TJDFT - 0712552-89.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:21
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712552-89.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL VILLAGE PINHEIRO REQUERIDO: VALDINEIA SILVA DOS SANTOS CERTIDÃO Ao autor para se manifestar acerca do petitório apresentado no(s) ID(s) precedente (ID 246118215).
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
21/08/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2025 14:44
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 09:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 14:15
Recebidos os autos
-
23/07/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 14:14
Outras decisões
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22/07/2025 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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11/07/2025 15:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/07/2025 11:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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01/07/2025 03:19
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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30/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712552-89.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL VILLAGE PINHEIRO REQUERIDO: VALDINEIA SILVA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a: a) anexar procuração outorgando poderes ao patrono que subscreve a inicial; b) decotar da planilha a cobrança dos débitos referentes aos honorários advocatícios, ou indicar se existe, na Convenção do Condomínio, cláusula que autorize a cobrança.
Caso tenha alguma modificação de valor ou de pedido deve-se juntar emenda a inicial a qual deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial e nova planilha com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 26 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/06/2025 15:53
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:53
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/06/2025 15:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/06/2025 14:57
Recebidos os autos
-
24/06/2025 14:57
Declarada incompetência
-
28/05/2025 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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28/05/2025 15:35
Juntada de Certidão
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23/05/2025 16:56
Juntada de Petição de certidão
-
23/05/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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