TJDFT - 0719308-45.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/09/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 02:56
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719308-45.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: UESLEI NASCIMENTO LIMA REQUERIDO: ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, diante dos embargos de declaração apresentados, intimo a parte AUTORA a se manifestar, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
01/09/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 21:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/08/2025 02:54
Publicado Sentença em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 13:05
Recebidos os autos
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18/08/2025 13:05
Julgado procedente em parte do pedido
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08/07/2025 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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30/06/2025 17:46
Recebidos os autos
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30/06/2025 17:46
Outras decisões
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27/06/2025 03:21
Decorrido prazo de UESLEI NASCIMENTO LIMA em 26/06/2025 23:59.
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23/06/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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17/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0719308-45.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Comodato (9602) REQUERENTE: UESLEI NASCIMENTO LIMA REQUERIDO: ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o feito em diligência.
Intime-se a parte autora para que regularize a sua representação processual, eis que a procuração de ID. 219538930 aparenta ter sido assinada eletronicamente, mas não foi juntado qualquer documento para sua verificação independente, isto é, que demonstre a autenticidade da assinatura.
Assim, deve a nova procuração, caso seja assinada digitalmente, atender aos requisitos da ICP/Brasil.
Além do mais, intime-se o réu a fim de que também promova a regularização da sua representação processual, eis que não há procuração nos autos outorgando poderes ao advogado signatário da contestação de ID. 227095922.
Prazo comum de 5 (cinco) dias úteis para que as partes regularizem suas representações processuais, sob pena de extinção do processo em relação à parte autora, e sob pena de declaração da revelia em relação ao réu, nos termos do inciso I e II, do § 1º do art. 76 do CPC.
Em ambos os casos, não sendo juntada nova procuração, deverá a Secretaria promover o descadastramento dos advogados supostamente constituídos.
Findo o prazo concedido, retornem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
13/06/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 16:54
Recebidos os autos
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12/06/2025 16:54
Outras decisões
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01/05/2025 03:51
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:51
Decorrido prazo de UESLEI NASCIMENTO LIMA em 30/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 15:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/04/2025 18:00
Recebidos os autos
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10/04/2025 18:00
Outras decisões
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08/04/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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03/04/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 15:33
Juntada de Petição de especificação de provas
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28/03/2025 02:53
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 10:52
Juntada de Petição de réplica
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27/02/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 16:55
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de UESLEI NASCIMENTO LIMA em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 20:02
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 15:38
Recebidos os autos
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03/02/2025 15:38
Recebida a emenda à inicial
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03/02/2025 15:38
Concedida a Antecipação de tutela
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03/02/2025 15:38
Concedida a gratuidade da justiça a UESLEI NASCIMENTO LIMA registrado(a) civilmente como UESLEI NASCIMENTO LIMA - CPF: *23.***.*83-31 (REQUERENTE).
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31/01/2025 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/12/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 14:15
Recebidos os autos
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04/12/2024 14:15
Determinada a emenda à inicial
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03/12/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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