TJDFT - 0708548-21.2025.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 03:43
Decorrido prazo de ALEXANDRO GOMES DE FREITAS SANTOS - ME em 21/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:27
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:27
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 15/07/2025 23:59.
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14/07/2025 16:27
Juntada de Certidão
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14/07/2025 16:27
Juntada de Alvará de levantamento
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10/07/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:13
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708548-21.2025.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRO GOMES DE FREITAS SANTOS - ME EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que foi condenada por força da sentença de ID 236836981, dentro do prazo para o cumprimento voluntário, no valor de R$ 5.405,37 (cinco mil quatrocentos e cinco reais e trinta e sete centavos), conforme guia de depósito judicial de ID 241084941, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Frisa-se que houve o depósito de quantia superior ao valor devido que é de R$ 4.913,99 (quatro mil novecentos e treze reais e noventa e nove centavos), consoante cálculo ao ID 239984642.
Expeça-se alvará de levantamento eletrônico para a transferência da importância acima mencionada (R$ 4.913,99) da conta judicial para a conta indicada pela parte exequente (241699619).
Por conseguinte, intime-se a devedora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar seus dados bancários para a devolução da quantia paga a maior (R$ 491,38).
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ausente o interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Comprovada a transferência da quantia paga ao credor, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
04/07/2025 16:48
Juntada de Certidão
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04/07/2025 16:48
Juntada de Alvará de levantamento
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04/07/2025 16:04
Recebidos os autos
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04/07/2025 16:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/07/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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04/07/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:12
Juntada de Certidão
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30/06/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 03:10
Publicado Decisão em 24/06/2025.
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24/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708548-21.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEXANDRO GOMES DE FREITAS SANTOS - ME REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO Diante do pedido formulado pela parte autora (ID 239943310), reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e retifique-se o valor da causa considerando o montante atualizado do débito em anexo.
Por conseguinte, intime-se a parte executada (AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.) para pagar voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Advirta-se a parte devedora de que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário iniciam-se os 15 (quinze) dias para apresentar a sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC/2015, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário e sem prejuízo do prazo para impugnação, acresça-se a multa de 10% (dez por cento), bem como dos honorários advocatícios nesse mesmo patamar, conforme previsão do art. 523, § 1º, do CPC/2015, e proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros da parte executada pelo sistema SISBAJUD.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio online, proceda-se à pesquisa de bens nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Não logrando êxito, expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, com as advertências legais, podendo a parte executada figurar como depositária dos bens eventualmente penhorados.
Se frutífera a constrição de bens, e transcorrido in albis o prazo para a impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil - CPC/2015) ou para se manifestar acerca da referida penhora (art. 525, § 11, do CPC/2015), intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lanço, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Posteriormente, caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
22/06/2025 22:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/06/2025 16:41
Recebidos os autos
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18/06/2025 16:41
Deferido o pedido de ALEXANDRO GOMES DE FREITAS SANTOS - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-03 (REQUERENTE).
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18/06/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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18/06/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 15:15
Juntada de Certidão
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11/06/2025 17:02
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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11/06/2025 03:21
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:21
Decorrido prazo de ALEXANDRO GOMES DE FREITAS SANTOS - ME em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 03:14
Publicado Sentença em 27/05/2025.
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26/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 21:55
Recebidos os autos
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22/05/2025 21:55
Julgado procedente em parte do pedido
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19/05/2025 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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13/05/2025 11:26
Juntada de Petição de impugnação
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12/05/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 13:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/05/2025 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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12/05/2025 13:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/05/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/05/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 02:25
Recebidos os autos
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11/05/2025 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/05/2025 13:59
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/03/2025 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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