TJDFT - 0708694-85.2023.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 14:40
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/10/2023 11:46
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:46
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 18/10/2023 23:59.
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02/10/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0708694-85.2023.8.07.0018 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: SANDRA CRISTINA FERNANDES DA SILVA, RICARDO SILVA, VENCESLINO GONCALVES DE SANTANA, VANDIRA NOGUEIRA DE SOUSA, ANTONIO SAMPAIO FILHO, CASSIO MARINHO, MILENA MENDES SOUZA DA COSTA, MATHEUS VIEIRA DA CRUZ, ROGERIO CESAR DE ANDRADE, JOAO MUCIO FRANCISCO DE DEUS, NELSON BOSCOLO JUNIOR, WESLEY MENDANHA PEREIRA, SONIA TEIXEIRA DOS SANTOS REQUERIDO: COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido ID 17316236 e determino a SUSPENSÃO do processo até a solução, na ação principal, quanto à arrematação do imóvel, nos termos do art. 313, V, a, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
28/09/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 17:39
Recebidos os autos
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26/09/2023 17:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/09/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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25/09/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:52
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0708694-85.2023.8.07.0018 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: SANDRA CRISTINA FERNANDES DA SILVA, RICARDO SILVA, VENCESLINO GONCALVES DE SANTANA, IZABETH DE SOUSA MENDANHA, VANDIRA NOGUEIRA DE SOUSA, ANTONIO SAMPAIO FILHO, CASSIO MARINHO, MILENA MENDES SOUZA DA COSTA, CARLOS JOSE DOS SANTOS, MATHEUS VIEIRA DA CRUZ, ROGERIO CESAR DE ANDRADE, JOAO MUCIO FRANCISCO DE DEUS, NELSON BOSCOLO JUNIOR REQUERIDO: COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda ID 170198550.
Defiro a alteração do polo ativo, com substituição da autora IZABETH DE SOUSA MENDANHA por WESLEY MENDANHA PEREIRA.
Homologo a desistência do autor CARLOS JOSÉ DOS SANTOS, determinando sua exclusão da lide.
Defiro a inclusão no polo ativo de SONIA TEIXEIRA DOS SANTOS LUCAS, como litisconsorte.
Retifique-se o cadastro processual com as alterações acima.
Manifestem-se os requerentes sobre o interesse no prosseguimento do processo, tendo em vista decisão proferida na ação principal com anulação da arrematação.
Prazo de QUINZE DIAS.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
04/09/2023 13:44
Recebidos os autos
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04/09/2023 13:44
Recebida a emenda à inicial
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30/08/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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29/08/2023 13:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0708694-85.2023.8.07.0018 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: SANDRA CRISTINA FERNANDES DA SILVA, RICARDO SILVA, VENCESLINO GONCALVES DE SANTANA, IZABETH DE SOUSA MENDANHA, VANDIRA NOGUEIRA DE SOUSA, ANTONIO SAMPAIO FILHO, CASSIO MARINHO, MILENA MENDES SOUZA DA COSTA, CARLOS JOSE DOS SANTOS, MATHEUS VIEIRA DA CRUZ, ROGERIO CESAR DE ANDRADE, JOAO MUCIO FRANCISCO DE DEUS, NELSON BOSCOLO JUNIOR REQUERIDO: COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emendem os autores a inicial para regularizar o valor da causa, o qual deve ser equivalente ao proveito econômico almejado – no caso, o valor de arrematação do imóvel.
Sem prejuízo, promovam o recolhimento das custas processuais.
Ainda, deverá ser incluído no polo passivo o arrematante.
Prazo de QUINZE DIAS.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2023.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
01/08/2023 17:23
Recebidos os autos
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01/08/2023 17:23
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2023 21:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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