TJDFT - 0703353-40.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 23:11
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 22:00
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
26/06/2025 03:06
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
26/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703353-40.2025.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: PALOMA SABRINA DE JESUS SENTENÇA Homologo a desistência requerida pela parte autora para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Não foi anotada restrição junto ao sistema RENAJUD.
Sem custas, visto que o valor inicialmente recolhido é suficiente à cobertura das diligências realizadas no processo.
Sem honorários advocatícios, ante a ausência de sucumbência (artigo 1040, §2º, CPC).
Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Paranoá/DF, 23 de junho de 2025 15:58:27.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
23/06/2025 17:54
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:54
Extinto o processo por desistência
-
18/06/2025 22:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/06/2025 22:08
Recebidos os autos
-
18/06/2025 22:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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09/06/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 21:26
Recebidos os autos
-
04/06/2025 21:26
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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