TJDFT - 0708860-03.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 10:08
Juntada de Certidão
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12/09/2025 10:08
Juntada de Alvará de levantamento
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12/09/2025 03:02
Publicado Sentença em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 10:06
Recebidos os autos
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10/09/2025 10:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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18/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ALESSANDRO CARVALHO DOS SANTOS em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/06/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 16:07
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708860-03.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA.
EXECUTADO: ALESSANDRO CARVALHO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 3.019,26 (ALESSANDRO CARVALHO DOS SANTOS), conforme item 2 da Decisão de ID 227046012.
Assim, nos termos da referida Decisão, não havendo advogado, a parte executada ALESSANDRO CARVALHO DOS SANTOS deverá ser intimada pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Certifico, ainda, que restou infrutífera a pesquisa realizada via RENAJUD, conforme item 3 da referida Decisão.
Certifico, finalmente, que juntei aos autos a pesquisa realizada via INFOJUD, devendo as partes observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia, conforme item 4 da referida Decisão.
Sem prejuízo, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 12 de junho de 2025 às 11:12:22 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
13/06/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 11:24
Juntada de Certidão
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10/06/2025 16:55
Juntada de Certidão
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09/06/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ALESSANDRO CARVALHO DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de ALESSANDRO CARVALHO DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
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26/04/2025 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/04/2025 18:05
Juntada de Certidão
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22/04/2025 08:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/04/2025 08:29
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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16/04/2025 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2025 09:31
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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08/04/2025 23:01
Juntada de Certidão
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07/04/2025 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2025 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2025 13:34
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2025 13:33
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2025 13:33
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2025 13:32
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 13:31
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 10:27
Juntada de Certidão
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27/03/2025 18:28
Juntada de Certidão
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21/03/2025 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 14:26
Recebidos os autos
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27/02/2025 14:26
Outras decisões
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24/02/2025 11:11
Juntada de Petição de certidão
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24/02/2025 10:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/02/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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