TJDFT - 0738143-26.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
04/09/2025 19:17
Recebidos os autos
-
04/09/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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13/08/2025 03:40
Decorrido prazo de JEOVANIA ANTONIA DE JESUS em 12/08/2025 23:59.
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21/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 16:35
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 03:42
Decorrido prazo de JEOVANIA ANTONIA DE JESUS em 09/06/2025 23:59.
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22/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0738143-26.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JEOVANIA ANTONIA DE JESUS REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Não há, no momento, probabilidade do direito: com efeito, a autora afirma não ter sido notificada de nenhuma das infrações que lhe foram imputadas.
No entanto, o réu pode comprovar a notificação.
Indefiro, portanto, a tutela de urgência.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
19/05/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:17
Recebidos os autos
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19/05/2025 12:17
Não Concedida a tutela provisória
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19/05/2025 12:17
Outras decisões
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25/04/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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25/04/2025 14:30
Juntada de Certidão
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24/04/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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