TJDFT - 0729907-66.2021.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:12
Expedição de Ofício.
-
01/02/2024 03:56
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 31/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 13:07
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/01/2024 16:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/12/2023 02:39
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 17:28
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
06/12/2023 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/12/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 13:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2023 04:13
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ACIOLY FILHO em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:11
Decorrido prazo de THIAGO DE LIMA VAZ VIEIRA em 06/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 15:49
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:49
Outras decisões
-
16/10/2023 15:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/10/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/10/2023 10:36
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 15:37
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 14:34
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2023 14:34
Desentranhado o documento
-
04/10/2023 14:32
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2023 14:32
Cancelada a movimentação processual
-
19/09/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/09/2023 01:54
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ACIOLY FILHO em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:51
Decorrido prazo de THIAGO DE LIMA VAZ VIEIRA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:51
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 01/09/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:36
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0729907-66.2021.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO DE LIMA VAZ VIEIRA, ANTONIO CARLOS ACIOLY FILHO EXECUTADO: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de determinar as providências administrativas referentes à transferência dos valores existentes em conta judicial vinculada a este juízo para conta vinculada à 1ª Vara Cível de Taguatinga, uma questão merece esclarecimento.
Conforme ID 140804523, a 2ª Turma Cível do Eg.
TJDFT reconheceu o excesso de execução no presente cumprimento de sentença.
Com o reconhecimento do excesso, os exequentes apresentaram novos cálculos, de modo que o valor da execução passou a ser de R$ 2.901,95 (dois mil novecentos e um reais e noventa e cinco centavos).
A executada em ID 148058008 concordou com o levantamento do novo valor apontado, considerando que já havia depositado anteriormente a quantia de R$ 24.745,26 (vinte e quatro mil setecentos e quarenta e cinco mil reais e vinte e seis centavos) para garantir o juízo.
Por meio da petição de ID 160964931, os exequentes requerem a transferência da integralidade do valor depositado e acima para conta judicial vinculada ao juízo da 1ª Vara Cível de Taguatinga, visto que, naquele juízo, os mesmos credores também são credores da mesma executada na presente ação.
Considerando, todavia, que, conforme narrado, os ora exequentes, nestes autos, são credores da quantia de R$ 2.901,95 (dois mil novecentos e um reais e noventa e cinco centavos), parece razoável que, antes de proceder com a transferência dos valores depositados nestes autos, a mencionada quantia seja levantada pelos credores, e, então, somente o saldo remanescente seja transferido para conta vinculada ao juízo da 1ª Vara Cível de Taguatinga.
Dessa forma, manifestem-se as partes.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, independentemente de manifestação, retornem os autos conclusos.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
07/08/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 16:09
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:09
Outras decisões
-
25/07/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/07/2023 10:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/06/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 16:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/06/2023 15:36
Recebidos os autos
-
22/06/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/06/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 01:13
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 31/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 19:12
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 18:46
Recebidos os autos
-
05/05/2023 18:46
Deferido o pedido de ANTONIO CARLOS ACIOLY FILHO - CPF: *39.***.*57-19 (EXEQUENTE) e THIAGO DE LIMA VAZ VIEIRA - CPF: *32.***.*79-60 (EXEQUENTE).
-
05/05/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 10:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
02/05/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 20:36
Expedição de Alvará.
-
29/03/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
01/03/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 03:09
Decorrido prazo de THIAGO DE LIMA VAZ VIEIRA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:09
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ACIOLY FILHO em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:09
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 15/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:44
Publicado Sentença em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 23:43
Recebidos os autos
-
09/02/2023 23:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/02/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
31/01/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:02
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
20/12/2022 15:23
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 00:57
Publicado Despacho em 24/11/2022.
-
23/11/2022 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 15:39
Recebidos os autos
-
21/11/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/10/2022 15:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/10/2022 13:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/03/2022 19:33
Recebidos os autos
-
12/03/2022 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 15:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/03/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/03/2022 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2022 00:39
Decorrido prazo de THIAGO DE LIMA VAZ VIEIRA em 22/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:39
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ACIOLY FILHO em 22/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:50
Publicado Despacho em 21/02/2022.
-
18/02/2022 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ACIOLY FILHO em 17/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:19
Decorrido prazo de THIAGO DE LIMA VAZ VIEIRA em 17/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 15:48
Recebidos os autos
-
16/02/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/02/2022 17:29
Expedição de Certidão.
-
13/02/2022 23:32
Recebidos os autos
-
13/02/2022 23:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/02/2022 22:20
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 25/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:44
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 24/01/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/01/2022 14:41
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 12:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/01/2022 11:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/01/2022 01:58
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ACIOLY FILHO em 21/01/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 01:58
Decorrido prazo de THIAGO DE LIMA VAZ VIEIRA em 21/01/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 21/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:24
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:24
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
18/01/2022 18:00
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/01/2022 17:03
Recebidos os autos
-
18/01/2022 17:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/01/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/01/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 00:15
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 14:17
Recebidos os autos
-
24/11/2021 14:17
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2021 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
11/11/2021 09:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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