TJDFT - 0713694-07.2020.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 15:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/11/2024 20:31
Recebidos os autos
-
12/11/2024 20:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
12/11/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/11/2024 23:59.
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30/10/2024 17:26
Transitado em Julgado em 28/10/2024
-
28/10/2024 21:08
Recebidos os autos
-
28/10/2024 21:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
27/10/2024 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/10/2024 13:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/10/2024 13:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/10/2024 13:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/10/2024 15:17
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 15:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
11/10/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/10/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 20:19
Recebidos os autos
-
01/10/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/09/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LUART COMERCIAL DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA - ME em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA NEIDE ARAUJO XAVIER em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CLAUDECI XAVIER DE MIRANDA em 27/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0713694-07.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: LUART COMERCIAL DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA - ME, CLAUDECI XAVIER DE MIRANDA, MARIA NEIDE ARAUJO XAVIER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intime-se a parte executada para manifestar-se sobre a petição de ID 211383533, que informa o descumprimento do acordo firmado nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento da execução.
No caso de inércia dos executados, realizem-se os atos constritivos a seguir, conforme requerido pelo credor ao ID 211383533. 1.
Promova-se a consulta via Renajud, para localização de veículos em nome da parte devedora, bem como a pesquisa Infojud, restrita ao último exercício declarado. 1.1.
Sendo localizado veículo(s) sem gravame de alienação fiduciária, fica deferida a penhora sobre ele(s). 1.1.1.
Ato contínuo, havendo endereço conhecido da parte executada, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação.
Se o endereço for fora do Distrito Federal, expeça-se precatória, antes intimando-se a parte a comprovar o recolhimento das custas no Juízo deprecado, se não for beneficiária da gratuidade de justiça.
Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento.
A parte credora deve fornecer os meios para o cumprimento desta ordem. 1.1.2.
Não havendo endereço conhecido da parte devedora nos autos, intime-se a parte exequente a informar o endereço onde pretende que seja cumprida a ordem de penhora, avaliação do veículo e intimação do devedor, no prazo de 5 (cinco) dias.
Informado o endereço, expeça-se o mandado. 1.1.3.
No ato da constrição, a parte atingida pela constrição deve ser intimada quanto à penhora e à avaliação, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias). 1.1.4.
Caso não seja possível a intimação do executado no ato da constrição, a intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de juntada do mandado de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 1.1.5.
Realizada a penhora, avaliação e intimação, aguarde-se o prazo de impugnação à penhora (item 3.1.3), certificando-se o ocorrido e retornando os autos conclusos para decisão. 2.
Restando infrutíferas as diligências, retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 173730244, que suspendeu a execução até 29/09/2024 (Cédula de Crédito Comercial).
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
17/09/2024 22:48
Recebidos os autos
-
17/09/2024 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 22:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/09/2024 22:48
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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17/09/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/09/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 21:10
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 21:10
Juntada de Alvará de levantamento
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12/12/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 20:26
Recebidos os autos
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04/12/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 20:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
01/12/2023 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/12/2023 20:29
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 20:35
Recebidos os autos
-
27/11/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 20:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
24/11/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/11/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 19:48
Recebidos os autos
-
03/11/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/10/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 07:57
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:51
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0713694-07.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: LUART COMERCIAL DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA - ME, CLAUDECI XAVIER DE MIRANDA, MARIA NEIDE ARAUJO XAVIER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de bens penhoráveis da parte executada para a satisfação do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano (até 29/09/2024), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
02/10/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 17:00
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 17:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/09/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/09/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 22:56
Recebidos os autos
-
13/09/2023 22:56
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 22:56
Outras decisões
-
08/09/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/09/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 15:56
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 01:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 18:31
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0713694-07.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: LUART COMERCIAL DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA - ME, CLAUDECI XAVIER DE MIRANDA, MARIA NEIDE ARAUJO XAVIER Decisão Os pedidos de reconsideração são comuns na praxe forense, todavia, não encontram amparo legal, de sorte que o inconformismo com os provimentos judiciais deve ser manifestado pelos meios processuais cabíveis previstos no Código de Processo Civil.
Dentro disso, não conheço do pedido de reconsideração requerido pelo exequente ao ID 169611971 e mantenho incólume a decisão, por seus próprios fundamentos.
Assim, homologo os laudos de avaliação de IDs 163562053, 163561632, 163562006 e 163562009.
Quanto ao mais, para apreciação do pedido de leilão, intime-se o credor para acostar certidão de ônus atualizada dos bens de matrículas 8262, 8268, 8269, 8245, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
25/08/2023 23:56
Recebidos os autos
-
25/08/2023 23:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 23:56
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
25/08/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/08/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0713694-07.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: LUART COMERCIAL DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA - ME, CLAUDECI XAVIER DE MIRANDA, MARIA NEIDE ARAUJO XAVIER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, verifico que a parte executada opôs embargos à execução, conforme ID 167052435, os quais não foram recebidos até o momento.
Assim, sem notícia de atribuição de efeito suspensivo, a execução deve prosseguir.
No mais, ao ID 166836630, o exequente impugnou o laudo de avaliação referente às matrículas 8262 e 8268, requerendo nova avaliação.
Contudo, de acordo com o artigo 873, do CPC, para que seja admitida nova avaliação é necessário que qualquer das partes apresente, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador.
No caso em apreço, a parte ré não logrou comprovar que a avaliação realizada pelo Oficial-Avaliador está em desacordo com o preço de mercado do imóvel, tecendo meras considerações genéricas.
Ademais, a avaliação realizado por oficial de justiça, terceiro desinteressado, possui presunção relativa de veracidade e legitimidade, razão pela qual cabe à parte interessada a demonstração da existência de erro material ou formal, ou, ainda, de inidoneidade do servidor público, o que não ocorreu no presente caso.
Assim sendo, ante ausência de fundamentação suficiente para conclusão sobre a ocorrência de erro ou dolo no procedimento de avaliação efetuado, desnecessária nova avaliação.
Ante o exposto, rejeito a impugnação da avaliação.
Aguarde-se o término do prazo para impugnação à avaliação pela parte executada, que finda em 03/08/2023.
Após, voltem os autos conclusos.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
01/08/2023 21:05
Recebidos os autos
-
01/08/2023 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 21:05
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
31/07/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/07/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 01:06
Decorrido prazo de CLAUDECI XAVIER DE MIRANDA em 19/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:27
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 22:37
Recebidos os autos
-
10/07/2023 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2023 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/07/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 15:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/05/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
04/05/2023 21:21
Recebidos os autos
-
04/05/2023 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 21:21
Indeferido o pedido de LUART COMERCIAL DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0006-10 (EXECUTADO)
-
17/04/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/04/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 20:58
Recebidos os autos
-
29/03/2023 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/03/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:32
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 13:55
Juntada de Petição de impugnação
-
20/03/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 17:10
Expedição de Termo.
-
18/03/2023 17:10
Expedição de Termo.
-
18/03/2023 17:09
Expedição de Termo.
-
18/03/2023 17:08
Expedição de Termo.
-
28/02/2023 12:00
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 21:54
Recebidos os autos
-
23/02/2023 21:54
Outras decisões
-
14/02/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/02/2023 03:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/02/2023 23:59.
-
09/01/2023 20:40
Recebidos os autos
-
09/01/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/09/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 10:35
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/08/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 14:59
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/08/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:21
Publicado Despacho em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 19:41
Recebidos os autos
-
11/07/2022 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/04/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:25
Recebidos os autos
-
21/03/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 09:04
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/12/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 14:23
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
25/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 20:44
Recebidos os autos
-
22/11/2021 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 20:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/11/2021 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/11/2021 00:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 09/11/2021.
-
10/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
05/11/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 09:51
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 02:26
Publicado Certidão em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 12:05
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 20:33
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 02:32
Publicado Despacho em 11/10/2021.
-
09/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
09/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 20:59
Recebidos os autos
-
06/10/2021 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/10/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 12:28
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 08:29
Recebidos os autos
-
23/09/2021 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 08:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2021 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/09/2021 14:36
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 09:33
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 11:08
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2021 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2021 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2021 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2021 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2021 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2021 08:35
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 02:51
Decorrido prazo de CLAUDECI XAVIER DE MIRANDA em 12/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 02:51
Decorrido prazo de LUART COMERCIAL DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA - ME em 12/07/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:29
Publicado Certidão em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:29
Publicado Certidão em 28/05/2021.
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
25/05/2021 17:41
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 02:33
Decorrido prazo de CLAUDECI XAVIER DE MIRANDA em 20/05/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 02:38
Decorrido prazo de LUART COMERCIAL DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA - ME em 28/04/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:50
Publicado Edital em 26/03/2021.
-
25/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de MARIA NEIDE ARAUJO XAVIER em 23/03/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2021 02:33
Publicado Edital em 04/03/2021.
-
05/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
02/03/2021 14:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/03/2021 14:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/03/2021 14:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/03/2021 14:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/01/2021 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/01/2021 23:59:59.
-
11/01/2021 19:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2021 19:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2021 19:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2020 10:12
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 20:31
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2020 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2020 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2020 21:03
Recebidos os autos
-
06/10/2020 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 21:03
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2020 07:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/10/2020 12:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/09/2020 07:14
Recebidos os autos
-
22/09/2020 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 07:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/09/2020 09:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/09/2020 09:23
Expedição de Certidão.
-
18/09/2020 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2020
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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