TJDFT - 0701686-25.2025.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 13:56
Juntada de Certidão
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23/07/2025 03:25
Decorrido prazo de COMANDO DE POLICIAMENTO AMBIENTAL - CPAM em 22/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:34
Decorrido prazo de COMANDO DE POLICIAMENTO AMBIENTAL - CPAM em 03/07/2025 23:59.
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01/07/2025 04:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/06/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 13:11
Juntada de Certidão
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26/06/2025 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 21:22
Expedição de Ofício.
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17/06/2025 08:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0701686-25.2025.8.07.0006 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) AUTOR: MATEUS MANOEL DE CARVALHO AUTORIDADE: COMANDO DE POLICIAMENTO AMBIENTAL - CPAM DECISÃO Inicialmente, nada há a prover quanto a petição de ID 238370675 e 238386411, pois o presente Incidente de restituição de coisa apreendida já possui decisão indeferindo o pleito de restituição da parte autora - ID 232809023, havendo, inclusive, petição da parte autora declarando ciência sem interesse de manifestação - ID 233215040, não sendo a via eleita a adequada para a reforma do decisium.
Em razão do noticiado no ofício de ID 239501304, OFICIE-SE ao CEGOC para tomar ciência da decisão de ID 233215040.
No mais, dê-se vista ao Parquet.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/06/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 07:56
Recebidos os autos
-
14/06/2025 07:56
Outras decisões
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14/06/2025 07:56
Indeferido o pedido de MATEUS MANOEL DE CARVALHO - CPF: *70.***.*72-19 (AUTOR)
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13/06/2025 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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13/06/2025 17:28
Juntada de Certidão
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10/06/2025 14:29
Juntada de Certidão
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10/06/2025 14:23
Juntada de Certidão
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10/06/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:54
Juntada de Ofício
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10/06/2025 13:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/06/2025 03:24
Decorrido prazo de POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
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04/06/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 18:00
Juntada de Certidão
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04/06/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de COMANDO DE POLICIAMENTO AMBIENTAL - CPAM em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 10:02
Juntada de Certidão
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15/05/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 19:44
Juntada de Ofício
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14/05/2025 12:27
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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22/04/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 17:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/04/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 19:49
Recebidos os autos
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14/04/2025 19:49
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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14/04/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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14/04/2025 12:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/04/2025 21:17
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:52
Recebidos os autos
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10/04/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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10/04/2025 14:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/04/2025 13:40
Recebidos os autos
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10/04/2025 13:40
Declarada incompetência
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10/04/2025 13:40
Determinação de redistribuição por prevenção
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09/04/2025 11:49
Juntada de Certidão
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09/04/2025 11:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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09/04/2025 11:48
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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07/04/2025 12:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/04/2025 14:37
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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01/04/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:37
Juntada de Certidão
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01/04/2025 13:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/03/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:55
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 11:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/03/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:51
Recebidos os autos
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18/03/2025 12:51
Declarada incompetência
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11/03/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
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11/03/2025 12:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/02/2025 18:13
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326)
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12/02/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 16:45
Juntada de Certidão
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11/02/2025 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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