TJDFT - 0700487-29.2025.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700487-29.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça REU: Em segredo de justiça CERTIDÃO De ordem do MM Juiz de Direito, intimo a parte embargada para manifestação quanto aos embargos de declaração retro, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2025 19:49:38.
DEBORA CAROLINA GUEDES RODOVALHO BENON Servidor Geral -
12/09/2025 19:51
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2025 02:53
Publicado Sentença em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 12:05
Recebidos os autos
-
01/09/2025 12:05
Julgado improcedente o pedido
-
27/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700487-29.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça REU: Em segredo de justiça DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Neste passo, constato que a solução da controvérsia jurídica estabelecida não demanda a necessidade de abertura de fase instrutória.
Nesse contexto, determino a conclusão dos autos para sentença, na forma do art. 355, I, do CPC, observada a ordem cronológica de conclusão dos feitos em situação análoga.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
25/08/2025 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/08/2025 15:17
Recebidos os autos
-
25/08/2025 15:17
Outras decisões
-
19/08/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/08/2025 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 12:13
Recebidos os autos
-
13/08/2025 12:13
Outras decisões
-
07/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 12:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700487-29.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça REU: Em segredo de justiça DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Neste passo, constato que a solução da controvérsia jurídica estabelecida não demanda a necessidade de abertura de fase instrutória.
Nesse contexto, determino a conclusão dos autos para sentença, na forma do art. 355, I, do CPC, observada a ordem cronológica de conclusão dos feitos em situação análoga.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
05/08/2025 11:35
Recebidos os autos
-
05/08/2025 11:35
Outras decisões
-
04/08/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/08/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 14:47
Recebidos os autos
-
24/06/2025 14:47
Outras decisões
-
13/06/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/06/2025 22:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 19:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700487-29.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça REU: Em segredo de justiça DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A despeito da manifestação de ID 234331957, constato que o autor não atendeu integralmente à determinação de emenda contida na Decisão de ID 223568533.
Assim, concedo derradeira oportunidade para o autor apresentar informações sobre a destinação dos valores tomados nos mútuos objetos do pleito inicial, com vistas à aferição de sua adequação ao procedimento de repactuação (art. 54-A, §3º, parte final, do CDC), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
20/05/2025 11:43
Recebidos os autos
-
20/05/2025 11:43
Outras decisões
-
15/05/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/05/2025 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
14/05/2025 14:40
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
06/05/2025 10:58
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 06/05/2025 09:00, CEJUSC-SUPER.
-
05/05/2025 21:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
-
05/05/2025 16:20
Recebidos os autos
-
05/05/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/04/2025 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 14:46
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:46
Outras decisões
-
25/03/2025 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/03/2025 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 16:06
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:06
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/03/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/03/2025 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
10/03/2025 16:39
Recebidos os autos
-
10/03/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
07/03/2025 02:41
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
06/03/2025 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 17:24
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2025 09:00, CEJUSC-SUPER.
-
28/02/2025 11:43
Recebidos os autos
-
28/02/2025 11:43
Outras decisões
-
24/02/2025 02:50
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
21/02/2025 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
-
20/02/2025 13:00
Recebidos os autos
-
20/02/2025 13:00
Não Concedida a tutela provisória
-
19/02/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/02/2025 21:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 03:12
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 15:04
Recebidos os autos
-
24/01/2025 15:04
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/01/2025 19:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/01/2025 16:55
Recebidos os autos
-
23/01/2025 16:55
Declarada incompetência
-
22/01/2025 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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