TJDFT - 0728363-10.2025.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 14:07
Cancelada a movimentação processual
-
30/07/2025 14:07
Desentranhado o documento
-
30/07/2025 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2025 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
25/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728363-10.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIBANUS RESTAURANTE LTDA, HEVILA & AYALA RESTAURANTE LTDA REU: BLJ CONSULTORIA TRIBUTARIA E EMPRESARIAL LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO BLJ CONSULTORIA TRIBUTARIA E EMPRESARIAL LTDA. (CPF: 24.***.***/0001-03); Nome: BLJ CONSULTORIA TRIBUTARIA E EMPRESARIAL LTDA.
Endereço: SIG Quadra 4, L 75/83, Ed Capital Financ Center Bl A Sl 207, Zona Industrial, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-440 Petição Inicial Recebo a emenda ID 240118541.
Retifique-se o valor da causa, devendo constar o valor de R$ 742.323,10, referente a soma do valor dos danos morais e materiais.
Deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se o(a) requerido(a) para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser considerado(a) revel e presumirem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
Advirta-se a parte requerida de que sua contestação deverá ser subscrita por advogado(a) regularmente inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil ou por defensor público.
CONFIRO à presente decisão força de mandado de citação e intimação. 23ª Vara Cível de Brasília da Circunscrição de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 4º ANDAR, ALA A, SALA 4.023-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de funcionamento: 12h às 19h.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital Obs: Os atos do processo poderão ser acessados por meio do link QR-Code acima. -
23/06/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:19
Recebidos os autos
-
23/06/2025 16:19
Recebida a emenda à inicial
-
23/06/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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20/06/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 11:21
Juntada de Petição de certidão
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01/06/2025 20:58
Recebidos os autos
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01/06/2025 20:58
Determinada a emenda à inicial
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30/05/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
30/05/2025 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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