TJDFT - 0709555-36.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 16:37
Transitado em Julgado em 30/09/2024
-
23/09/2024 21:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de ASSOCICAO DOS MORADORES DA SHA QD 05 CONJ.02 CHACARA 15 - COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de CASSIA DOS REIS CARVALHO em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 17:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, ficando, entretanto, suspensa sua exigibilidade em razão dos benefícios da justiça gratuita deferidos nos autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo. -
12/08/2024 14:33
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2024 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/08/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 12:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/07/2024 14:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/07/2024 03:48
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:48
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709555-36.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ASSOCICAO DOS MORADORES DA SHA QD 05 CONJ.02 CHACARA 15 - COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA EXEQUENTE: CASSIA DOS REIS CARVALHO REVEL: GLAUCIA REGINA DE ALMEIDA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para analisar o pedido formulado no ID 200931845, deverá a parte credora instruir o feito com cópia da certidão de matrícula do imóvel atualizada.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se. Águas Claras, DF, 22 de julho de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/07/2024 19:54
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 19:54
Outras decisões
-
18/07/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 13:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/07/2024 17:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/06/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709555-36.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ASSOCICAO DOS MORADORES DA SHA QD 05 CONJ.02 CHACARA 15 - COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA EXEQUENTE: CASSIA DOS REIS CARVALHO REVEL: GLAUCIA REGINA DE ALMEIDA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora dos direitos aquisitivos da parte devedora sobre o imóvel descrito no ID nº197833455.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação da parte executada.
O encargo de fiel depositário deverá ser exercido pela parte executada.
Caso o bem esteja ocupado por terceiro, a este último caberá o encargo de fiel depositário.
Nessa hipótese, deverá o Oficial de Justiça certificar a que título o terceiro ocupa o bem, além de juntar aos autos eventual contrato de aluguel ou cessão de direitos, conforme o caso. Águas Claras, DF, 18 de junho de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/06/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 17:55
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 17:55
Outras decisões
-
29/05/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/05/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 18:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 23:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709555-36.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ASSOCICAO DOS MORADORES DA SHA QD 05 CONJ.02 CHACARA 15 - COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA EXEQUENTE: CASSIA DOS REIS CARVALHO REVEL: GLAUCIA REGINA DE ALMEIDA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a transferência do valor depositado para a conta bancária da parte credora (ID 190071016).
Deve a exequente apresentar nova planilha atualizada do débito, decotando-se o valor transferido.
A atualização, com o desconto, deve ser a partir da data do depósito.
Prazo: 5 dias Águas Claras, DF, 4 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
04/04/2024 18:34
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 18:33
Outras decisões
-
20/03/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/03/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 11:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
04/03/2024 18:55
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 18:55
Concedida a gratuidade da justiça a GLAUCIA REGINA DE ALMEIDA SILVA - CPF: *17.***.*02-15 (REVEL).
-
19/02/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/02/2024 19:01
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2024 03:07
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709555-36.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ASSOCICAO DOS MORADORES DA SHA QD 05 CONJ.02 CHACARA 15 - COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA EXEQUENTE: CASSIA DOS REIS CARVALHO REVEL: GLAUCIA REGINA DE ALMEIDA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se vista dos autos à Defensoria Pública, pelo prazo de 10 dias, para eventual impugnação à penhora.
No mesmo prazo, deverá a devedora para comprovar que faz jus aos benefícios da Justiça Gratuita, por meio dos extratos bancários e de cartões de créditos referentes aos três últimos meses, comprovante de rendimentos, última Declaração de Renda e Bens entregue à Receita Federal e cópia legível da carteira de trabalho, ainda que ausente anotação de atual.
Sem prejuízo, deverá também a executada informar se tem interesse em exercer o encargo de fiel depositária do bem penhorado. Águas Claras, DF, 28 de dezembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
12/01/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
28/12/2023 18:02
Recebidos os autos
-
28/12/2023 18:02
Outras decisões
-
14/12/2023 19:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/12/2023 14:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/11/2023 15:16
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
20/10/2023 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 17:58
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 15:26
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:55
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709555-36.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ASSOCICAO DOS MORADORES DA SHA QD 05 CONJ.02 CHACARA 15 - COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA EXEQUENTE: CASSIA DOS REIS CARVALHO REVEL: GLAUCIA REGINA DE ALMEIDA SILVA CERTIDÃO O CEP indicado não guarda correspondência com o endereço, havendo divergência no número do CONJUNTO.
Com efeito, a exequente indica o CONJUNTO 02 como destinatário da ordem, mas o CEP resulta no CONJUNTO 5.
Ao credor para se manifestar, devendo instruir adequadamente o mandado. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
22/08/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709555-36.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ASSOCICAO DOS MORADORES DA SHA QD 05 CONJ.02 CHACARA 15 - COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA EXEQUENTE: CASSIA DOS REIS CARVALHO REVEL: GLAUCIA REGINA DE ALMEIDA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado retornou sem cumprimento.
De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar.
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) -
07/08/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 18:48
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 14:36
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:35
Outras decisões
-
06/06/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/05/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 21:45
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 00:40
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 18:27
Recebidos os autos
-
30/03/2023 18:27
Outras decisões
-
24/03/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/03/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 19:21
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2022 22:04
Expedição de Mandado.
-
05/12/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 12:31
Recebidos os autos
-
05/12/2022 12:31
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/10/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:10
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 17:17
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
19/09/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 15:21
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de GLAUCIA REGINA DE ALMEIDA SILVA em 08/09/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2022 14:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/06/2022 18:18
Recebidos os autos
-
02/06/2022 18:18
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2022 23:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/06/2022 23:08
Transitado em Julgado em 27/05/2022
-
31/05/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:16
Decorrido prazo de GLAUCIA REGINA DE ALMEIDA SILVA em 26/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:30
Publicado Sentença em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
28/04/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:49
Publicado Sentença em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 15:34
Recebidos os autos
-
20/04/2022 15:34
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2022 23:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/03/2022 11:29
Recebidos os autos
-
21/03/2022 11:29
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2022 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de GLAUCIA REGINA DE ALMEIDA SILVA em 07/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:31
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:31
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
15/02/2022 18:54
Recebidos os autos
-
15/02/2022 18:54
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2022 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de GLAUCIA REGINA DE ALMEIDA SILVA em 02/02/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 15:00
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
21/01/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 15:42
Recebidos os autos
-
16/12/2021 15:42
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/12/2021 00:20
Decorrido prazo de GLAUCIA REGINA DE ALMEIDA SILVA em 03/12/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 14:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/11/2021 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
11/11/2021 14:27
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/11/2021 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/11/2021 00:55
Recebidos os autos
-
04/11/2021 00:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/11/2021 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/10/2021 13:55
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
17/09/2021 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 13:20
Expedição de Mandado.
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
20/08/2021 17:37
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
20/08/2021 17:37
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 17:36
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2021 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/08/2021 13:01
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
20/08/2021 12:46
Recebidos os autos
-
20/08/2021 12:46
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2021 08:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/08/2021 20:34
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:37
Publicado Decisão em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
27/07/2021 15:41
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/07/2021 14:33
Recebidos os autos
-
27/07/2021 14:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/07/2021 20:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/07/2021 20:12
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
28/06/2021 16:36
Recebidos os autos
-
28/06/2021 16:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/06/2021 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/06/2021 14:04
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0766724-56.2022.8.07.0016
Cintia Barbosa Soares
Mcb Estetica LTDA
Advogado: Mariane dos Santos Franca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2022 17:06
Processo nº 0708286-31.2022.8.07.0018
Sindicato dos Professores No Distrito Fe...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2022 15:57
Processo nº 0711078-54.2023.8.07.0007
Joaquim Barbosa dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Thiago Rochester Avila
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2023 10:19
Processo nº 0713538-14.2023.8.07.0007
Soraya Husein Abdel Aziz Ali
Sandro Rocha Leite
Advogado: Jesilene Rodrigues de Lima Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2023 21:39
Processo nº 0708214-16.2023.8.07.0016
Frederico Barreto Machado Rezende
Springer Carrier LTDA
Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2023 13:13