TJDFT - 0707695-09.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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14/08/2025 07:50
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 03:11
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 15:18
Recebidos os autos
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15/07/2025 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
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14/07/2025 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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24/06/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 03:16
Publicado Decisão em 24/06/2025.
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24/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0707695-09.2025.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: ZILDA PORFIRIA XAVIER, MARIA SELMA XAVIER DE SA, LINDAURA PROFIRIA XAVIER, MILCA PORFIRIA XAVIER, TELMA PORFIRIA XAVIER, NATANAEL XAVIER DA SILVA, NILSON XAVIER DA SILVA, LINDETE PORFIRIA XAVIER, FLAVIO XAVIER DA SILVA, FABIO XAVIER DA SILVA INVENTARIADO(A): JOAO XAVIER DA SILVA DECISÃO Custas recolhidas.
Trata-se de inventário processado na forma de arrolamento sumário, por se tratar de partilha amigável entre partes capazes, conforme preceitua o art. 659 do Código de Processo Civil.
Declaro aberto o inventario dos bens deixados por JOAO XAVIER DA SILVA - CPF: *98.***.*97-91 e nomeio inventariante ZILDA PORFIRIA XAVIER - CPF: *10.***.*35-72, que deverá, no prazo de 5 dias, imprimir, assinar, escanear e juntar aos autos o Termo de Compromisso.
Atribuo à presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que a Sra.
ZILDA PORFIRIA XAVIER - CPF/CNPJ: *10.***.*35-72 presta o presente compromisso por ter sido nomeada inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante dos bens que ficaram pelo falecimento de JOAO XAVIER DA SILVA (CPF: *98.***.*97-91).
Saliente-se que a inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio.
RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Aceito por ela o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei.
Recebo a petição inicial como primeiras declarações.
Remetam-se, pois, os autos à Contadoria para a elaboração do esboço de partilha, nos moldes das primeiras declarações de ID 239027830.
Após, dê-se vista aos herdeiros e à Fazenda Pública para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) Inventariante:____________________________________________ -
18/06/2025 17:59
Recebidos os autos
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18/06/2025 17:59
Outras decisões
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12/06/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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11/06/2025 09:18
Juntada de Petição de certidão
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10/06/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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