TJDFT - 0718155-11.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 08:12
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/08/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
26/08/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2025 13:14
Arquivado Provisoramente
-
17/08/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 14:02
Recebidos os autos
-
15/08/2025 14:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0718155-11.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: MATEUS DA SILVA LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, intime-se a parte exequente acerca do alvará de ID. 244268853.
Ademais, em análise dos autos verifica-se que a decisão de ID. 238555177 não foi cumprida na sua integralidade, visto que restou pendente a informação sobre qual a instituição financeira titular do gravame.
Em petição de ID. 239761027, a parte exequente informou a necessidade do RENAVAM para obter a referida informação.
Nesse sentido, tendo em vista que o RENAVAM do veículo já se encontra informado nos autos no ID. 220022264, intime-se novamente a parte exequente para informar a instituição financeira titular do gravame.
Prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento.
Vindo a referida informação, oficie-se à instituição financeira indicada requisitando o valor do saldo devedor existente.
Ao final, venham os autos conclusos para decisão acerca da penhora do bem.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
08/08/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 20:13
Recebidos os autos
-
06/08/2025 20:13
Outras decisões
-
04/08/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/08/2025 09:06
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 16:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2025 19:15
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0718155-11.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: MATEUS DA SILVA LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Primeiramente, considerando ausência de impugnação à penhora de ativos (ID. 238410287), expeça-se alvará de levantamento dos valores constritos em ID. 224578906 - R$ 971,77 - com eventuais atualizações, em favor da parte requerente.
Considerando que no ID. 225619136 foi indicada conta bancária pertencente à empresa do mesmo grupo econômico da exequente (ID. 177574749), promova-se a transferência eletrônica via BANKJUS.
Não sendo possível a transferência, expeça-se o alvará na modalidade saque bancário.
Ademais, o exequente, no ID. 225619136, requereu a penhora de veículo e a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes.
Determino a anotação do nome do devedor no cadastro de inadimplentes através da ferramenta SERASAJUD.
Na mesma oportunidade, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 5 dias, informe a instituição financeira titular do gravame referente ao veículo indicado no ID. 225619136, nos termos do artigo 6º e 871, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil.
Sobrevindo resposta, oficie-se a instituição financeira indicada, requisitando, no prazo de 30 (trinta) dias, o valor do saldo devedor existente.
Ao final, retornem os autos conclusos para deliberação acerca da penhora requerida no ID. 225619136.
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
12/06/2025 16:54
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:54
Outras decisões
-
04/06/2025 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/06/2025 22:55
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de MATEUS DA SILVA LOPES em 29/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 14:56
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 18:18
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 18:18
Outras decisões
-
13/03/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/03/2025 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2025 10:19
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:20
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 17:02
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/11/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/11/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de MATEUS DA SILVA LOPES em 29/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 09:54
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/09/2024 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2024 08:46
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
05/08/2024 12:11
Recebidos os autos
-
05/08/2024 12:11
Recebida a emenda à inicial
-
29/07/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/07/2024 02:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 22:18
Recebidos os autos
-
18/07/2024 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 22:18
Outras decisões
-
15/07/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/07/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 17:14
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 17:14
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
01/07/2024 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/07/2024 22:59
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 17:30
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 17:29
Outras decisões
-
03/06/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/06/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 19:58
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 12:01
Recebidos os autos
-
05/04/2024 12:01
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
18/03/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/03/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 04:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 16:12
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 16:12
Concedida a Medida Liminar
-
19/01/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/01/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 16:31
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 16:31
Indeferida a petição inicial
-
19/12/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/12/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:54
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 16:14
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:13
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2023 16:13
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
04/12/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/11/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 15:26
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 15:26
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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