TJDFT - 0729087-14.2025.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:07
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 14:06
Juntada de Certidão
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08/09/2025 21:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2025 19:06
Juntada de Petição de certidão
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27/06/2025 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2025 12:05
Juntada de Certidão
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26/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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25/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729087-14.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PETROFORTE DISTRIBUIDORA LTDA REU: FERREIRA CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de procedimento monitório.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
Cite(m)-se, para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput").
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autos dever(á)(ão) ser apresentadas por patrono regularmente constituído nos autos.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
23/06/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:18
Recebidos os autos
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23/06/2025 16:18
Recebida a emenda à inicial
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23/06/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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23/06/2025 11:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/06/2025 11:56
Juntada de Petição de certidão
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09/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 21:24
Recebidos os autos
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04/06/2025 21:24
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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04/06/2025 16:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/06/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 15:41
Recebidos os autos
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04/06/2025 15:41
Determinação de redistribuição por prevenção
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04/06/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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