TJDFT - 0716122-14.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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05/06/2025 03:19
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:19
Decorrido prazo de UNIVIDA SAUDE LTDA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:19
Decorrido prazo de JACQUELINE MACIEL WANDERLEY em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716122-14.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JACQUELINE MACIEL WANDERLEY REU: UNIVIDA SAUDE LTDA, UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Partes bem representadas.
Pelo comparecimento espontâneo em ID n. 224762552, tenho a 2ª ré por citada, nos termos do art. 239, §1º do CPC.
Nada a prover quanto à alegação de nulidade da citação da 1ª requerida, uma vez que ocorrida de forma válida à pessoa jurídica indicada na exordial.
A responsabilidade ou não da parte pelas pretensões da autora é questão de mérito.
Assim, rejeito a ilegitimidade alegada.
Diante da ausência de contestação pela 1ª requerida, decreto sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Não obstante, aplicar-se-á o art. 345, I do CPC, diante da defesa apresentada pela outra ré.
Afasto a impugnação à gratuidade judiciária deferida à autora, porque comprovada documentalmente a hipossuficiência da parte.
Por outro lado, acolho a impugnação ao valor da causa, já que este deve corresponder ao conteúdo econômico da demanda (art. 291 e seguintes do CPC).
Assim, retifique-se tal valor no sistema para R$ 10.398,00, somatória das quantias requeridas a título de indenização por danos morais e materiais.
Diante da hipossuficiência técnica da requerente em relação às requeridas, inverto o ônus da prova, com amparo no art. 6º, VIII do CDC.
Indefiro a prova oral, por não se prestar a resolver as pretensões resistidas.
No mais, o processo está instruído com documentos e não foi requerida a produção de outras provas.
Após a preclusão, tornem os autos conclusos para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
12/05/2025 20:26
Recebidos os autos
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12/05/2025 20:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/04/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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04/04/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 15:29
Juntada de Petição de réplica
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20/03/2025 02:49
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:49
Decorrido prazo de UNIVIDA SAUDE LTDA em 19/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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11/02/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 18:15
Juntada de Certidão
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04/02/2025 21:24
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 03:14
Decorrido prazo de UNIVIDA SAUDE LTDA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:14
Decorrido prazo de JACQUELINE MACIEL WANDERLEY em 23/01/2025 23:59.
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12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de JACQUELINE MACIEL WANDERLEY em 11/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:57
Decorrido prazo de UNIVIDA SAUDE LTDA em 09/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 02:56
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:52
Juntada de Certidão
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02/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 23:47
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 23:33
Recebidos os autos
-
29/11/2024 23:33
Indeferido o pedido de JACQUELINE MACIEL WANDERLEY - CPF: *08.***.*68-84 (REQUERENTE)
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29/11/2024 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITANUSIA PINHEIRO ALVES
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29/11/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 13:51
Recebidos os autos
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29/11/2024 13:51
Deferido o pedido de JACQUELINE MACIEL WANDERLEY - CPF: *08.***.*68-84 (REQUERENTE).
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28/11/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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28/11/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 14:25
Juntada de Certidão
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25/11/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:35
Decorrido prazo de UNIVIDA SAUDE LTDA em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 17:50
Juntada de Certidão
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21/11/2024 14:27
Recebidos os autos
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19/11/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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14/11/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 13/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:33
Decorrido prazo de JACQUELINE MACIEL WANDERLEY em 06/11/2024 23:59.
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28/10/2024 07:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2024 17:32
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 17:30
Juntada de Certidão
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09/10/2024 17:27
Cancelada a movimentação processual
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09/10/2024 17:27
Desentranhado o documento
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09/10/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 22:25
Recebidos os autos
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08/10/2024 22:25
Concedida a gratuidade da justiça a JACQUELINE MACIEL WANDERLEY - CPF: *08.***.*68-84 (REQUERENTE).
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08/10/2024 22:25
Concedida a Antecipação de tutela
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07/10/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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