3/2019, as partes ficam intimadas para apresentar endereço de e-mail e número de WhatsApp no prazo de 48 horas.
Certifico e dou fé que, conforme determinação da MM.
Juíza de Direito Substituta desta Vara, designei audiência de Interrogatório (videoconferência) para o dia 06/12/2023, às 13h30, a ser realizada na sala de audiências virtual deste Juízo.
Recomenda-se que advogados e partes baixem o aplicativo Microsoft Teams e criem uma conta para melhorar a experiência durante a audiência.
Contudo, caso não baixem esse aplicativo, partes e advogados conseguirão entrar na audiência, por meio do link enviado.
Os advogados deverão informar o dia, a hora e o local da audiência às partes e às testemunhas por eles arroladas, que ficam desde já advertidas de que não haverá intimação pessoal e de que deverão acessar a sala virtual por meio de dispositivo (celular/computador) próprio, por disposição legal do art. 455, caput e § 1º, do CPC.
Segue link para acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/1VFAMBSB-AUD BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023, 17:51:40.
MIRIAM B.
A.
CUNHA Servidor Geral -
17/08/2023 15:41
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
17/08/2023 14:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/08/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 10:51
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
17/08/2023 00:00
Intimação
DECISAO: (...) Ante o exposto, presente a probabilidade do direito e o perigo da demora, com fulcro no art. 300 e 749, parágrafo único, ambos do CPC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA e nomeio Curadora Provisória de PORFIRIO NETO DA SILVA, a Requerente FRANCISCA MARIA DA SILVA, para que possa atuar como sua representante legal onde se fizer necessário para administrar e gerir seus bens e rendas.
Tome-se por termo o compromisso e, após, expeçam-se os documentos necessários ao exercício da Curatela provisória, ficando expressamente advertido de que deverá reverter integralmente em favor do interditando os valores que vier a receber em nome deste, ciente, também, da obrigatoriedade de prestação de contas dos valores recebidos em nome do Curatelando, além de ser advertida da vedação de contratação de empréstimos e alienação de bens do Curatelando, sem prévia e expressa autorização judicial.
Dispenso a prestação de caução, nos termos do art. 1.745, parágrafo único do Código Civil.
Por fim, cite-se a parte requerida para, querendo, impugne o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da audiência de entrevista (art. 752, do Código de Processo Civil) que deverá ser designada.
A parte requerida poderá constituir advogado, e, caso não o faça, nomeio, desde já, um dos Defensores Públicos atuantes nesta circunscrição como Curador Especial de seus interesses, nos termos do art. 752, §2º, do CPC.
Deverá o Sr.
Oficial de Justiça ao efetuar a citação elaborar certidão circunstanciada da situação em que se encontra o citando.
Designe-se audiência/entrevista para oitiva da parte autora, visualização e oitiva da parte requerida (se tiver condições para o ato), dos filhos, parentes e pessoas próximas, na forma do art. 751 CPC, por videoconferência.
Intime-se, ainda, a requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) junte cópia duas últimas declarações de IR da parte requerida prestadas ao Fisco (se individual), e do casal (se conjunta); b) preste informações sobre o patrimônio e sua utilização, inclusive de extrato atualizado de todas as contas de investimentos ou aplicações financeiras do curatelando, se houver; c) apresente relatório detalhado de todas as fontes de renda – com juntada dos dois últimos contracheques; d) junte planilha estimativa de gastos mensais de rotina da parte curatelanda, com manutenção dos bens, participação nas despesas do lar, tratamentos médicos, dentre outros sobre sua responsabilidade (não é necessário a juntada de documentos comprobatórios, por ora, que serão solicitados por ocasião da prestação de contas); Cientifique-se o Ministério Público.
I.
Cumpra-se.
BRASÍLIA/DF, 15 de agosto de 2023 INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
16/08/2023 18:01
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 17:51
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 13:30, 1ª Vara de Família de Brasília.
-
16/08/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 14:35
Expedição de Ofício.
-
16/08/2023 14:35
Expedição de Ofício.
-
16/08/2023 14:35
Expedição de Ofício.
-
16/08/2023 14:34
Expedição de Termo.
-
16/08/2023 14:34
Expedição de Edital.
-
16/08/2023 00:33
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 19:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 18:02
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
15/08/2023 14:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2023 05:37
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 13:02
Recebidos os autos
-
14/08/2023 13:02
Outras decisões
-
14/08/2023 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
12/08/2023 16:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/08/2023 00:31
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Cuida-se de ação de INTERDIÇÃO com pedido de curatela provisória em antecipação de tutela, proposta por FRANCISCA MARIA DA SILVA, em face de PORFIRIO NETO DA SILVA.
Inicialmente, promova-se o recolhimento das custas processuais.
Junte cópia da certidão de casamento atualizada.
Junte a declaração de anuência de todos os filhos do requerido, acompanhada dos seus respectivos documentos pessoais.
Esclareço ao patrono que, em que pese a possibilidade de aceitação da assinatura digital por meio eletrônico, da forma que a declaração foi apresentada não há como este juízo verificar a autenticidade da assinatura.
O documento assinado eletronicamente possui validade desde que seja possível a comprovação da autenticidade (certeza de autoria) e integridade (veracidade do conteúdo) do documento como um todo, aí incluindo a assinatura nele constante.
Dessa forma, indique a chave de conferencia do documento ou junte as declarações devidamente assinadas de próprio punho.
Além disso, junte os comprovantes de renda do requerido.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC – art. 321, parágrafo único).
I.
Cumpra-se.
BRASÍLIA/DF, 3 de agosto de 2023.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
03/08/2023 12:58
Recebidos os autos
-
03/08/2023 12:58
Determinada a emenda à inicial
-
03/08/2023 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Processo nº 0714180-49.2021.8.07.0009
Lucia das Gracas Vieira de Souza
Antonio Barnabe de Souza
Advogado: Thiago Oliveira dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2021 16:12