TJDFT - 0717021-05.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jesuino Aparecido Rissato
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:19
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 09:19
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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18/06/2025 07:59
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:16
Publicado Ementa em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA.
IMPOSSIBILIDADE DE EXAME.
DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DO WRIT. ÔNUS DO ADVOGADO IMPETRANTE.
NÃO CONHECIMENTO. 1.
A correta instrução do habeas corpus é ônus do impetrante, máxime quando subscrito por advogado regularmente inscrito no quadro da OAB, dotado de conhecimento técnico suficiente para bem aparelhar a pretensão deduzida em juízo. 2.
Inviável a verificação de eventual ilegalidade na prova técnica produzida, considerando a ausência de juntada de cópia da decisão combatida, do laudo impugnado e demais documentos essenciais ao writ. 3.
Habeas Corpus não conhecido. -
06/06/2025 17:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/06/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 16:34
Não conhecido o Habeas Corpus de GUILHERME CORREIA EVARISTO - CPF: *16.***.*01-14 (PACIENTE)
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05/06/2025 15:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/05/2025 07:00
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:16
Decorrido prazo de GUILHERME CORREIA EVARISTO em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 02:16
Decorrido prazo de GUILHERME CORREIA EVARISTO em 27/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:16
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 13:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/05/2025 19:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/05/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:56
Juntada de Certidão
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20/05/2025 20:30
Recebidos os autos
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14/05/2025 16:52
Recebidos os autos
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14/05/2025 16:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/05/2025 02:17
Decorrido prazo de GUILHERME CORREIA EVARISTO em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:17
Decorrido prazo de GUILHERME CORREIA EVARISTO em 12/05/2025 23:59.
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09/05/2025 18:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JESUINO APARECIDO RISSATO
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09/05/2025 16:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:03
Não Concedida a Medida Liminar
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05/05/2025 13:03
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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04/05/2025 06:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/05/2025 06:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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