TJDFT - 0718929-94.2025.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:46
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 17:44
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
02/09/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:59
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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11/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto,julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. -
07/08/2025 12:47
Recebidos os autos
-
07/08/2025 12:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
07/08/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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06/08/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 03:32
Decorrido prazo de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/08/2025 23:59.
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29/07/2025 03:14
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2025 19:01
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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25/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718929-94.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: ROBERTO SOUZA DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a informação trazida pela parte autora no sentido de que o bem locado se encontra em estado de abandono (ID 240220349), Defiro a expedição de mandado de verificação.
Caso o imóvel objeto da lide esteja desocupado/abandonado, deverá o oficial de justiça incumbido da diligência promover a imissão da autora na posse, nos termos do artigo 66 da Lei nº 8.245/1991.
Os bens que porventura não foram retirados do imóvel pelo locatário deverão ser depositados em mãos da requerente PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ou de preposto por ela indicado.
Deverá a demandante promover o pagamento das custas relativas à diligência requerida, no prazo de 5 (cinco) dias Demonstrado o pagamento, expeça-se mandado de verificação de abandono e imissão na posse.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
23/06/2025 16:19
Recebidos os autos
-
23/06/2025 16:19
Deferido o pedido de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-22 (AUTOR).
-
23/06/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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23/06/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 03:02
Publicado Certidão em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 16:35
Juntada de Certidão
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10/06/2025 14:20
Juntada de Certidão
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10/06/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:18
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:27
Juntada de Certidão
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29/05/2025 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2025 11:19
Juntada de Certidão
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13/05/2025 05:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/04/2025 02:56
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 23:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2025 12:25
Recebidos os autos
-
15/04/2025 12:25
Recebida a emenda à inicial
-
15/04/2025 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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15/04/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:57
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 17:41
Recebidos os autos
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11/04/2025 17:41
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2025 16:14
Juntada de Petição de certidão
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11/04/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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11/04/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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