TJDFT - 0740148-42.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 03:11
Decorrido prazo de FERNANDA ALBERTONI PALAMONE em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:11
Decorrido prazo de RAFAELA OLIVEIRA SANTOS em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:11
Decorrido prazo de ALTAMIR SANTOS FILHO em 27/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 15:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0740148-42.2020.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ALTAMIR SANTOS FILHO, RAFAELA OLIVEIRA SANTOS HERDEIRO: FERNANDA ALBERTONI PALAMONE INVENTARIADO(A): ALTAMIR SANTOS CERTIDÃO/ARQUIVAMENTO DEFINITIVO Certifico que se trata de feito já sentenciado (ID 167414444), com trânsito em julgado (ID 173294576), com ciência da Fazenda Pública do DF, sem qualquer oposição (ID 193163779), com custas finais já recolhidas (ID 197067009) e existência de saldo nominal em conta judicial no valor de R$ 43.077,02 e saldo atualizado remanescente no valor de R$ 47.460,88, conforme espelho extraído do sistema BANKJUS ora juntado a esta certidão.
Desse modo, DE ORDEM, os autos seguirão ao arquivo definitivo, sem prejuízo de futuro desarquivamento a requerimento da parte interessada, mediante informação de dados bancários para a transferência do valor remanescente.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2025 12:25:58.
WALKIRIA TAVARES PINHEIRO MOTA Estagiário Cartório -
16/05/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 09:16
Juntada de Certidão
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20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de FERNANDA ALBERTONI PALAMONE em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de RAFAELA OLIVEIRA SANTOS em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de ALTAMIR SANTOS FILHO em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de FERNANDA ALBERTONI PALAMONE em 18/03/2025 23:59.
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17/03/2025 08:30
Juntada de Certidão
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12/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 15:35
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:35
Deferido o pedido de RAFAELA OLIVEIRA SANTOS - CPF: *40.***.*81-91 (REQUERENTE).
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26/02/2025 15:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/02/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
26/02/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0740148-42.2020.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ALTAMIR SANTOS FILHO, RAFAELA OLIVEIRA SANTOS HERDEIRO: FERNANDA ALBERTONI PALAMONE INVENTARIADO(A): ALTAMIR SANTOS CERTIDÃO/ INTIMAÇÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) a imprimir(em) por seus próprios meios o(s) Formal de Partilha e demais documentos assinado(s) eletronicamente e apresentá-lo(s) a quem de direito.
Certifico que a autenticidade dos documentos assinados eletronicamente é aferida com os dados do rodapé do documento (QR code e assinatura eletrônica).
Ressalto que para constar os dados no rodapé do documento deverá ser feito o download do documento por meio do botão "Download autos do processo" no canto superior direito da tela do PJe do respectivo processo, para posterior impressão.
BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2025 15:24:01.
MARINA ALVES COSTA SILVA Diretor de Secretaria -
18/02/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 15:25
Juntada de Certidão
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14/02/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 07:42
Juntada de Certidão
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14/02/2025 07:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/02/2025 07:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/02/2025 07:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/02/2025 07:39
Expedição de Alvará.
-
14/02/2025 07:38
Expedição de Alvará.
-
13/02/2025 17:44
Juntada de Certidão
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07/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
30/12/2024 22:07
Juntada de Certidão
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23/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
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05/11/2024 03:09
Juntada de Certidão
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FERNANDA ALBERTONI PALAMONE em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RAFAELA OLIVEIRA SANTOS em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ALTAMIR SANTOS FILHO em 07/10/2024 23:59.
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05/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 18:53
Recebidos os autos
-
25/09/2024 18:53
Indeferido o pedido de YOLANDA ALBERTONI - CPF: *87.***.*80-30 (INTERESSADO)
-
08/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
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20/08/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
12/08/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
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03/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 03:00
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0740148-42.2020.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ALTAMIR SANTOS FILHO, RAFAELA OLIVEIRA SANTOS HERDEIRO: FERNANDA ALBERTONI PALAMONE INVENTARIADO(A): ALTAMIR SANTOS CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica Rafaela Oliveira Santos intimada a se manifestar acerca das petições de ID 198949097 e 198946709 .
Prazo: 15 dias BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 18:19:54.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
17/07/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:18
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0740148-42.2020.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ALTAMIR SANTOS FILHO, RAFAELA OLIVEIRA SANTOS HERDEIRO: FERNANDA ALBERTONI PALAMONE INVENTARIADO(A): ALTAMIR SANTOS DESPACHO Acerca das petições de Ids 198946709 e 198949097, manifeste-se o inventariante no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo, retornem conclusos para decisão.
No que respeita à promoção cartorária quanto ao veículo arrolado (Id 201683758), observa-se, pelo esboço de Id 161284253, página 4, que o VW Gol placas HZX 8113 coube integralmente ao herdeiro Altamir Santos Filho.
I.
Brasília/DF, 28 de junho de 2024 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
28/06/2024 19:15
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
24/06/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
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04/06/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 15:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/05/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 14:46
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
24/04/2024 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/04/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 12:11
Recebidos os autos
-
19/03/2024 12:11
Indeferido o pedido de FERNANDA ALBERTONI PALAMONE - CPF: *53.***.*79-00 (HERDEIRO)
-
04/03/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
26/02/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 13:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2024 02:25
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0740148-42.2020.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ALTAMIR SANTOS FILHO, RAFAELA OLIVEIRA SANTOS HERDEIRO: FERNANDA ALBERTONI PALAMONE INVENTARIADO(A): ALTAMIR SANTOS CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica o inventariante intimado a se manifestar acerca da petição de ID 183791532.
Prazo: 15 dias BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024 16:41:19.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
17/01/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 16:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/01/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
06/01/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
05/01/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 19:11
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 20:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 16:34
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:34
Indeferido o pedido de FERNANDA ALBERTONI PALAMONE - CPF: *53.***.*79-00 (HERDEIRO)
-
07/12/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 20:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/11/2023 16:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/11/2023 16:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/11/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
23/10/2023 23:53
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:36
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0740148-42.2020.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ALTAMIR SANTOS FILHO, RAFAELA OLIVEIRA SANTOS HERDEIRO: FERNANDA ALBERTONI PALAMONE INVENTARIADO(A): ALTAMIR SANTOS CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a inventariante intimada a se manifestar acerca da petição de ID 172659897.
Prazo: 15 dias BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 17:40:14.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
26/09/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 17:28
Transitado em Julgado em 29/08/2023
-
20/09/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 03:10
Decorrido prazo de RAFAELA OLIVEIRA SANTOS em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:10
Decorrido prazo de FERNANDA ALBERTONI PALAMONE em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:10
Decorrido prazo de ALTAMIR SANTOS FILHO em 29/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:30
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
07/08/2023 00:30
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
07/08/2023 00:30
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
05/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
05/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0740148-42.2020.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ALTAMIR SANTOS FILHO, RAFAELA OLIVEIRA SANTOS HERDEIRO: FERNANDA ALBERTONI PALAMONE INVENTARIADO(A): ALTAMIR SANTOS SENTENÇA Cuida-se de inventário processado em razão do falecimento de Altamir Santos, ocorrido no dia 13 de novembro de 2020 – certidão no Id 79033218 – que tramita na forma de arrolamento comum.
Segundo consta, o falecido era divorciado de Yolanda Albertoni e deixou três filhos: Altamir Santos Filho, Rafaela Oliveira Santos e Fernanda Albertoni Palamone.
Altamir Santos Filho foi nomeado inventariante, nos termos da decisão de Id 79725458.
No Id 161284253, esboço de partilha, com o qual concordaram as demais herdeiras, conforme manifestações de Ids 162055283 e 163310243. É o relato necessário.
DECIDO. 1.
Inicialmente, deliberarei acerca do pedido de ressarcimento de despesas com bens do espólio formulado pelo inventariante no Id 119867857 e do pedido formulado pela terceira interessada no Id 163306951.
Observa-se que as demais herdeiras, ambas maiores e capazes, manifestaram favoravelmente ao pleito formulado pelo inventariante – Ids 161601227 e 163310243.
Assim, AUTORIZO o inventariante, Altamir Santos Filho, CPF *22.***.*95-68, a levantar o valor de R$ 406,80 da conta judicial 2840394299, agência 2840, do BRB, para ressarcimento de despesas realizadas com bens do espólio.
Expeça-se o competente ALVARÁ.
No que respeita à transferência de valores para a terceira interessada Yolanda Albertoni, constata-se que a migração das contas judiciais para o Banco de Brasília impossibilitaram o cumprimento da decisão de Id 160053331.
Desse modo, OFICIE-SE ao Banco de Brasília – BRB -, agência 2840, para transferir, no prazo de 5 dias, o valor de R$ 5.116,24 (cinco mil, cento e dezesseis reais e vinte e quatro centavos) da conta judicial 2840904343, para a Conta Corrente 92001727-6, Agência 220, do Banco Santander, de titularidade de Yolanda Albertoni, CPF *87.***.*80-30. 2.
Feitas as devidas considerações, passo à análise do mérito.
Estão presentes os pressupostos de existência e validade do processo, não havendo nulidades processuais, tampouco irregularidades a sanar.
As declarações foram prestadas nos termos do art. 664 do CPC, tendo sido juntada a documentação correlata.
Quanto à regularidade tributária, faltam as negativas fiscais atualizadas e o comprovante de pagamento ou isenção do imposto de transmissão causa mortis e doações – ITCD.
Nada obsta, todavia, que a partilha seja desde já julgada, ficando a juntada das negativas fiscais e do comprovante referente ao ITCD para momento posterior, como condição para a liberação dos expedientes necessários.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha de Id 161284253, ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública.
Transitada em julgado a sentença, junte o inventariante as certidões negativas atualizadas e o comprovante de pagamento ou isenção do ITCD, no prazo de 30 dias.
Efetivada a juntada, intime-se a Fazenda Pública do Distrito Federal para verificação da regularidade tributária.
Após a manifestação da Fazenda Pública ou transcorrido o prazo, não havendo impugnação, e pagas as custas processuais, expeçam-se as diligências necessárias, na forma do esboço de partilha, arquivando-se o processo.
Transcorrido o prazo assinalado sem que haja comprovação da regularidade tributária, arquive-se o processo, ficando autorizado o desarquivamento a qualquer tempo para tal comprovação.
Custas pelos herdeiros.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
02/08/2023 19:25
Recebidos os autos
-
02/08/2023 19:25
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
26/06/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 00:18
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 19:37
Juntada de Certidão
-
11/06/2023 00:16
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 14:06
Recebidos os autos
-
26/05/2023 14:05
Outras decisões
-
25/05/2023 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
24/05/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 01:05
Decorrido prazo de YOLANDA ALBERTONI em 23/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 19:45
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 00:55
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:55
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
16/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 17:49
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:49
Outras decisões
-
14/11/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
07/11/2022 17:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/10/2022 00:27
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 20:55
Recebidos os autos
-
03/10/2022 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/05/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 23:52
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 09:03
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 20:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/04/2022 20:05
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 22:34
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:30
Publicado Certidão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de FERNANDA ALBERTONI PALAMONE em 28/03/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 23:58
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 23:46
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
18/02/2022 15:26
Recebidos os autos
-
18/02/2022 15:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/11/2021 10:37
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 11:33
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 11:32
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 20:04
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 10:23
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 21:34
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:33
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
29/09/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 17:46
Recebidos os autos
-
24/09/2021 17:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/09/2021 12:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/07/2021 07:40
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/07/2021 18:51
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 13:31
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 02:34
Decorrido prazo de FERNANDA ALBERTONI PALAMONE em 01/07/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 20:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/05/2021 11:57
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 23:33
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 21:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 07/04/2021.
-
07/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
06/04/2021 10:57
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2021 21:55
Juntada de Certidão
-
03/04/2021 21:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/02/2021 22:34
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 20:50
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 16:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/02/2021 02:37
Publicado Certidão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 13:37
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2021 09:19
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 02:35
Publicado Decisão em 08/02/2021.
-
06/02/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
05/02/2021 21:11
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 14:49
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 23:10
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 17:45
Recebidos os autos
-
03/02/2021 17:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/02/2021 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/02/2021 10:11
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 02:27
Publicado Certidão em 28/01/2021.
-
28/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
26/01/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 23:51
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 15:24
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 16:29
Juntada de Certidão
-
07/01/2021 13:26
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 02:43
Publicado Decisão em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 11:35
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 11:26
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
15/12/2020 14:46
Recebidos os autos
-
15/12/2020 14:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
11/12/2020 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/12/2020 17:53
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 10:54
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 10:41
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
11/12/2020 10:41
Cancelada a movimentação processual
-
09/12/2020 17:02
Recebidos os autos
-
09/12/2020 17:02
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2020 17:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/12/2020 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2020
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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