TJDFT - 0704437-46.2025.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704437-46.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: GILVAN OLIVEIRA DE BRITO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de cumprimento individual de sentença lastreado no título exarado na Ação Coletiva nº 0032335-90.2016.8.07.0018.
O título executivo proferido na Ação Coletiva nº 0032335-90.2016.8.07.0018 condenou o Distrito Federal a: a) implementar na remuneração dos substituídos do SAE/DF o reajuste previsto na Lei Distrital 5.106/2013, inclusive os reflexos sobre as demais parcelas calculadas sobre o vencimento básico, a partir da intimação desta sentença; b) pagar os valores correspondentes às diferenças entre o valor do vencimento estabelecido em lei e o que foi efetivamente pago aos substituídos, compreendidas entre 1/09/2015 e a data em que for implementado o reajuste nos termos do item “a”.
O DF ajuizou a Ação Rescisória 0735030-49.2024.8.07.0000 em face do título exequendo.
No bojo da mencionada ação o pedido de suspensão das execuções oriundas da ação coletiva foi indeferido.
Em 01/09/2025 foi publicada certidão de julgamento da referida ação rescisória.
O DF requer a extinção da presente execução.
Intimada a se manifestar, a exequente requer a suspensão até o trânsito em julgado da ação rescisória.
DECIDO.
O DF sustenta a inexistência de título executivo em vista do parcial acolhimento da ação rescisória.
Requer a extinção do cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 485, inciso IV, 535, incisos III e VI, e 966, inciso V, todos do Código de Processo Civil.
Contudo, não há nos autos qualquer prova de que o título judicial foi de fato rescindido no julgamento da Ação Rescisória 0735030-49.2024.8.07.0000.
Intime-se o DF para comprovar a alegação no prazo de 30 dias.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o pedido do DF.
Com o prazo, voltem-me para decisão.
Ao CJU: Intime-se o DF.
Prazo 30 dias, já inclusa a dobra legal.
Intime-se o exequente.
Prazo 15 dias.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
15/09/2025 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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15/09/2025 21:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/09/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 03:03
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 13:34
Recebidos os autos
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04/09/2025 13:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/09/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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03/09/2025 11:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/08/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 03:00
Publicado Sentença em 25/08/2025.
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23/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:24
Recebidos os autos
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21/08/2025 10:24
Julgado procedente o pedido
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19/08/2025 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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19/08/2025 21:48
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2025 23:59.
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10/07/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2025 23:59.
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25/06/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 14:49
Recebidos os autos
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24/06/2025 14:48
Outras decisões
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23/06/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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20/06/2025 16:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/06/2025 03:15
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0704437-46.2025.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: GILVAN OLIVEIRA DE BRITO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, intime-se a parte exequente para apresentar resposta à impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513).
BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 20:06:26.
ALEXANDRE GUIMARAES FIALHO Servidor Geral -
05/06/2025 17:50
Juntada de Petição de impugnação
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15/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:44
Recebidos os autos
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15/05/2025 13:44
Outras decisões
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14/05/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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14/05/2025 17:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/05/2025 21:06
Juntada de Petição de certidão
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25/04/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:16
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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24/04/2025 20:25
Recebidos os autos
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24/04/2025 20:25
Outras decisões
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24/04/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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24/04/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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