TJDFT - 0729408-49.2025.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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05/09/2025 03:41
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 04/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:38
Decorrido prazo de GECILENE NUNES DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
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28/08/2025 03:07
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729408-49.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GECILENE NUNES DA SILVA REQUERIDO: BANCO RCI BRASIL S.A DESPACHO Considerando a manifestação de ID 246823846 e a ausência de manifestação do Requerido em relação à decisão de ID 245693399, venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/08/2025 19:45
Recebidos os autos
-
25/08/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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22/08/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 21/08/2025 23:59.
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19/08/2025 17:55
Juntada de Petição de especificação de provas
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14/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
08/08/2025 17:07
Recebidos os autos
-
08/08/2025 17:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/08/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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05/08/2025 17:23
Juntada de Petição de réplica
-
22/07/2025 03:48
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 21/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:10
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 03:56
Decorrido prazo de GECILENE NUNES DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 11:13
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2025 03:16
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
20/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Deixo de designar, neste momento, a audiência prevista no art. 334 do CPC, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se o réu, observando que possui domicílio judicial eletrônico.
I -
18/06/2025 18:25
Recebidos os autos
-
18/06/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:25
Não Concedida a tutela provisória
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18/06/2025 18:25
Concedida a gratuidade da justiça a GECILENE NUNES DA SILVA - CPF: *13.***.*30-98 (REQUERENTE).
-
18/06/2025 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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17/06/2025 18:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/06/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:49
Decorrido prazo de GECILENE NUNES DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:13
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 17:50
Recebidos os autos
-
11/06/2025 17:50
Declarada incompetência
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11/06/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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11/06/2025 16:00
Juntada de Certidão
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09/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 19:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/06/2025 18:12
Recebidos os autos
-
05/06/2025 18:12
Declarada incompetência
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05/06/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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