TJDFT - 0704645-27.2025.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:34
Decorrido prazo de DANIEL JUNIO DOMINGUES FERNANDES em 12/09/2025 23:59.
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22/08/2025 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/08/2025 20:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2025 20:26
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 17:39
Recebidos os autos
-
24/07/2025 17:39
Outras decisões
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24/07/2025 14:10
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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22/07/2025 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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03/07/2025 16:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/06/2025 03:18
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0704645-27.2025.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GJGJ INSTITUTO DE POS-GRADUACAO EM SAUDE LTDA EXECUTADO: DANIEL JUNIO DOMINGUES FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Como se observa da inicial, a parte Exequente pretende a cobrança de parte dos valores referentes ao contrato originário de prestação de serviços (ID 238331121) e parcelas do acordo firmado com o Executado (ID 238331116). 2.
Ocorre que nenhum dos dois instrumentos possui força executiva, mormente porque sequer estão assinados por duas testemunhas, conforme prevê o artigo 784, inciso III do CPC. 3.
Diante disso, emende-se a inicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção: a.
Apresente documentação com força de título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, inciso III do CPC; ou b.
Alternativamente, converta a presente demanda em ação pelo procedimento comum ou pelo rito monitório. 4.
Intime-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/06/2025 18:45
Recebidos os autos
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12/06/2025 18:45
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2025 16:17
Juntada de Petição de certidão
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05/06/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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05/06/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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