TJDFT - 0703470-14.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
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22/01/2024 13:17
Transitado em Julgado em 18/01/2024
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18/01/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:45
Publicado Sentença em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 09:28
Recebidos os autos
-
29/11/2023 09:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/11/2023 04:34
Decorrido prazo de THIAGO COUTINHO DE MACEDO em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:34
Decorrido prazo de JAQUELINE DOS SANTOS EMERENCIANO em 03/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/10/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 10:31
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 20:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/10/2023 02:27
Publicado Sentença em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 16:57
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:57
Julgado improcedente o pedido
-
05/09/2023 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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02/09/2023 01:54
Decorrido prazo de THIAGO COUTINHO DE MACEDO em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:51
Decorrido prazo de JAQUELINE DOS SANTOS EMERENCIANO em 01/09/2023 23:59.
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10/08/2023 07:36
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703470-14.2023.8.07.0004 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JAQUELINE DOS SANTOS EMERENCIANO, THIAGO COUTINHO DE MACEDO EMBARGADO: CONDOMINIO DO PORTO SEGURO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de tutela de urgência incidental, eis que ausente a probabilidade do direito (CPC, art. 919, § 1º, e 300).
Isso porque os embargantes lastreiam sua pretensão na cumulação indevida de execuções, todavia não trouxeram aos autos sequer as principais peças do feito nº 0031797-81.2018.4.01.3400, em trâmite na Justiça Federal, para fins de comprovação.
Ademais, ao que dizem os embargantes, o feito que tramita na Justiça Federal tem como requerida a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e não os autores.
Não bastasse, a natureza da dívida cobrada é propter rem, acompanha o imóvel, não havendo que se falar, por conseguinte, na ilegitimidade passiva dos embargantes em face da cobrança de débitos condominiais anteriores à aquisição do bem.
De mais a mais, eventuais defesas em face de constrições, como as previstas no art. 854, § 3º, do CPC, devem ser realizadas diretamente nos autos da execução.
Preclusa esta decisão, tornem conclusos para julgamento.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
07/08/2023 17:53
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/08/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 20:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/06/2023 23:19
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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16/05/2023 00:51
Publicado Decisão em 16/05/2023.
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15/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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11/05/2023 17:51
Recebidos os autos
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11/05/2023 17:51
Outras decisões
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01/05/2023 19:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/04/2023 23:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 03/04/2023.
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01/04/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 16:14
Recebidos os autos
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30/03/2023 16:13
Determinada a emenda à inicial
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24/03/2023 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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24/03/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 17:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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