TJDFT - 0704003-57.2025.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 19:54
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2025 23:59.
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01/09/2025 20:56
Juntada de Petição de apelação
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01/09/2025 17:25
Juntada de Petição de certidão
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22/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704003-57.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: IVANILDES ROSA PEREIRA, CLAUDIA DUARTE DE OLIVEIRA CRUZ, CREUZA DUARTE DE OLIVEIRA, MOISES DUARTE DE OLIVEIRA, WASHINGTON DUARTE DE OLIVEIRA, JOAO BATISTA DUARTE DE OLIVEIRA, RICARDO AUGUSTO DUARTE DE OLIVEIRA, CRISTINA DUARTE DE OLIVEIRA DA SILVA, CLEIDISON DUARTE DE OLIVEIRA, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A mera declaração de hipossuficiência não é capaz, por si só, de assegurar ao(à) declarante os benefícios da gratuidade de justiça, cumprindo-lhe, nos termos do inc.
LXXIV do art. 5º da Constituição Federal, comprovar a insuficiência de recursos, dando-se, assim, interpretação conforme a Carta Magna ao art. 98 do CPC.
A última declaração de imposto de renda anexada pela exequente no ID nº 246647057 demonstra que ela declarou rendimentos tributáveis em 2024 na monta de 247.000,00, quantia essa que, considerada a realidade brasileira, em que o salário mínimo é de R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais), não se presta a enquadrá-lo(a) como juridicamente pobre para efeito de concessão do benefício pretendido, que, registre-se, deve ser resguardado aos que dele efetivamente necessitam.
Indefiro, assim, o pedido de justiça gratuita.
Aguarde-se o prazo para recurso.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2025 13:48:14.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
19/08/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:42
Recebidos os autos
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19/08/2025 14:42
Gratuidade da justiça não concedida a IVANILDES ROSA PEREIRA - CPF: *05.***.*69-68 (EXEQUENTE).
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18/08/2025 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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18/08/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 21:35
Recebidos os autos
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05/08/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 21:35
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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04/08/2025 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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04/08/2025 20:19
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 20:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 18:51
Recebidos os autos
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14/07/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 18:51
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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14/07/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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10/07/2025 16:11
Juntada de Petição de réplica
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23/06/2025 03:01
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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20/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0704003-57.2025.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: IVANILDES ROSA PEREIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva identificada pelo ID nº 239653445.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2025 07:22:24.
GUSTAVO HENRIQUE SUZANO DE MELO Diretor de Secretaria -
17/06/2025 07:23
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 16:12
Recebidos os autos
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22/04/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 16:12
Outras decisões
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15/04/2025 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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