TJDFT - 0703217-25.2025.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2025 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2025 03:12
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 14:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2025 13:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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29/07/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:11
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 19:28
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 19:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2025 16:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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18/07/2025 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2025 15:28
Expedição de Termo.
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25/06/2025 00:26
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:12
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703217-25.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELA MARIA DE ARAUJO REU: DIEGO JOSE OTAVIO BEZERRA DESENTUPIDORA E DEDETIZADORA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Citação e Intimação de ID 238886222, enviado para DIEGO JOSE OTAVIO BEZERRA DESENTUPIDORA E DEDETIZADORA, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência de ID 239424894.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 3/2023 deste Juízo, intime-se a PARTE REQUERENTE para fornecer o endereço completo e atualizado da referida parte (inclusive com a indicação do CEP), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 15 de junho de 2025.
CARLA SILVA MOURA Servidor Geral -
15/06/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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09/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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07/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 14:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2025 16:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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04/06/2025 16:36
Recebidos os autos
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04/06/2025 16:36
Outras decisões
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28/05/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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27/05/2025 14:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/05/2025 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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27/05/2025 14:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 27/05/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/05/2025 02:20
Recebidos os autos
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26/05/2025 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/05/2025 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 03:02
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703217-25.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELA MARIA DE ARAUJO REU: DIEGO JOSE OTAVIO BEZERRA DESENTUPIDORA E DEDETIZADORA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Citação e Intimação de ID 234328237, enviado para o REU: DIEGO JOSE OTAVIO BEZERRA DESENTUPIDORA E DEDETIZADORA, foi devolvido pelos Correios, SEM CUMPRIMENTO, com a informação "ENDEREÇO INSUFICIENTE", conforme ID 235512136.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo, intime-se a PARTE REQUERENTE para fornecer o endereço atualizado da referida parte (inclusive com a indicação do CEP), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2025.
CARLA SILVA MOURA Servidor Geral -
13/05/2025 20:29
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 06:28
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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30/04/2025 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 16:16
Recebidos os autos
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11/04/2025 16:16
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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06/04/2025 19:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/04/2025 19:44
Distribuído por sorteio
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06/04/2025 19:43
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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