TJDFT - 0707870-24.2021.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707870-24.2021.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA REU: LUCILIO BORGES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as custas finais foram calculadas pela Contadoria Judicial.
De acordo com a sentença proferida, fica a parte AUTORA intimada para que as pague, no prazo de 05 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências do Provimento Geral da Corregedoria.
Santa Maria/DF, 15 de setembro de 2025 14:49:40. (Datada e assinada eletronicamente) -
15/09/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 07:06
Recebidos os autos
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15/09/2025 07:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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09/09/2025 06:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/09/2025 06:56
Juntada de consulta renajud
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08/09/2025 20:29
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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30/08/2025 03:30
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 29/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:38
Publicado Sentença em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707870-24.2021.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA REU: LUCILIO BORGES DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA proposta por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em face de LUCILIO BORGES DA SILVA, partes devidamente qualificadas nos autos, objetivando a propriedade e posse exclusiva do veículo objeto da lide.
Foi deferida a liminar de busca e apreensão conforme ID 106907425.
Não foi possível localizar o veículo para apreensão, a despeito das diversas diligências.
O banco autor, a despeito da intimação para indicar endereço para apreensão do bem de ID 242769865, não se manifestou.
Sem a apreensão do veículo, nem havendo pedido de conversão do feito em execução, não há qualquer ato passível de ser praticado nos autos. É o breve relatório.
Decido. É dever das partes cumprir as determinações judiciais de modo que a infração dessa regra importa em sanção processual.
No caso, intimado para indicar a localização do bem, a parte credora não supriu sua falta no prazo legal, deixando de praticar ato necessário ao impulsionamento ao processo.
Dessa forma, não localizado o veículo nem requerida a conversão da ação de busca e apreensão em execução, é caso de extinção do feito sem julgamento do mérito.
No caso, não houve emenda determinada, e o autor não forneceu localização do bem a ser apreendido, assim, não há como dar andamento ao processo de busca e apreensão, pois sequer se pode falar em citação do réu.
Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base no disposto no 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Revogo a liminar deferida.
Condeno a autor no pagamento das custas processuais.
Sem condenação em honorários de advogado, uma vez que não houve contraditório.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nessa data.
Publique-se.
Intimem-se.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
04/08/2025 19:36
Recebidos os autos
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04/08/2025 19:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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31/07/2025 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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30/07/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 21/07/2025 23:59.
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15/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2025 15:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/06/2025 14:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/05/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707870-24.2021.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA REU: LUCILIO BORGES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de ID 231464363 sem manifestação do autor.
Certifico e dou fé que o mandado de busca e apreensão NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça de ID nº 233185727.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica o credor intimado a informar se persiste seu interesse em manter a restrição, caso em que deverá informar o endereço para sua localização, com a devida comprovação da fonte.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual.
Advertência: Nos termos do PA/SEI 022603/2018, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada de que deverá entrar em contato com o Oficial (a) de Justiça designado(a) para, caso queira, acompanhar a diligência: " Não há dever legal ou regulamentar que imponha ao oficial de justiça a realização de contato prévio, por qualquer meio de comunicação, com a parte interessada no cumprimento do mandado".
Observem-se as seguintes orientações: PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA: Entrar em contato com a COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE MANDADOS, pelos telefones: 3103-6862 / 3103-7373 / 3103-7736, para que lhe informem o nome e e-mail do Oficial(a) de Justiça designado para a realização da diligência.
DEMAIS PROCESSOS: acessar o link https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br ou www.tjdft.jus.br >INFORMAÇÕES >CONSULTA MANDADOS, os dados do Oficial(a) de Justiça aparecerão somente após a designação.
BRASÍLIA-DF, 22 de abril de 2025 14:09:58.
ROBERTA ALMEIDA SILVA PEREIRA Servidor Geral -
22/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 20:46
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 15:08
Juntada de Certidão
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28/02/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 19:55
Juntada de Certidão
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14/02/2025 19:54
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 19:53
Juntada de Certidão
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04/02/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 03:15
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/02/2025 23:59.
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28/01/2025 02:43
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 19:47
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:22
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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24/11/2024 22:34
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/11/2024 16:52
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:33
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 15:25
Juntada de Certidão
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14/08/2024 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:31
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707870-24.2021.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: I.
X.
M.
F.
D.
I.
E.
D.
C.
N.
P.
REU: L.
B.
D.
S.
CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, fica a parte autora intimada para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (CINCO) dias úteis, sob pena de EXTINÇÃO e ARQUIVAMENTO.
Santa Maria/DF, 17 de julho de 2024 12:40:20. (Datada e assinada eletronicamente) -
17/07/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 22:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/02/2024 03:53
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 09/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707870-24.2021.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: I.
X.
M.
F.
D.
I.
E.
D.
C.
N.
P.
REU: L.
B.
D.
S.
DECISÃO Indefiro qualquer pedido de suspensão do curso processual, pois tal suspensão, antes da citação e do cumprimento da liminar, não encontra respaldo legal, viola o disposto nos artigos 240, §2º e 313, incisos, do CPC, e está em dissonância com a urgência do procedimento disciplinado pelo Dec.
Lei 911/69.
Assim, concedo à parte autora o prazo derradeiro de 5 (cinco) dias para requerer o que entender de direito.
Caso não seja cumprida a decisão neste prazo, aguarde-se por 30 (trinta) dias o atendimento da referida determinação.
Transcorrido esse prazo, intime-se pessoalmente a parte suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção com base no art. 485, inciso III e §2º do CPC.
Intime-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2024 16:04
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:04
Outras decisões
-
29/01/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
29/01/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 04:00
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 17/11/2023 23:59.
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13/11/2023 02:28
Publicado Certidão em 13/11/2023.
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10/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 11:38
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 09/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:40
Publicado Certidão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 17:59
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/08/2023 23:59.
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16/08/2023 01:20
Decorrido prazo de LUCILIO BORGES DA SILVA em 15/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:46
Publicado Certidão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0707870-24.2021.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: I.
X.
M.
F.
D.
I.
E.
D.
C.
N.
P.
REU: L.
B.
D.
S.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada certidão/diligência do Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, com finalidade NÃO cumprida, conforme ID 166075637.
De ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste, indicando endereço correto e completo para nova diligência no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, pela falta de um dos pressupostos processuais ou de condição da ação.
Atente a parte autora para o fato de que, a partir da v.
Decisão do STJ, o CEP - CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL passa a fazer parte da qualificação das partes.
Dessa forma, sem o CEP o PJE não permite a expedição de mandados.
Por isso, o CEP é imprescindível para o cadastramento no sistema PJE, não admitindo cadastramento de endereço sem o referido código correto.
Certifico, por fim, que não há gratuidade de justiça deferida nos autos.
Razão por que, no mesmo prazo, fica a parte autora intimada, também, a comprovar, o recolhimento das custas específicas em face da necessidade da renovação da diligência pelo Oficial de Justiça em endereço do Distrito Federal ou comarca contígua, conforme disciplinado no art. 82 do CPC.
A "guia de diligência - Oficial de Justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/serviços/custas-judiciais).
BEM COMO PARA RETIFICAR OU RATIFICAR O(S) DADO(S) DO(S) FIEL(EIS) DEPOSITÁRIO(S).
Tudo, no prazo: 05 (cinco) dias.
Santa Maria/DF. (Datada e assinada eletronicamente) -
04/08/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 12:59
Juntada de comunicações
-
04/04/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 03:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 17:14
Recebidos os autos
-
27/01/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 17:14
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
06/01/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
05/01/2023 14:53
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/12/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 00:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 21:14
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2022 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/09/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2022 20:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2022 19:18
Expedição de Mandado.
-
28/08/2022 19:16
Recebidos os autos
-
28/08/2022 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
19/08/2022 02:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 22:15
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 12:14
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 00:58
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/07/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 01:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2022 15:20
Mandado devolvido dependência
-
06/05/2022 16:42
Juntada de comunicações
-
06/05/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 12:59
Mandado devolvido dependência
-
04/05/2022 15:21
Expedição de Mandado.
-
04/05/2022 15:14
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2022 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 00:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2022 00:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2022 16:12
Expedição de Mandado.
-
16/02/2022 08:24
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 21:30
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 00:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/02/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 10:13
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 16:29
Expedição de Certidão.
-
10/01/2022 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 15:25
Recebidos os autos
-
26/10/2021 15:25
Concedida a Medida Liminar
-
22/10/2021 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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