TJDFT - 0706246-10.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:18
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 11:18
Recebidos os autos
-
03/09/2025 11:18
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIANE ALVES DA COSTA - CPF: *42.***.*23-47 (AUTOR ESPÓLIO DE).
-
29/07/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/07/2025 17:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
09/07/2025 10:30
Recebidos os autos
-
09/07/2025 10:30
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/06/2025 03:27
Decorrido prazo de CLAUDIANE ALVES DA COSTA em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:03
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 16:38
Recebidos os autos
-
23/05/2025 16:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
23/05/2025 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/05/2025 15:35
Transitado em Julgado em 13/05/2025
-
21/05/2025 03:49
Decorrido prazo de CLAUDIANE ALVES DA COSTA em 20/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:08
Publicado Sentença em 13/05/2025.
-
13/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706246-10.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: CLAUDIANE ALVES DA COSTA REQUERIDO: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA, HOSPITAL SANTA LUCIA S/A SENTENÇA CLAUDIANE ALVES DA COSTA requer a desistência da ação (Id 234582284).
Não houve sequer recebimento da inicial, dispensando, assim, a intimação da parte ré, à luz do § 4º do artigo 485 do CPC.
Por tais razões, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação.
Extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas remanescentes pela parte autora.
Sem honorários, tendo em vista que não foi constituído advogado pela parte ré nos autos.
Trânsito em julgado que ocorre com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Documento datado e assinado eletronicamente. 6 -
08/05/2025 18:59
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:59
Extinto o processo por desistência
-
06/05/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/05/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0117113-12.2010.8.07.0015
Distrito Federal
Aldo Ferreira dos Santos
Advogado: Karla Aparecida de Souza Motta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2019 01:29
Processo nº 0702126-21.2025.8.07.0006
Banco Volkswagen S.A.
Paulo Roberto Franca Perna
Advogado: Raphael Neves Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2025 19:05
Processo nº 0702126-21.2025.8.07.0006
Banco Volkswagen S.A.
Paulo Roberto Franca Perna
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2025 18:16
Processo nº 0708860-03.2025.8.07.0001
Sociedade Educacional Leonardo da Vinci ...
Alessandro Carvalho dos Santos
Advogado: Marcelo Alves de Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2025 15:22
Processo nº 0702127-18.2025.8.07.0002
Ronaldo Matheus Rodrigues dos Santos
Renauth Monteiro Franca
Advogado: Ronaldo Matheus Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2025 18:13