TJDFT - 0705003-55.2021.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2023 15:22
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 04:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 19:20
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 09:48
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0705003-55.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILLA DE CARVALHO RODRIGUES E SILVA EXECUTADO: REI DO ESGOTO LTDA DECISÃO Em aditamento à sentença proferida, vale frisar que a personalidade jurídica é obstáculo para ressarcir os prejuízos causados à exequente, mesmo porque a execução frustrada é forte indício de insolvência da requerida.
Em razão disso, DEFIRO a desconsideração da personalidade jurídica da ré, nos termos do art. 28 do CDC.
Por conseguinte, inclua-se o sócio PEDRO HENRIQUE FERREIRA PIRES no POLO PASSIVO da ação, promovendo-se a inativação do seu cadastro como INTERESSADOS, campo OUTROS PARTICIPANTES.
Considerando que ocorreu a quitação da obrigação, promova-se posteriormente a devida baixa do aludido sócio.
Por fim, libere-se eventuais constrições remanescentes, desnecessárias para a quitação da obrigação nos termos do acordo homologado entre as partes e arquivem-se os autos.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
29/09/2023 15:02
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:02
Determinado o arquivamento
-
29/09/2023 15:02
Reformada decisão anterior #Não preenchido# datada de 04/08/2023
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26/09/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
26/09/2023 17:03
Transitado em Julgado em 10/09/2022
-
18/09/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 13:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 16:58
Transitado em Julgado em 04/08/2023
-
22/08/2023 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/08/2023 23:59.
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10/08/2023 07:44
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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10/08/2023 00:10
Publicado Sentença em 10/08/2023.
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09/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0705003-55.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILLA DE CARVALHO RODRIGUES E SILVA EXECUTADO: REI DO ESGOTO LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Homologo, por sentença irrecorrível ( art. 41 da Lei nº 9.099/95), o acordo celebrado entre as partes, para produzir seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, resolvo o mérito com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 51, caput, da Lei nº 9099/95.
Transfira-se o valor de R$ 2.743,64 do valor bloqueado para a conta informada pela autora e desbloqueiem-se os ativos remanescentes.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente e transitada em julgado nesta data.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
04/08/2023 16:08
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:08
Homologada a Transação
-
03/08/2023 12:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
03/08/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 09:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 12:32
Recebidos os autos
-
04/07/2023 12:32
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
19/06/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
18/06/2023 08:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
13/06/2023 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2023 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 12:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/05/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 14:35
Recebidos os autos
-
27/04/2023 14:35
Outras decisões
-
18/04/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
18/04/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 01:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 01:59
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
22/01/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
22/01/2023 11:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/01/2023 11:30
Recebidos os autos
-
16/01/2023 11:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
13/01/2023 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/01/2023 13:29
Recebidos os autos
-
12/01/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
10/01/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 01:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/01/2023 04:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2022 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2022 15:08
Recebidos os autos
-
09/12/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
06/12/2022 18:06
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 17:21
Recebidos os autos
-
06/12/2022 17:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
05/12/2022 21:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/12/2022 21:03
Juntada de Certidão
-
04/12/2022 23:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2022 18:07
Recebidos os autos
-
02/12/2022 18:07
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
01/12/2022 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
01/12/2022 13:46
Transitado em Julgado em 14/11/2022
-
01/12/2022 09:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2022 13:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 00:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2022 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2022 09:31
Publicado Intimação em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 18:10
Recebidos os autos
-
14/11/2022 18:10
Homologada a Transação
-
14/11/2022 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
10/11/2022 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2022 18:01
Recebidos os autos
-
07/11/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
28/10/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 09:46
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 01:34
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
17/10/2022 05:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2022 18:30
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 14:25
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 05:25
Recebidos os autos
-
11/10/2022 05:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 12:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
10/10/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 23:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2022 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2022 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2022 16:19
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 16:13
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2022 16:13
Desentranhado o documento
-
22/09/2022 17:25
Recebidos os autos
-
22/09/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
20/09/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2022 16:10
Recebidos os autos
-
15/09/2022 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
15/09/2022 15:11
Recebidos os autos
-
15/09/2022 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
15/09/2022 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/09/2022 11:47
Juntada de Certidão
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 22:26
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 08:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2022 02:20
Publicado Intimação em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2022 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2022 19:04
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 06:09
Recebidos os autos
-
28/07/2022 06:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/07/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 16:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2022 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2022 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
15/07/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 22:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2022 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 17:04
Recebidos os autos
-
30/06/2022 17:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/06/2022 20:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
08/06/2022 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/06/2022 13:06
Recebidos os autos
-
08/06/2022 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 22:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
07/06/2022 22:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2022 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
07/06/2022 22:35
Juntada de ata
-
31/05/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 09:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:02
Decorrido prazo de #Oculto# em 30/05/2022 23:59:59.
-
28/05/2022 21:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2022 21:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2022 21:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 01:00
Publicado Intimação em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2022 15:57
Cancelada a movimentação processual
-
13/05/2022 15:57
Desentranhado o documento
-
13/05/2022 15:55
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 15:48
Cancelada a movimentação processual
-
13/05/2022 15:48
Desentranhado o documento
-
13/05/2022 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2022 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 13:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2022 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
29/04/2022 08:46
Recebidos os autos
-
29/04/2022 08:46
Deferido o pedido de
-
27/04/2022 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
27/04/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2022 23:59:59.
-
14/04/2022 20:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2022 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 18:25
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:24
Publicado Intimação em 31/03/2022.
-
30/03/2022 20:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 19:46
Juntada de Certidão
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28/03/2022 19:42
Expedição de Certidão.
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28/03/2022 13:23
Recebidos os autos
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28/03/2022 13:23
Decisão interlocutória - indeferimento
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25/03/2022 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
25/03/2022 13:21
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 12:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2022 12:18
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 22:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/03/2022 22:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2022 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2022 16:43
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/03/2022 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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22/03/2022 16:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/03/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/03/2022 22:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2022 00:14
Recebidos os autos
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21/03/2022 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/02/2022 00:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/02/2022 23:59:59.
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14/02/2022 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/02/2022 15:20
Juntada de Certidão
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08/02/2022 19:34
Juntada de Certidão
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06/02/2022 20:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2022 15:35
Juntada de Certidão
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29/11/2021 19:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/11/2021 19:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/11/2021 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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