TJDFT - 0731045-87.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 18:09
Recebidos os autos
-
11/09/2025 18:09
Julgado procedente o pedido
-
22/07/2025 11:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
19/07/2025 03:28
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:51
Decorrido prazo de DANIELLE DANTAS BARBOSA em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
07/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
05/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 19:44
Recebidos os autos
-
01/07/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 19:44
Outras decisões
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01/07/2025 12:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2025 12:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
12/06/2025 15:47
Juntada de Petição de réplica
-
06/06/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 13:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/05/2025 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0731045-87.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DANIELLE DANTAS BARBOSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DECISÃO Agora sim há perigo de dano: a autora solicitou a inscrição e foi indeferida.
A inscrição é etapa do procedimento concursal de modo que deveria ser obrigatoriamente feita pois só assim o concursando aquire a legitimação para questionar a decisão proferida nele proferida.
Se não fizesse a inscrição - e daí o indeferimento da tutela de urgência - não teria sequer interesse em postular a participação no concurso, já que incidiria preclusão na faculdade de o fazer.
Posto isso, cabível o deferimento da tutela de urgência.
A próxima etapa do concurso será realizada no dia 03/06/2025.
Assim, pode ser que não haja, ainda, decisão definitiva do processo, de modo que a autora não poderia dela participar e, assim, sofria dano de impossível reparação.
Observo quanto à "devida venia" da autora: não foi possível a instauração do contraditório sem dano ao direito? Sim, tanto que os réus já se manifestaram e foi perfeitamente possível tutelá-lo.
Defiro a tutela de urgência para determinar aos réus que autorizem a inscrição provisória no concurso da autora, com efeito para essa etapa e outras que vierem a ser realizadas até decisão final.
Atribuo à presente força de mandado/ofício.
Cumpra-se com urgência.
Sem prejuízo, à autora para que se manifeste em réplica.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
20/05/2025 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 10:44
Recebidos os autos
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20/05/2025 10:44
Concedida a tutela provisória
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15/05/2025 18:35
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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12/05/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 10:53
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 13:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/04/2025 03:00
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 18:37
Recebidos os autos
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03/04/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 18:37
Não Concedida a tutela provisória
-
02/04/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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