TJDFT - 0706570-06.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:28
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Cuida a hipótese de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) proposta por ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em face de REU: LARISSA VALENTIM GOMES NEVES DE LIMA.
A parte autora informa que entabulou acordo extrajudicial com a parte ré, requerendo a extinção do feito em razão da perda superveniente do objeto da presente ação. É o relatório.
Decido.
Preliminarmente, verifica este Juízo a ocorrência da perda do interesse processual na presente demanda.
A parte autora informou a este Juízo a realização de acordo com a parte ré e requer a extinção da ação.
Assim se constata a ocorrência de perda superveniente do interesse processual.
Diante do exposto, julgo extinto o feito, sem exame do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Revogo a liminar concedida, bem como promovo à baixa na restrição do veículo realizada por meio do RENAJUD, conforme protocolo que se segue.
Custas finais, caso existentes, serão suportados pela parte requerida em atenção ao princípio da causalidade.
Sem honorários advocatícios, ante a ausência de resposta.
Após o trânsito em julgado, recolhidas as custas finais arquivem-se os autos.
Sentença publicada eletronicamente, registre-se e intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). rn -
29/08/2025 15:11
Recebidos os autos
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29/08/2025 15:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/08/2025 19:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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25/08/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 03:30
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 15/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:15
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:15
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 19:44
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706570-06.2025.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA REU: LARISSA VALENTIM GOMES NEVES DE LIMA CERTIDÃO Certifico que o mandado de busca e apreensão e citação foi devolvido sem cumprimento.
Constou na diligência id 241672435, que o réu MORA no endereço mas vendeu o bem: "Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, 02/07/2025 às 12:20, dirigi-me à Quadra 2 Conjunto D CASA 211 Setor Norte (Gama) BRASÍLIA DF 72430-204, não encontrando o veículo objeto do presente mandado.
A Sra.
KARINA VALENTIM GOMES (não apresentou documento de identificação), que se apresentou como mãe da requerida, informou que a mesma não reside no local, não sabendo precisar seu endereço.
Afirmou que a requerida vendeu o veículo a ser apreendido, desconhecendo seu paradeiro.
Face ao exposto, NÃO PROCEDI À APREENSÃO ordenada e recolho o presente mandado para os devidos fins." Nos termos da Portaria 02/2016 deste Juízo, faço vista ao autor sobre a certidão do Oficial de Justiça.
Segundo o Decreto-Lei n.º 911/69 se o bem não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, é facultado ao autor requerer a conversão do pedido para ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei nº 5.869, de 11/01/73 do CPC (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014).
No caso de conversão em ação de Execução, poderá haver a tentativa de CITAÇÃO POR WHATSAPP, se houver informação quanto ao número do celular.
Gama/DF, 4 de julho de 2025 14:21:02.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
04/07/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 13:54
Recebidos os autos
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27/06/2025 13:54
Concedida a Medida Liminar
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25/06/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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25/06/2025 15:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/06/2025 03:16
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706570-06.2025.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA RÉU: LARISSA VALENTIM GOMES NEVES DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emenda de ID 237126884 suprida.
Em tempo, Verifica-se que a parte autora não trouxe lista de fiéis depositários, portanto, concedo-a esta o prazo de 15 (quinze) dias, para trazer aos autos lista de depositários fiéis devidamente qualificados, para possível indicação no corpo da liminar.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
S -
13/06/2025 09:48
Recebidos os autos
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13/06/2025 09:48
Determinada a emenda à inicial
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10/06/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/06/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 14:33
Juntada de Petição de certidão
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28/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 15:21
Recebidos os autos
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26/05/2025 15:21
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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