TJDFT - 0725985-58.2024.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 12:55
Baixa Definitiva
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13/06/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 12:48
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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13/06/2025 02:16
Decorrido prazo de LUCAS DE GOIS COSTA em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:16
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 11/06/2025 23:59.
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22/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
APLICAÇÃO DO CDC.
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO.
CONTRATAÇÃO DE SEGURO COM PROTEÇÃO TOTAL.
PERDA DAS CHAVES DO VEÍCULO.
COBRANÇA DE NOVAS CHAVES.
PREVISÃO CONTRATUAL.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O autor celebrou contrato de locação de veículo e atrelado a este, celebrou também contrato de seguro para a garantia do bem “proteção total avarias” (ID 69989387).
Depois de perder as chaves, o autor pagou o valor de reposição (R$ 2.500,00 - ID 69989389).
Pede a devolução da quantia. 2.
Nas cláusulas gerais do contrato de locação (ID 69989386) está previsto: “5.2.2.
Adicionais, cobrados apenas quando contratados, conforme disponibilidade e conforme preço previsto no Tarifário. (...) f.
Proteção do carro: (...) VOCÊ perderá automaticamente a Proteção do Carro se, VOCÊ ou o CONDUTOR ADICIONAL: (...) extraviar ou perder as chaves e documentos do carro. 5.2.3.
Despesas Reembolsáveis (...) c.
Chave do Carro: Quando não for devolvida, NÓS cobraremos o reembolso da despesa para nova confecção da chave do carro”. 3.
A descrição do seguro "Proteção Total Avarias” na página da locadora contém a seguinte explicação: “Você tem isenção nos seguintes casos: 100% para custos com avarias (quaisquer danos ao carro especificados em contrato). 100% para custos com acidentes envolvendo terceiros (outros veículos, itens e pessoas) *. 100% para perda total do veículo. 100% para custos com reboques ocasionados por acidentes com o carro alugado”.
Não há menção de cobertura em caso de perda de chave. 4.
Assim, considerando que o consumidor estava ciente das cláusulas gerais do contrato de locação e das condições gerais do contrato de seguro no momento da contratação (ID 69989387), não pode ser acolhida a alegação de que houve violação ao dever de informação. 5.
Recurso conhecido e desprovido. 6.
Recorrente condenado a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da causa. -
20/05/2025 16:33
Recebidos os autos
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19/05/2025 14:17
Conhecido o recurso de LUCAS DE GOIS COSTA - CPF: *33.***.*70-06 (RECORRENTE) e não-provido
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16/05/2025 16:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/05/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 18:33
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/04/2025 13:49
Recebidos os autos
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24/04/2025 13:08
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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28/03/2025 19:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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28/03/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 19:06
Juntada de Certidão
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27/03/2025 02:17
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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25/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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22/03/2025 10:22
Recebidos os autos
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22/03/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 17:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/03/2025 16:18
Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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20/03/2025 16:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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20/03/2025 16:15
Juntada de Certidão
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20/03/2025 16:02
Recebidos os autos
-
20/03/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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