TJDFT - 0703036-57.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 19:07
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 19:06
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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12/08/2025 18:45
Juntada de Certidão
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12/08/2025 18:45
Juntada de Alvará de levantamento
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12/08/2025 16:46
Recebidos os autos
-
12/08/2025 16:46
Julgado procedente o pedido
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10/08/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 22:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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31/07/2025 20:27
Recebidos os autos
-
31/07/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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31/07/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:35
Juntada de Certidão
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30/07/2025 16:19
Juntada de Certidão
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24/07/2025 02:59
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 16:07
Juntada de Certidão
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21/07/2025 16:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/07/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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14/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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12/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 09:39
Juntada de Certidão
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10/07/2025 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
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10/07/2025 13:41
Juntada de Certidão
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10/07/2025 11:53
Recebidos os autos
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10/07/2025 11:53
Deferido em parte o pedido de GUILHERME VIEIRA BRAGA - CPF: *18.***.*58-00 (RECONVINTE)
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23/06/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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19/06/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:56
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703036-57.2025.8.07.0003 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) RECONVINTE: GUILHERME VIEIRA BRAGA REQUERIDO ESPÓLIO DE: LUCIANA LUIZ VIEIRA DESPACHO 1.
Intime-se o requerente para ciência e manifestação acerca da resposta da CEF e do resultado da pesquisa SISBAJUD pelo prazo de 5 dias. 2.
Após, devolvam-me os autos conclusos, se o caso para julgamento.
Int.
BRASÍLIA-DF, 16 de junho de 2025 18:09:16.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
16/06/2025 18:29
Recebidos os autos
-
16/06/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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12/06/2025 03:19
Decorrido prazo de GUILHERME VIEIRA BRAGA em 11/06/2025 23:59.
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06/06/2025 14:34
Juntada de Certidão
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04/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 03:13
Juntada de Certidão
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02/06/2025 11:37
Juntada de Certidão
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28/05/2025 17:27
Juntada de Certidão
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28/05/2025 14:27
Expedição de Ofício.
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27/05/2025 17:38
Juntada de Certidão
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22/05/2025 16:53
Juntada de Certidão
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16/05/2025 18:19
Juntada de Certidão
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15/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO I.
Recebo a petição inicial emendada de ID. 235487774.
II.
Em razão do deferimento dos benefícios da justiça gratuita ao requerente, promova-se a juntada da certidão negativa de registro de testamento em nome da de cujus, perante a Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC.
III.
Promova-se a consulta de valores, via SISBAJUD, em nome da finada.
Havendo saldo positivo, determino a transferência para uma conta judicial vinculada a estes autos.
IV.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que informe a este Juízo eventuais saldos em conta e ativos financeiros, notadamente em relação a valores a título de FGTS e PIS/PASEP, em nome da falecida LUCIANA LUIZ VIEIRA, inscrita no CPF sob o nº *16.***.*14-15, bem como transfira as quantias para a conta judicial vinculada aos presentes autos, cuja abertura autorizo.
IV.
Com as respostas, dê-se vista ao requerente para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
V.
Por fim, retornem os autos conclusos, se o caso, para sentença.
Int.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
13/05/2025 21:13
Recebidos os autos
-
13/05/2025 21:13
Recebida a emenda à inicial
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13/05/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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12/05/2025 21:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/04/2025 03:19
Publicado Certidão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 20:05
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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06/02/2025 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 00:39
Recebidos os autos
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04/02/2025 00:39
Determinada a emenda à inicial
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31/01/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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30/01/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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