TJDFT - 0705538-89.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 11:20
Arquivado Provisoramente
-
26/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
26/04/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 14:11
Arquivado Provisoramente
-
06/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
05/04/2024 04:10
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/04/2024 23:59.
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03/04/2024 15:25
Arquivado Provisoramente
-
02/04/2024 04:43
Decorrido prazo de IARA MARIA ASSIS ROCHA em 01/04/2024 23:59.
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07/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
06/03/2024 04:02
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 07:23
Arquivado Provisoramente
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05/03/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705538-89.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IARA MARIA ASSIS ROCHA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com relação a RPV expedida ao ID 178347021, a obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, tendo em vista o comprovante de depósito juntado pelo Distrito Federal.
Por conseguinte, JULGO EXTINTA essa obrigação, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados (ID 188145280), em favor do escritório de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Cumprida a determinação supra, aguarde-se a notícia de pagamento do Precatório expedido (ID 180845237).
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
04/03/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 16:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/03/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 17:09
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:09
Outras decisões
-
01/03/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/03/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
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28/02/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 19:50
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 19:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
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17/11/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 13:27
Expedição de Ofício.
-
16/11/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 13:21
Recebidos os autos
-
13/11/2023 13:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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17/10/2023 09:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/10/2023 09:30
Juntada de Certidão
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17/10/2023 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2023 23:59.
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01/09/2023 01:54
Decorrido prazo de IARA MARIA ASSIS ROCHA em 31/08/2023 23:59.
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24/08/2023 08:54
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705538-89.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IARA MARIA ASSIS ROCHA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após atento compulsar dos autos, percebe-se que o Executado cumpriu com sua obrigação de fazer.
A parte Exequente, por sua vez, em ID 168998980, apresenta cumprimento da obrigação de pagar. É o relatório.
Decido.
No que concerne à obrigação de fazer estabelecida no título judicial, extingo a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
No mais, recebo o pedido de cumprimento individual da obrigação de pagar de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 168998981) e determino a expedição de requisitórios, estes com as seguintes observações: – Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID 158741262; – As custas a serem ressarcidas de ID's 158741281 e 168998982 integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido o prazo de 2 (dois) meses para pagamento, tornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR n. 7/2019 e Resolução n. 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
De imediato, à Secretaria para alteração do valor atribuído à causa.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
21/08/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 14:32
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:32
Deferido o pedido de IARA MARIA ASSIS ROCHA - CPF: *52.***.*48-87 (EXEQUENTE).
-
17/08/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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17/08/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705538-89.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IARA MARIA ASSIS ROCHA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à petição de ID 166932294, PRORROGO o prazo de manifestação da Exequente por 10 (dez) dias.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
02/08/2023 13:56
Recebidos os autos
-
02/08/2023 13:56
Deferido o pedido de IARA MARIA ASSIS ROCHA - CPF: *52.***.*48-87 (EXEQUENTE).
-
02/08/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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28/07/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 12:49
Juntada de Certidão
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10/07/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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03/06/2023 01:37
Decorrido prazo de IARA MARIA ASSIS ROCHA em 02/06/2023 23:59.
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25/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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22/05/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 20:09
Recebidos os autos
-
19/05/2023 20:08
Outras decisões
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19/05/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/05/2023 13:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/05/2023 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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