TJDFT - 0714938-09.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 16:55
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 12:07
Juntada de Certidão
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06/10/2023 12:07
Juntada de Alvará de levantamento
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21/09/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 19:54
Transitado em Julgado em 01/09/2023
-
02/09/2023 01:52
Decorrido prazo de BRUNO SOUZA URCINO em 01/09/2023 23:59.
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10/08/2023 07:48
Publicado Sentença em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em desfavor de BRUNO SOUZA URCINO, em que as partes requerem a homologação do acordo de ID 164668303.
Ambas as partes estão devidamente representadas.
Desta forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 164668303), cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC.
Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância.
Dispensado o recolhimento de custas finais, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Cada parte arcará com os honorários de seu advogado, conforme pactuado.
Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada ao ID 163656678 em nome do advogado do requerente, observados os poderes outorgados pela procuração de id 145834467 - Pág. 1.
Transitada em julgado e não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
08/08/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 11:05
Recebidos os autos
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08/08/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 11:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/07/2023 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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14/07/2023 01:32
Decorrido prazo de BRUNO SOUZA URCINO em 13/07/2023 23:59.
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07/07/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 10:13
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:13
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 06/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:29
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 10:58
Recebidos os autos
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04/07/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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29/06/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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24/06/2023 01:33
Decorrido prazo de BRUNO SOUZA URCINO em 23/06/2023 23:59.
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19/06/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 12:27
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 19:04
Expedição de Alvará.
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13/06/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 18:41
Juntada de Certidão
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13/06/2023 18:35
Juntada de Certidão
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01/06/2023 17:53
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 13:28
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 18:14
Expedição de Alvará.
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09/05/2023 11:33
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 11:32
Juntada de Certidão
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09/05/2023 10:14
Recebidos os autos
-
09/05/2023 10:14
Deferido o pedido de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF - CNPJ: 03.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
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07/05/2023 12:21
Juntada de Certidão
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15/04/2023 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/04/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 02:02
Decorrido prazo de BRUNO SOUZA URCINO em 03/04/2023 23:59.
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27/03/2023 00:17
Publicado Certidão em 27/03/2023.
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24/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 16:10
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 20:36
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 17:52
Recebidos os autos
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10/03/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/02/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 03:06
Decorrido prazo de BRUNO SOUZA URCINO em 16/02/2023 23:59.
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26/01/2023 20:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 15:10
Juntada de Certidão
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10/01/2023 17:38
Recebidos os autos
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10/01/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 17:37
Decisão interlocutória - deferimento
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22/12/2022 07:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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21/12/2022 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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