TJDFT - 0703505-68.2023.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/12/2023 18:31
Arquivado Definitivamente
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24/12/2023 18:30
Transitado em Julgado em 29/08/2023
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30/08/2023 03:11
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUZA em 29/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:31
Publicado Certidão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703505-68.2023.8.07.0005 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) SENTENÇA Cuida-se de ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58), proposto por REQUERENTE: MARIA APARECIDA DE SOUZA, em face de REQUERIDO: ADELSON RAMOS DA SILVA, todos devidamente qualificados no processo epígrafe.
Conforme id. 163029539, vieram aos autos a informação do falecimento do requerido, tendo a parte autora oficiado pela extinção do feito em função da perda do objeto.
Por conseguinte, revogo a decisão que concedeu a Curatela Integral Provisória do requerido e EXTINGO o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, inciso IX, do CPC.
Custas pela parte autora, as quais ficam suspensas em razão da gratuidade de justiça.
Registrado eletronicamente.
P.
I.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as devidas anotações e baixa.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
03/08/2023 14:31
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 19:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/07/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 19:09
Recebidos os autos
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25/07/2023 19:09
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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11/07/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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23/06/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 01:48
Publicado Certidão em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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18/06/2023 00:28
Juntada de Certidão
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17/06/2023 01:43
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUZA em 16/06/2023 23:59.
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09/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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24/05/2023 00:57
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUZA em 23/05/2023 23:59.
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02/05/2023 00:10
Publicado Certidão em 02/05/2023.
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28/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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26/04/2023 17:16
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 09:37
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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18/04/2023 01:14
Decorrido prazo de THIAGO GABRIEL FERREIRA BARBOSA em 17/04/2023 23:59.
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10/04/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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01/04/2023 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2023 22:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2023 14:14
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 13:17
Expedição de Termo.
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20/03/2023 19:08
Recebidos os autos
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20/03/2023 19:08
Deferido o pedido de MARIA APARECIDA DE SOUZA - CPF: *13.***.*52-91 (REQUERENTE).
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20/03/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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20/03/2023 16:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/03/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 13:52
Recebidos os autos
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20/03/2023 13:52
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA APARECIDA DE SOUZA - CPF: *13.***.*52-91 (REQUERENTE).
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20/03/2023 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina
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20/03/2023 11:32
Recebidos os autos
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20/03/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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20/03/2023 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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20/03/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
24/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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