TJDFT - 0726035-10.2025.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 09:59
Recebidos os autos
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23/06/2025 09:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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20/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726035-10.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: CARLOS JESUS DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81).
O autor formula pedido de desistência da ação proposta.
Verifica-se, no caso, ser dispensável o consentimento do réu, exigido pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, pois não houve a apresentação de contestação.
Indefiro comunicação ao SERASA, visto que não houve inclusão de restrição por este juízo, sendo ônus da partes a retida de eventuais anotações por si registradas.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência formulada pelo autor e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas remanescentes pela parte autora (art. 90 do CPC).
Ante a ocorrência da preclusão lógica, já que não há interesse recursal para o desistente, certifique a secretaria o trânsito em julgado.
Retiro a restrição lançada (ID 238005393), conforme documento anexado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 16:15:42.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 05 -
18/06/2025 23:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/06/2025 23:25
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 17:10
Recebidos os autos
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18/06/2025 17:09
Extinto o processo por desistência
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18/06/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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18/06/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 18:08
Recebidos os autos
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02/06/2025 18:08
Concedida a tutela provisória
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02/06/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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02/06/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 10:02
Juntada de Petição de certidão
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23/05/2025 03:11
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 20:40
Recebidos os autos
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20/05/2025 20:40
Determinada a emenda à inicial
-
20/05/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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