TJDFT - 0701455-04.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/03/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/03/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/03/2024 18:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/03/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:41
Decorrido prazo de RADWAN JRIDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO 21 em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
24/01/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701455-04.2021.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO 21 REU: RADWAN JRIDA DENUNCIADO A LIDE: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CONDOMINIO 21 propôs PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) em desfavor de RADWAN JRIDA e outros, em 02/03/2021 18:33:02, partes qualificadas.
O processo foi extinto pela sentença de ID 171784200, sendo determinado o levantamento de valores.
O Condomínio autor informou que existe saldo devedor de R$117,97, referente às custas processuais (ID 172283792).
A Secretaria certificou no ID 172413368 a existência de depósito de R$11.690,94, em 25/08/2023, ID 172413368.
Intimadas a se manifestarem, o Banco do Brasil informou que houve pagamento em duplicidade (ID 173092456), na oportunidade, impugnou o valor das custas, afirmando ser devido R$ 115,66 sem atualização.
Decido.
Inicialmente destaco que de fato é devido ao autor o valor referente às custas iniciais, o qual deve ser atualizado e acrescido de juros desde o desembolso.
Assim, irretocável o cálculo de ID 172283792, sendo devido ao autor R$117,97.
Defiro, pois, após preclusão, o levantamento em favor de: 1) CONDOMINIO 21 dos valores depositados de R$ 12.905,5 (ID 169002690, fls. 281/282) e R$117,97 (ID 172413368), e acréscimos ,o qual deverá ser transferido para Dr.
EDSON ALEXANDRE SILVA PESSOA, OAB/DF 34.339 - Banco: 208; Agência: 0020; Conta Corrente: 415511-3; Banco – BTG - Chave Pix: 09e342ab-75c0-48d2-8904-be5c6d4a4b9.
Advogado com poderes para receber e dar quitação (ID 84973645). 2) RADWAN JRIDA dos valores depositados de 12.905,5, e acréscimos, (ID 169761699, fls. 284/285), independentemente de preclusão, os quais deverão ser transferidos para Elias Carneiro Zuqui, CPF *91.***.*57-49, Banco do Brasil, agência 1507-5, conta corrente de nº 120761-X (ID 169861494 - fl. 286), advogado com poderes para receber e dar quitação (ID 94432986 - fl. 114); 3) BANCO DO BRASIL dos valores depositados de R$11.572,97, e acréscimos, (ID 172413368), que deverá ser transferido para BANCO DO BRASIL – Agência 3793-1, Conta 19-1, CNPJ 00.***.***/0001-91.
Inexistindo requerimentos, arquivem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 13 de dezembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
13/12/2023 16:37
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:37
Deferido o pedido de RADWAN JRIDA - CPF: *05.***.*74-72 (REU).
-
04/10/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/10/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:20
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701455-04.2021.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO 21 REU: RADWAN JRIDA DENUNCIADO A LIDE: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Digam as partes quanto à certidão de ID 172413368, fl. 293, notadamente quanto ao depósito de R$11.690,94, em 25/08/2023, ID 172413368, 293.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 19 de setembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
19/09/2023 15:06
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 15:06
Outras decisões
-
19/09/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/09/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 13:25
Transitado em Julgado em 13/09/2023
-
18/09/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:28
Publicado Sentença em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701455-04.2021.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO 21 REU: RADWAN JRIDA DENUNCIADO A LIDE: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA A parte sucumbente, RADWAN JRIDA e BANCO DO BRASIL S/A, cumpriram espontaneamente a sentença, uma vez que satisfizeram as obrigações dentro do prazo previsto no artigo 526 do CPC, conforme guias de depósito de ID 169002690, fls. 281/282, e ID 169761699, fls. 284/285.
Ante o exposto, julgo EXTINTO o cumprimento de sentença com fundamento nos artigos 526, parágrafo 3° c/c 924, inciso II, do novo CPC.
Custas finais pelos executados.
Sem honorários.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente (CONDOMINIO 21 ) dos valores depositados de 12.905,5 (ID 169002690, fls. 281/282) , após preclusão.
Advogados com poderes para receber e dar quitação: EVERTON ALEXANDRE DA SILVA, OAB/DF 41.204, AMANDA LARYSSE SILVA PESSOA, OAB/DF 42.435, EDSON ALEXANDRE SILVA PESSOA,OAB/DF 34.339, e LEONOR SOARES ARAUJO PESSOA,OAB/DF 54.592, integrantes da sociedade de advogados EDSON ALEXANDRE ADVOGADOS S/S (ID 84973645- fls. 84).
Faculto a indicação para transferência dos valores em cinco dias.
Defiro, ainda, o levantamento em favor de (RADWAN JRIDA) dos valores depositados de 12.905,5 (ID 169761699, fls. 284/285) , independentemente de preclusão, os quais deverão ser transferidos para Elias Carneiro Zuqui, CPF *91.***.*57-49, Banco do Brasil, agência 1507-5, conta corrente de nº 120761-X (ID 169861494 - fl. 286), advogado com poderes para receber e dar quitação (ID 94432986 - fl. 114).
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 13 de setembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
13/09/2023 18:36
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 18:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/08/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:42
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701455-04.2021.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO .Constitui ato imprescindível à deflagração do cumprimento coercitivo de sentença e, consequentemente, a imposição da multa a que alude o § 1º do art. 523 CPC, a prévia intimação do sucumbente para o cumprimento espontâneo do julgado, conforme disposição dos arts. 513, § 2º e 523,caput, ambos do CPC.
Assim, intime-se a parte ré via DJe, conforme inciso I, do § 2º do art. 513 do CPC.
Ultrapassado o prazo sem pagamento, carreie o exequente nova planilha com inclusão da multa edos honorários advocatícios, ora fixados em 10%, indique bens passíveis de constrição e recolha as custas para a fase de cumprimento de sentença (se não for beneficiário da gratuidade de justiça).
Documento assinado e datado eletronicamente. -
02/08/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
01/08/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 08:59
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2023 14:11
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
25/07/2023 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2023 09:39
Transitado em Julgado em 20/07/2023
-
21/07/2023 01:06
Decorrido prazo de RADWAN JRIDA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO 21 em 20/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:16
Publicado Sentença em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 16:17
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 16:17
Julgado procedente o pedido
-
25/11/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/06/2022 13:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO 21 - CNPJ: 31.***.***/0001-75 (AUTOR), BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (DENUNCIADO A LIDE) e RADWAN JRIDA - CPF: *05.***.*74-72 (REU) em 28/03/2022.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de RADWAN JRIDA em 28/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO 21 em 28/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 00:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 13:02
Publicado Certidão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 08:10
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 23:44
Juntada de Petição de réplica
-
16/03/2022 18:59
Juntada de Petição de réplica
-
18/02/2022 00:11
Publicado Certidão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 12:51
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 16:47
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2022 12:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/02/2022 22:08
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
13/12/2021 12:52
Recebidos os autos
-
13/12/2021 12:52
Deferido o pedido de
-
12/11/2021 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
10/11/2021 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
10/11/2021 16:37
Recebidos os autos
-
03/08/2021 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/08/2021 15:44
Decorrido prazo de RADWAN JRIDA - CPF: *05.***.*74-72 (REU) em 28/07/2021.
-
29/07/2021 13:58
Decorrido prazo de RADWAN JRIDA em 28/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 13:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO 21 em 28/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 12:01
Juntada de Petição de réplica
-
07/07/2021 02:35
Publicado Certidão em 07/07/2021.
-
06/07/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
06/07/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
02/07/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2021 19:25
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 23:29
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 16:09
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
10/06/2021 16:08
Audiência de mediação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/06/2021 15:00, CEJUSC-CEI.
-
10/06/2021 09:06
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
10/06/2021 02:22
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
31/05/2021 11:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 05/05/2021.
-
04/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
30/04/2021 17:24
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2021 18:26
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
13/04/2021 18:26
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 18:24
Audiência Mediação designada em/para 10/06/2021 15:00 CEJUSC-CEI.
-
13/04/2021 16:52
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
13/04/2021 16:44
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 13:20
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
26/03/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
24/03/2021 17:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/03/2021 17:08
Recebidos os autos
-
24/03/2021 17:08
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2021 08:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
02/03/2021 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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