TJDFT - 0756399-22.2022.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 01:13
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 01:12
Transitado em Julgado em 25/08/2023
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25/08/2023 08:25
Decorrido prazo de SAMUEL BORBA DE MACEDO em 24/08/2023 23:59.
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23/08/2023 03:40
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 01:44
Publicado Sentença em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6JECIVBSB 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756399-22.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SAMUEL BORBA DE MACEDO REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se da análise dos embargos de declaração opostos em face da sentença em ID 160454655, que extinguiu o processo quanto ao pedido de rescisão contratual com devolução da máquina de cartão e julgou improcedentes os pedidos autorais.
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ao ID 161638422, alega que a sentença foi omissa quanto ao julgamento de extinção do processo de um dos pedidos autorais na parte dispositiva.
Não houve resposta.
DECIDO.
Com efeito, verifica-se que a sentença não padece de nenhum dos vícios apontados nos incisos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, tendo em vista que não houve qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
A sentença deve ser mantida em sua totalidade.
O decisum assentou que: Sendo assim, afasto a preliminar de ilegitimidade passiva e acolho a de ausência de interesse processual, no que tange ao pedido de rescisão contratual com a devolução da máquina.
Com isso, quanto a esse pedido, extingo o processo sem a resolução do mérito, com força no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Dessa forma, foi determinada a extinção do processo, não havendo necessidade de reforma da sentença quanto a esse ponto.
A parte dispositiva com relação à citada extinção ocorreu em sede preliminar, estando correta a sua colocação na sentença exarada.
Desta feita, por serem desnecessárias novas considerações, conheço dos embargos de declaração opostos, mas lhes nego provimento.
Intimem-se.
Brasília/DF.
Sentença datada e assinada eletronicamente.
Thiago de Moraes Silva Juiz de Direito Substituto -
04/08/2023 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/08/2023 09:14
Recebidos os autos
-
04/08/2023 09:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/07/2023 12:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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12/07/2023 23:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/07/2023 18:53
Recebidos os autos
-
11/07/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 18:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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11/07/2023 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/07/2023 10:13
Decorrido prazo de SAMUEL BORBA DE MACEDO em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:13
Decorrido prazo de SAMUEL BORBA DE MACEDO em 05/07/2023 23:59.
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30/06/2023 02:51
Expedição de Certidão.
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24/06/2023 01:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/06/2023 23:59.
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23/06/2023 01:07
Decorrido prazo de SAMUEL BORBA DE MACEDO em 22/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/06/2023 15:33
Recebidos os autos
-
15/06/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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14/06/2023 00:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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12/06/2023 11:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/06/2023 00:56
Publicado Sentença em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 16:57
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/05/2023 17:17
Recebidos os autos
-
30/05/2023 17:17
Julgado improcedente o pedido
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28/04/2023 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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26/04/2023 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/04/2023 13:22
Recebidos os autos
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16/03/2023 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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11/03/2023 01:27
Decorrido prazo de SAMUEL BORBA DE MACEDO em 10/03/2023 23:59.
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10/03/2023 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/03/2023 11:59
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 18:17
Juntada de Petição de réplica
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03/03/2023 12:44
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 12:41
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 09:40
Recebidos os autos
-
27/02/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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17/02/2023 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/02/2023 08:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/02/2023 23:59.
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09/02/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 20:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/02/2023 20:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/02/2023 20:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/02/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/02/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 18:03
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2022 19:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/10/2022 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2022 16:34
Juntada de Petição de certidão
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20/10/2022 16:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/10/2022 16:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/10/2022 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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