TJDFT - 0767719-35.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 23:53
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 23:52
Transitado em Julgado em 23/07/2025
-
23/07/2025 23:45
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
23/07/2025 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 02:55
Publicado Sentença em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 18:32
Recebidos os autos
-
10/07/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 18:32
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
09/07/2025 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
08/07/2025 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 20:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 02:42
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0767719-35.2023.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: CAIO COUTO SAMPAIO SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que noticia a prática, em tese, da conduta tipificada no art. 129 do CP, supostamente praticada por CAIO COUTO SAMPAIO.
O suposto autor do fato, devidamente orientado por seu advogado, manifestou anuência com o acordo formulado pela representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação de ID 237512181, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Ademais, foi cientificado a entrar em contato telefônico com o SEMA/MPDFT (número 99222.6386) a fim de receber as informações acerca da instituição beneficiada.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO e, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito.
Registro que o adimplemento da primeira parcela (ou apresentação do primeiro relatório de horas prestadas) deverá ocorrer em até 30 dias, a contar da presente sentença, sendo as demais sempre no mesmo dia dos meses subsequentes.
Ademais, deverá o(a) suposto(a) autor(a) dos fatos demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do comprovante de depósito (ou relatório de horas prestadas) a este 2º Juizado Especial Criminal de Brasília (email [email protected]) E ao SEMA/MPDFT (Whatsapp 99222-6386), considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas.
Cumprido o acordo no prazo estabelecido, venham os autos conclusos.
Ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2025 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 22:07
Recebidos os autos
-
12/06/2025 22:07
Homologada a Transação Penal
-
12/06/2025 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
12/06/2025 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 02:53
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Assim, por meio do DJE, intime-se o suposto autor do fato CAIO COUTO SAMPAIO acerca da proposta de transação penal formulada pelo Ministério Público, nos termos do art. 76 da Lei n. 9.099/95.
Prazo: dez dias. -
06/06/2025 02:44
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 02:38
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 02:39
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 21:02
Recebidos os autos
-
28/05/2025 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
28/05/2025 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 00:01
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
20/05/2025 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2025 16:19
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:19
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
14/05/2025 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
14/05/2025 16:50
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
14/05/2025 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Criminal de Brasília
-
09/05/2025 10:38
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 26/02/2025 14:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
26/02/2025 12:14
Juntada de intimação
-
25/02/2025 17:30
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2025 14:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
14/01/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 00:53
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 05/12/2024 14:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
29/11/2024 08:40
Juntada de intimação
-
29/11/2024 08:09
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2024 14:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
23/10/2024 22:42
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 26/09/2024 14:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
24/09/2024 21:33
Juntada de intimação
-
24/09/2024 21:02
Sessão Restaurativa redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2024 14:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
09/09/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 17:27
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2024 14:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
30/07/2024 17:27
Juntada de intimação
-
06/06/2024 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
06/06/2024 18:29
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
06/06/2024 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 13:49
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
31/05/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 16:24
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
29/05/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 20:33
Recebidos os autos
-
23/05/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
22/05/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 17:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/11/2023 11:00
Recebidos os autos
-
28/11/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2023 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2023 01:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
24/11/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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